Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
3889
obediência ao art. 485, III, do C.P.C. Int. Prov. - ADV: ANDERSON QUEIROZ (OAB 247571/SP), SAMUEL CRUZ DOS SANTOS
(OAB 280411/SP)
Processo 1000004-82.2020.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C. - - A.G.C.B.
- Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls. 01/06. Por
conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução
do mérito. Diante a verificação do fenômeno processual previsto no art. 1.000 e seu parágrafo único do C.P.C., doutrinariamente
denominado de preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida. Oportunamente, com as cautelas
de praxe, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB
362866/SP)
Processo 1000007-37.2020.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.B.S. - decorreu o prazo de sobrestamento
do feito. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 1000007-37.2020.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.B.S. - Manifestem-se as partes acerca do
relatório técnico, juntado nos autos. N - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 1000008-56.2019.8.26.0466 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Taise Helena Moreira - Formal expedido
e liberado nos autos para providencias. - ADV: VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 1000015-14.2020.8.26.0466 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.M.S. - - P.S.N.S. - Diante do exposto, nos
termos do § 2º, do artigo 1580, do Código Civil, c.c. art. 226, § 6º, da Magna Carta de 1988, homologo a pretensão de DIVÓRCIO
CONSENSUAL dos autores, regendo-se pelos seus próprios termos. Expeça-se certidão de honorários em favor do procurador
nomeado, se o caso, nos termos do convênio celebrado entre a OAB e a PGE. Diante a verificação do fenômeno processual
previsto no art. 1.000 e seu parágrafo único do C.P.C., doutrinariamente denominado de preclusão lógica, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença proferida. Expeça-se o competente mandado de averbação. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como ofício ao Cartório de Registro Civil de Pontal/SP. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP),
JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP)
Processo 1000020-36.2020.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.A. - F.H.A. - Oficiem-se conforme
requerido às fls. 54, devendo as informações serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas, vista às partes,
em igual prazo, oportunidade em que deverá o requerente se manifestar acerca de petição de fls. 56/57. Ao final, ao Ministério
Público para parecer final. Int. - ADV: HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB 362866/SP), ATEDEUS CAMPOS BRITO
(OAB 32656/MG)
Processo 1000024-44.2018.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - N.G.S. - J.C.S. - Nos termos do art.
922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução por convenção das partes, durante prazo suficiente para
cumprimento da obrigação. Decorrido o termo final de cumprimento, transcorridos 30 (trinta) dias, mediante certidão de decurso
de prazo lavrada pela serventia, em nada sendo requerido, será considerada adimplida a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II, do C.P.C. Intime-se o Defensor Público (fls. 111/114) acerca da presente homologação. Int. Prov. - ADV: FABIANA DE
SOUZA (OAB 169659/SP), CLÁUDIO FABIANO PIMENTA (OAB 723/MG)
Processo 1000027-96.2018.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - B.A.Q. - - C.H.A.Q. - Manifeste-se a parte
requerente já que decorreu o prazo sem manifestação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIANA DE SOUZA
(OAB 169659/SP)
Processo 1000042-94.2020.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.S. - Manifeste-se à parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca do decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: STELA REGINA F GONCALVES FURLANETO
(OAB 117248/SP)
Processo 1000076-06.2019.8.26.0466 (apensado ao processo 1000103-91.2016.8.26.0466) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - Alexandre Alves Filho - - Maria Jose Alves - Mantenho o segundo parágrafo da decisão de fls. 77/78,
intime-se o inventariante para que cumpra o ali determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do cargo
de inventariante, nos termos do art. 622 do CPC, sem nova intimação. No mais, aguardem-se as respostas dos ofícios ali
expedidos. Int. - ADV: SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP)
Processo 1000081-28.2019.8.26.0466 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Sergio Ferreira - - Vanderlei Rodrigues
- - Carlos Donizete Rogrigues - - Jezo dos Santos - - Gilson José dos Santos - - Dalva Mara dos Santos Pereira - - Ana Paula
Ferreira - - Luciano Ferreira - - Edvaldo Ferreira - - Antonio Valdevino de Souza - - Wilson Valdevino de Souza - - Irondina
Ribeiro Rodrigues - - Antonio Carlos dos Santos - - Dalva Rodrigues - - Cicero Valdevino de Souza - - Cicero Valdevino de Souza
Filho - - Odete de Souza Andrade - - Djair Rodrigues - - Roseli Aparecida dos Santos - - Zilda Rodrigues de Oliveira - - Ilda
Rodrigues - - Bruna Fernanda Vieira - - Elâine Cristina Vieira Gomes - - Vilma Maria dos Santos Ramiro - Conforme determinado
na decisão de folhas 210/212, providenciar o autor a entrega dos oficios, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. - ADV:
SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP)
Processo 1000130-35.2020.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - J.P.S.S.
- Fls. 37/42: ciência à parte autora. Aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 28/29. Int. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB
348941/SP)
Processo 1000140-79.2020.8.26.0466 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.P. - - J.B.P. - A parte autora foi devidamente
intimada para emendar a petição inicial, com o objetivo de providenciar a juntada dos documentos indispensáveis à propositura
da ação, nos termos do artigo 320 e 321 do CPC. Escoado o prazo sem a observância das providências determinadas, de rigor
a incidência do artigo 321, parágrafo único, do CPC (indeferimento da petição inicial). Ante o exposto, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. P.I.C. Intime-se. - ADV: ILMA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 324916/SP)
Processo 1000179-18.2016.8.26.0466 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.B.M. - T.P.M.F. Providencie a parte exequente a senha de acesso ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERIK FRANKLIN BEZERRA
(OAB 15978/DF), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 1000180-61.2020.8.26.0466 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zeferina Maria de Almeida da Silva Amaro Gomes da Silva - Ante aos documentos juntados na exordial, os quais comprovam a miserabilidade do(a) requerente,
nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Mantenho a
decisão de fls. 24 pelos seus próprios termos, uma vez que as certidões de óbito dos genitores é imprescindível para que se
tenha conhecimento de eventuais irmãos do falecido. Intime-se novamente a parte autora para que cumpra o item “01” e “03”
do ali determinado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal para que informe
acerca da existência de testamento em nome do “de cujus”, em igual prazo. Int. Prov. - ADV: RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB
299720/SP), ALEX PAULO CINQUE (OAB 232163/SP)
Processo 1000194-50.2017.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.J. - Fica o
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