Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou
positivo, no valor de R$11.869,17, desde já penhorado, intimado o devedor na pessoa de seu procurador. Ante a quitação, julgo
extinta a fase executiva, art. 924, II, do Código de Processo Civil, expedindo-se guia de levantamento, após o trânsito em julgado
e o recolhimento das custas finais de execução (R$ 138,05), a cargo do credor, vez que acrescidas ao montante constrito. Junte
o Exequente o Formulário MLE devidamente preenchido. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho
ou abertura de outra conclusão. P.R.I. - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1129402-50.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Alex da Conceição Rodrigues - Regislane dos Santos de Souza - VRG Linhas aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para condenar a ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), para cada autor, a título de indenização por danos morais, com
incidência de correção monetária desde a prolação da sentença e juros de mora de 01% ao mês a contar da citação. Condeno
a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo no montante de 10% sobre
o valor da condenação, diante da simplicidade da causa. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP)
Processo 1137097-60.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Condomínio Edifício Barão
do Amparo - Clovis Antonio Maluf - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão, mantida fls. 172. Da mesma forma, cumpra o Autor fls. 203,
depositando os honorários periciais e comprovando a intimação da perita nomeada. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE MORAES
(OAB 114655/SP), CLOVIS ANTONIO MALUF (OAB 28903/SP), ROSANA LEANDRO BERNARDO (OAB 266489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VITOR FREDERICO KÜMPEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2020
Processo 0004592-83.2020.8.26.0100 (processo principal 1012129-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Potenza Administradora de Bens Próprios Ltda. - Marcos Flávio Oliveira Guerreio - Vistos. Indefiro o pedido
da parte executada, por ausência de previsão legal que permita a este Juízo alterar o prazo previsto em lei, para desocupação
do imóvel. Destaco que o despejo aqui decretado se deu em função de inadimplemento muito anterior à situação de pandemia
que assola o país (desde novembro de 2017), de modo que não vislumbro justa causa, amparada em lei, que permita impor ao
locador prazo maior para retomada de seu imóvel. Int. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IVANILSON ZANIN (OAB 181528/SP)
Processo 0010317-87.2019.8.26.0100 (processo principal 1000085-38.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Oswaldo Tokuo Higashi - FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S/A - Vistos. Fls. 609/610: defiro o prazo solicitado pela parte
executada, sob as penas já consignadas na decisão de fls. 597/599. Fls. 613/614: a questão sobre a tabela a ser utilizada para
fixação do valor atual do prêmio devido pelo autor, em função do contrato de plano de saúde mantido junto à ré, já foi decidida
pela decisão de fls. 597/599, de modo que a discordância da parte exequente deve ser veiculada pelo recurso adequado, motivo
pelo qual rejeito suas alegações. Int. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA (OAB 246709/SP)
Processo 0015698-18.2015.8.26.0100 (processo principal 1103829-83.2014.8.26.0100) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO DO BRASIL S/A - Nicanor Antonio Ferreira - Vistos. De
rigor nova remessa dos autos ao Contador, restando consignado não haver que se falar em aplicação de multa e honorários
advocatícios, haja vista a tempestividade do depósito exequendo. Da mesma forma, deverá observar os saques realizados na
forma indicada às fls.370, o que não foi impugnado pelo exequente. Int. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB
140493/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0015965-14.2020.8.26.0100 (processo principal 1130947-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Jose Marcio Domingos - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 0016072-58.2020.8.26.0100 (processo principal 1125971-13.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Limousine Service Transporte Executivo Ltda - ME - - Danielle
Rodrigues - - Luiz Augusto Brito Rodrigues - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0017776-09.2020.8.26.0100 (processo principal 0135302-12.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Momentum Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Joao Batista Correa da Silveira - Manifeste-se o requerente,
acerca do Ar negativo. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB
122809/SP), JOSÉ CLAUDIO FRATONI (OAB 212764/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0020233-48.2019.8.26.0100 (processo principal 1094403-47.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empreitada - ARCHTECH ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes
S.A. - Vistos. Fls. 263: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LETICIA MICHELETTI DEMUNDO PESANI (OAB 306054/SP),
ADRIANO BOSCHI MELO (OAB 312160/SP), DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 292579/SP), ABILIO DIAMANTINO
FRANCISCO BOGADO (OAB 145430/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), HELOISA COUTO DOS SANTOS (OAB
156375/SP)
Processo 0023817-89.2020.8.26.0100 (processo principal 1081362-71.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MCF2 Empreendimentos e Participações S/A - Maria da
Graça Santos Sermoud - - Sergio Luiz Sermoud - - Conteúdo Editorial Eirelli - Vistos, Processe-se o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica apresentado, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas
alvo do presente incidente até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias,
desde que recolhidas as custas pertinentes. Int. - ADV: ANDRE RIBEIRO SOARES (OAB 146677/SP)
Processo 0035281-47.2019.8.26.0100 (processo principal 1076135-03.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Genersis Ramos Alves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 70/71: preliminarmente,
informem as partes acerca do julgamento do agravo de instrumento.Int - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP), GENERSIS RAMOS ALVES (OAB 262813/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0044770-16.2016.8.26.0100 (processo principal 0125621-52.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Topografia.com Ltda. - A Construções Consultoria e Obras - CCO Ltda. - Vistos. Fls.124: anote-se. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º