Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Decorrido o prazo, arquive-se. ADV: ADELINO DE GOUVEIA RODRIGUES (OAB 53486/SP), RICARDO MASTRANGE RODRIGUES (OAB 99373/SP), SERGIO
MASTRANGE RODRIGUES (OAB 94472/SP)
Processo 0004267-39.2019.8.26.0005 (processo principal 1002169-98.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Silvania Consolata Ribeiro Oliveira Correia - Fabiane Silva Reis - - Luiz Gonzaga Alves dos Reis - Dourisvaldo
Pereira da Silva - - CEESP CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SIVONE INÁCIO DA SILVA REIS - CONJUGE
DO EXECUTADO LUIZ - Vistos. Fls. 154/155: O imóvel já se encontra penhorado, conforme termo de fls. 68. Expeça-se folha de
rosto do mandado de fls. 63/64. Fls,142: Providencie a exequente o recolhimento da taxa para pesquisa de endereço em nome
de Florisvaldo. Após o recolhimento, providencie o servidor autorizado o necessário, bem como a averbação da penhora, junto
ao ARISP. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA DA CRUZ (OAB 282340/SP), DAILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 206647/SP),
TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 420369/SP), MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP)
Processo 0007640-78.2019.8.26.0005 (processo principal 0003507-71.2011.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Compromisso - Maria da Guia da Conceição - Bernadete dos Santos - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
promovido por MARIA DA GUIA DA CONCEIÇÃO em face de BERNADETE DOS SANTOS, em decorrência de acordo firmado
em 10 de abril de 2012 nos autos do proc. nº 0003507-71.2011.8.26.0005, para o fim de que a executada proceda à obrigação
de fazer/não fazer em deixar o corredor de uso comum do imóvel de propriedade das partes (propriedade em condomínio) livre
e desimpedido de quaisquer objetos, sob pena de multa de R$ 150,00. Alega a exequente que desde dezembro de 2017 vem
sofrendo turbações no referido corredor do imóvel em que reside em comum com a executada. Houve decisão às fls.33, para
que a executada fosse intimada a satisfazer a obrigação, sob pena de multa de R$ 150,00 por dia, primeiramente até o limite de
30 dias. A executada foi devidamente intimada às fls.45, manifestando-se às fls.48/51 quanto ao mérito da ação na qual discute
a propriedade do imóvel. A exequente requereu a expedição de mandado de constatação (fls.60/63). É o breve relato. Esclareço
à executada Bernadete dos Santos que, estando a presente ação em fase de cumprimento de sentença, após homologação
de acordo, por decisão transitada em julgado, inviável a retomada de discussão nos presentes autos. Ante a informação de
descumprimento da ordem judicial (fls.33), expeça-se mandado de constatação, oportunamente, a fim de que o Oficial de Justiça
compareça ao imóvel e certifique a condição do corredor de uso comum das partes; se este se encontra livre e desembaraçado
de quaisquer objetos, bem como se houve recente construção, reforma ou colocação de portas/portões no referido corredor.
Após ciência ao autor e conclusos. Int. - ADV: RUAN BORGES DE SOUZA (OAB 426325/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA
(OAB 205028/SP), PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP)
Processo 0011327-97.2018.8.26.0005 (processo principal 1009953-63.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Majore Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ff Tonkiel Pinturas e Revestimentos Eirelli Epp Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão
arquivados. - ADV: MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP)
Processo 0011327-97.2018.8.26.0005 (processo principal 1009953-63.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Majore Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ff Tonkiel Pinturas e Revestimentos Eirelli Epp Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão
arquivados. - ADV: MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP)
Processo 0012573-94.2019.8.26.0005 (processo principal 1009883-46.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Margarida de Paiva Azevedo - Meire Antonia da Costa - Manifeste-se o autor, no prazo de
cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados. - ADV: LAERCIO DE
OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 377354/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0013486-13.2018.8.26.0005 (processo principal 0204658-59.2009.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Patrícia Souza Coppini de Brito - Valter Adescenco Marques Ferreira - - Thiago Adescenco
Marques Ferreira - - Vanessa Adescenco Marques Ferreira - Vistos. Fls. 185/191 - Os cálculos de fls. 159/173 foram homologados
(fls. 180/182), de modo que deverão ser observador para fim de satisfação da obrigação Por conta disto, promova a exequente
a devida correção. Int. - ADV: TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), NELSON APARECIDO FORTUNATO (OAB 141576/SP),
ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP)
Processo 0013486-13.2018.8.26.0005 (processo principal 0204658-59.2009.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Patrícia Souza Coppini de Brito - Valter Adescenco Marques Ferreira - - Thiago Adescenco
Marques Ferreira - - Vanessa Adescenco Marques Ferreira - Vistos. Intimem-se os executados, pelo DJE na pessoa de seus
advogados constituído nos autos, para pagamento do débito no valor de R$ 108.288,43 (fls.193/195), no prazo de 15 dias, sob
pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), NELSON APARECIDO FORTUNATO
(OAB 141576/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP)
Processo 0013843-56.2019.8.26.0005 (processo principal 1002896-17.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Manfrinato Sanches - Douglas Barreto Gomes - - Maria Madalena Diniz Gomes - Vistos. Decorrido
o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e
atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524),
manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLEONICE CRISTINA
LOPES DA SILVA (OAB 347288/SP)
Processo 0013843-56.2019.8.26.0005 (processo principal 1002896-17.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Manfrinato Sanches - Douglas Barreto Gomes - - Maria Madalena Diniz Gomes - Vistos. Decorrido
o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e
atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524),
manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLEONICE CRISTINA
LOPES DA SILVA (OAB 347288/SP)
Processo 0013843-56.2019.8.26.0005 (processo principal 1002896-17.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Manfrinato Sanches - Douglas Barreto Gomes - - Maria Madalena Diniz Gomes - Vistos. Decorrido
o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e
atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524),
manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLEONICE CRISTINA
LOPES DA SILVA (OAB 347288/SP)
Processo 0014036-76.2016.8.26.0005 (processo principal 0118747-16.2008.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu
- Luciene Felipe de Sena - - Espólio de Terezinha Felipe de Sena - - Rogério Neuri - - Isabel Cristina Paloco da Silva - Priscila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º