Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
2170
(OAB 196582/SP), PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DE ALENCAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2020
Processo 1500020-67.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Massa Falida de G & P Guindastes de Peso, Comercio e Manutencao Ltda Epp - Alfredo Luiz
Kugelmas - Vistos. I) Fl. 62: Deixo de analisar o pedido formulado, porquanto a presente execução for extinta por sentença
proferida em sede de embargos (fl. 44). Ciência às partes. II) após, em nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, tornem
os autos ao arquivo. Intime-se - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1500167-59.2018.8.26.0115 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Teco
Industrializacao e Usinagem de Me - Vistos. 1- Considerando a manifestação contrária da Fazenda ao pedido de desbloqueio
dos valores, reporto-me a decisão de fl. 93/96. Inclua-se minuta para transferência dos valores para conta à disposição deste
Juízo. No mais, defiro o sobrestamento pelo prazo do requerido à fl. 106/107; 2- Decorrido o prazo supra, deverá a Fazenda
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA (OAB 328060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DE ALENCAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2020
Processo 0000614-53.2020.8.26.0115 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00346547620174036182 - 9ª VARA ESPECIALIZA
EX.FISCAIS FEDERAL SEÇ.JUD.SÃO PAULO) - CONSELHO REG DE MEDICINA DO EST DE SÃO PAULO - Vistos. Constatada
a duplicidade na distribuição, encaminhe-se a presente ao Distribuidor para cancelamento. Intime-se. - ADV: OLGA CODORNIZ
CAMPELLO CARNEIRO (OAB 86795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DE ALENCAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2020
Processo 0000618-90.2020.8.26.0115 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00001069520144036128 - 2ª Vara Federal de
Jundiaí - 28ª Subseção Judiciária em São Paulo) - CONSELHO REG DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 2a REGIÃO Antonio Donivaldo Souza Lima - Vistos. Constatada a duplicidade na distribuição, encaminhe-se a presente ao Distribuidor para
cancelamento. Intime-se. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DE ALENCAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 0000612-83.2020.8.26.0115 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00001069520144036128 - 2ª Vara Federal de
Jundiaí - 28ª Subseção Judiciária em São Paulo) - CONSELHO REG DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIÃO Vistos. Em face da certidão retro, intime-se a requerente para que, no prazo de 30 dias, comprove: A) o recolhimento da taxa
judiciária 10 UFESP’s - cod 233-1 - GUIA DARE; B) o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça (3 UFESP’s) http://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo; C) a juntada das principais peças para instrução
da precatória (contrafé); D) o recolhimento da taxa de impressão para das peças necessárias (R$ 0,70 por folha Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0); E) a regularização da representação processual da requerente.
Destaco que, as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas do pagamento de custas, pois embora
sejam autarquias em regime especial, foram expressamente excluídas pela Lei n. 9.289/96, in verbis: “Art. 4° São isentos
de pagamento de custas: I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas
autarquias e fundações; II - os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita; III - o
Ministério Público; IV - os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código
de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não
alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação
de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora.” Em nada sendo apresentado, no prazo de supra, devolva-se
com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DE ALENCAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2020
Processo 0000573-86.2020.8.26.0115 (processo principal 1002530-42.2019.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cassia Fernanda Pereira - Prefeitura Municipal
de Campo Limpo Paulista - Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca da impugnação apresentada pela Fazenda. Intime-se.
- ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), PAULO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º