Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 5. Nos termos do
§9º do artigo 3º do Decreto Lei n. 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 13.043, de 13/11/2014, determino
inserção de restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via sistema RENAJUD (transferência e circulação). 5.1. Efetivada
a apreensão do bem, a restrição judicial deverá ser retirada da base de dados do RENAVAM, via sistema RENAJUD, nos termos
do dispositivo legal acima mencionado. 6. Autorizo, ainda, caso seja necessário, o arrombamento e o emprego de força policial,
a critério do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. 7. Confiro à presente decisão interlocutória força de mandado e ofício, devendo a z.
Serventia providenciar a sua impressão e a remessa à Central de Mandados. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1000746-85.2020.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Fica a parte requerente intimada a recolher as devidas custas para o cumprimento do item 5
da decisão retro, no prazo de 5 dias. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000747-70.2020.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Brasil Card Administradora
de Cartão de Crédito Ltda - Vistos, 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar
a dívida de R$ 12.071,55 (Doze mil e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido de custas e de despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor do débito. 2. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação
a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado. 3.1. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do
Novo Código de Processo Civil. 3.2. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,
ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 (seis) e depois das 20 (vinte) horas (artigo 212, § 2º, CPC), observado o
disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na
forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 6. Ademais, alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. 7. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. 8. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 9. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das custas nos termos do Provimento CSM 2462/2017
(R$ 15,00, por pesquisa e para cada CPF/CNPJ - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1
“impressão de informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”). 11. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código
de Processo Civil. 12. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
13. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 14. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NEYIR
SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG)
Processo 1000749-40.2020.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002149-78.2015.8.26.0663 - 2ª VARA CÍVEL)
- Sanamed Saúde Santo Antonio Ltda. - Vistos, Cumpra-se servindo esta de mandado, após devolva-se ao Juízo Deprecante,
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP)
Processo 1000751-10.2020.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10068-46-55.2017.8.26.015 - 3ª Vara Cível) Banco Bradesco SA - Vistos, Cumpra-se servindo esta de mandado, após devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1001107-73.2018.8.26.0247 - Monitória - Cheque - Datti Datti Comercio de Eletro Eletronicos Ltda - Manifeste-se
a parte autora quanto ao AR assinado por terceiro (fls. 36), portanto inválido como citação. Manifestando-se também em termos
de prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. - ADV: LUANA SAMIRA BRAGA DE ALMEIDA (OAB 364764/SP), ANTONIO CELSO
ABRAHÃO BRANISSO (OAB 209837/SP), FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 367183/SP)
Processo 1001110-96.2016.8.26.0247 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Antes de encaminhar os
autos à conclusão para análise de fls. 280/291, manifeste-se a parte autora quanto ao retorno negativo do mandado de fls. 283,
bem como em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001153-28.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000997-20.2019.8.26.0577 - 6ª. Vara Cível) Nicolas Spada Ramberger - Vistos. 1. Em conformidade com os Comunicados do E. Conselho Superior da Magistratura, visando
atender às ações de prevenção de contágio do coravirus COVID-19, determino a redesignação da audiência para 17 de agosto
de 2020, às 15 horas. 2. Recolham-se, de imediato, os mandados pendentes de cumprimento na presente data. 3. Intime-se
e cumpra-se, conforme decisão anterior que designou o ato processual redesignado. 4. Comunique-se ao Juízo deprecante,
valendo esta decisão como ofício. Intime-se. - ADV: CAROLINE FERREIRA DA SILVA (OAB 346646/SP)
Processo 1001155-32.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Amphibia Confecção Ltda - Manifeste-se o
requerente acerca do AR negativo (não procurado) no prazo de 5 dias. - ADV: CLAUDELICE ALVES DE OLIVEIRA DELCHIARO
(OAB 151056/SP)
Processo 1001232-41.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.L.J. J.M.R.R. e outro - 1. Fls. 106/107: Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja
representado nos autos, para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do
Código de Processo Civil. 1.1. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para resposta em
cindo dias. Após, tornem os autos conclusos com a anotação “impugnação com resposta”. 2. Decorrido in albis o prazo sem
manifestação do executado, a indisponibilidade fica de plano convertida em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º, do CPC), expedindose, logo após, mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte credora, caso requerido. 2.1 Para a expedição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º