Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
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custas necessárias para citação do requerido. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)
Processo 0038601-24.2019.8.26.0224 (processo principal 1004082-74.2017.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Mpf Nova União Alimentos Ltda - Comercial Qz de Alimentos Ltda - - Bianca Cote Gil Duarte
- - Biah Consultoria e Negócios Ltda e outros - * Manifeste-se o patrono do requerente, no prazo de 05 dias, sobre a devolução
negativa dos AR’s (fls. 156/175) - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), RENATA CAVALCANTE DE MELLO
SANTOS (OAB 319070/SP)
Processo 0046334-41.2019.8.26.0224 (processo principal 1041908-37.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luiza Elena Toledo Broterio - Ao exequente para que complemente, em 5 dias, as custas recolhidas, sendo o
correto R$ 23,55 por carta. - ADV: HELENA ALVES DA SILVA (OAB 133525/SP)
Processo 0047899-74.2018.8.26.0224 (processo principal 1006036-24.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Cpe Plásticos Ltda - Ao patrono (a) do autor (a) / exequente, para que providencie o recolhimento do complemento
das custas postais, no prazo de cinco dias. Código 120-1. (R$ 23,55 por carta - Provim. CSM n. 2516/19), posto que o valor de
fls. 50 é insuficiente. - ADV: PAULO EDISON MARTINS (OAB 70442/SP)
Processo 1000534-70.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G.S. - Para
fins de expedição de mandado, recolha o autor,corretamente as custas. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001891-51.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alice Rodrigues Giraldelli BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - ao patrono da requerente para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias,
sobre a contestação. - ADV: LETICIA ROMUALDO SILVA (OAB 320447/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1002236-17.2020.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ao
autor para que se manifeste a respeito do resultado negativo do mandado - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003107-47.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vendap
Locação de Equipamentos Ltda. - Vivo S/A - ao patrono do requerente para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, sobre
a contestação. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ)
Processo 1004581-58.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Dubai
Offices Guarulhos - Fls. 102/103: Nos termos do Comunicado nº 211/2019, datado de 12/02/19; providencie o interessado, no
prazo de 05 dias, a taxa de desarquivamento (1,212 UFESP - R$ 33,46 - deverá ser recolhido da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça - código 206-2). - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 1005845-08.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Matheus de Lira Rocha - Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Não vislumbro presente prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do autor, uma vez que não é possível aferir, por ora, a verossimilhança das alegações exordiais.
Vejam-se os seguintes julgados: “Prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão. A simples
demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caraterização da existência de fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situação excepcionalíssimas.” (STJ-1ª Turma, REsp 113.368-PR,
rel. Min. José Delgado, j. 07.04.97, deram provimento, v.u., DJU 19.5.97, p. 20.593). “Só a existência de prova inequívoca,
que convença da verossimilhança das alegações do autor, é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em
processo de conhecimento.” (RJTJERGS 179/251). Dessa forma, indefiro o pedido liminar. Faculto à parte interessada, todavia,
a apresentação de caução, em dinheiro ou imóvel, no valor correspondente à dívida, devidamente atualizado, no prazo de 48
horas, para eventual reconsideração desta decisão. Cite-se. Int. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 1006513-86.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - LUCIANO GUIMARAES LEITE - Ao
autor para que informe, em 5 dias, a data da inclusão; vencimento da dívida; data da inadimplência; valor; nome e CPF da parte
que pretende inserir no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, em conformidade ao Comunicado CG 1413/2016. Proceda
ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa referente ao Comunicado 2195/14, exceto se beneficiário da gratuidade de
justiça. - ADV: MARISTELA MARCOLINO (OAB 179013/SP), HEITOR GUEDES SILVA (OAB 324912/SP)
Processo 1010167-40.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alecsandra Teodoro - Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Não vislumbro presente prova inequívoca da verossimilhança das alegações do
autor, uma vez que não é possível aferir, por ora, a verossimilhança das alegações exordiais. Vejam-se os seguintes julgados:
“Prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda
não pode, de modo genérico, ser considerada como caraterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, salvo em situação excepcionalíssimas.” (STJ-1ª Turma, REsp 113.368-PR, rel. Min. José Delgado, j. 07.04.97,
deram provimento, v.u., DJU 19.5.97, p. 20.593). “Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das
alegações do autor, é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento.” (RJTJERGS
179/251). Dessa forma, indefiro o pedido liminar. Faculto à parte interessada, todavia, a apresentação de caução, em dinheiro
ou imóvel, no valor correspondente à dívida, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas, para eventual reconsideração desta
decisão. Cite-se. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1013577-16.2015.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - Maria José Bezerra da Silva - Ao interessado, para que
providencie a distribuição da carta precatória de forma eletrônica nos termos do Comunicado 1951/17, comprovando -se em 20
dias. - ADV: REGIS OLIVIER HARADA (OAB 280092/SP)
Processo 1015740-95.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Ao autor / exequente, para que providencie o recolhimento das custas referentes a diligência do senhor
oficial de justiça. (R$ 82,83 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em
0,5 UFESP = R$ 13,81), no prazo de cinco dias. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 1016404-58.2019.8.26.0224 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Eliene Martins de Lima Me e outros - Criatiane Morales - Vistos. LN Ótica Eliene Martins de Lima ME, Eliene Martins de Lima
e Manoel Martins Bezerra opuseram embargos de terceiros em face de Cristiane Morales. Alegando, em síntese, que as partes
teriam celebrado contrato no tocante à venda de 50% do Estabelecimento Comercial “LN Ótica” em 30/10/2015, restando
avençado que, dentro de 06 meses, a Embargada compraria 50% restantes do respectivo estabelecimento. Sustentam que
neste período continuaram a trabalhar na loja, porém não mais controlavam a entrada e saída de dinheiro no caixa, tampouco
recebiam remuneração pela prestação de serviço. Assim, a partir de 01/11/2015, a embargada passou a tomar conta do caixa da
empresa, inclusive abriu a conta corrente no Bradesco - Agência 2304-3 c/c 1201200-4, na qual era depositado todo faturamento
da empresa. Contudo, em 10/03/2016, a embargada informou aos embargantes que queria desistir do negócio, pois não estaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º