Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3007
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Processo 0000390-03.2020.8.26.0120 (apensado ao processo 1500391-23.2019.8.26.0580) (processo principal 150039123.2019.8.26.0580) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto Qualificado - ADRIANO FARIAS VIEIRA - Os autos
encontram-se com vista à defesa para apresentação de quesitos. - ADV: THIAGO ANTUNES RIBEIRO ALVES (OAB 326367/
SP)
Processo 0001655-45.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - C.J.S. - Vistos. Em face
do cumprimento das condições do artigo 89, § 1º, incisos II, III e IV, da Lei 9.099/95 , bem como do parecer do Ministério Público
julgo extinta a punibilidade do acusado Cirso Justino da Silva, nos termos do artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9.099/95. Arbitro
os honorários advocatícios do(s) defensor(a) em 100% do valor constante da tabela da DPE/OAB. Após o trânsito em julgado
desta decisão, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUIZ PAULO KUCHEMBUCK
PINHEIRO (OAB 312388/SP)
Processo 0001957-74.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - J.P. - B.C.N. - Vistos,Cuidase de comunicação de prisão em flagrante envolvendo crime cuja pena máxima é inferior a 04 (quatro) anos.A autoridade
policial arbitrou a fiança no valor de R$1.076,00, quantia devidamente recolhida pela autuada Bruna Cardoso do Nascimento.O
expediente se encontra formalmente em ordem, sem necessidade de qualquer providência que deva ser determinada pelo
Juízo.Aguarde-se a vinda dos autos principais.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS
(OAB 150233/SP)
Processo 0001957-74.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - J.P. - B.C.N. - Vistos.Não
vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP com a redação dada pela Lei 11.719/08, RECEBO
a denúncia oferecida contra BRUNA CARDOSO DO NASCIMENTO pelo crime imputado (art. 396 do CPP).Oficie-se ao IIRGD,
comunicando-se esta decisão quanto ao recebimento da denúncia. No mais, providencie-se a impressão de F.A. através do
sistema informatizado, expedindo-se certidões de tudo o que constar contra o(a)(s) acusado(a)(s), dando-se nova vista ao
Ministério Público para análise à luz do artigo 89, da Lei 9099/95.Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB
150233/SP)
Processo 0001957-74.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - J.P. - B.C.N. - Vistos etc.Citese o(a) ré(u), bem como intime-o para comparecer à audiência em que será oferecida proposta de suspensão condicional
do processo, na forma do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95. Para tanto, designo o dia 05 de fevereiro de 2018, às 13:50 horas.
Consigne-se que, se não for aceita a proposta, deverá o réu oferecer resposta à acusação por meio de advogado, no prazo de
10 (dez) dias, contado a partir da audiência supra, observando-se o art. 396-A do CPP. Se a resposta não for apresentada no
prazo, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), não constituir(em) defensor, solicite-se à Defensoria Pública a indicação de defensor dativo
a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação (art. 396-A, §2º, do CPP).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO
AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP)
Processo 0001957-74.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - B.C.N. - Vistos etc.INTIME(M)SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareça em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de justificar o seu não
comparecimento no mês de março/2018, sob pena de revogação da suspensão condicional do processo e prosseguimento
do feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP)
Processo 0001957-74.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - B.C.N. - ato ordinatório
justificativa de não comparecimento do réu digital - ADV: SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP)
Processo 0001957-74.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - B.C.N. - Acolho a justificativa
apresentada às fls. 82-83 quanto ao não comparecimento da acusada em cartório no mês de março/2018, devendo ser acrescido
um mês ao final do referido benefício. Anote-se o término da suspensão no termo de comparecimento em apenso.No mais,
aguarde-se o integral cumprimento da suspensão condicional do processo. - ADV: SERGIO AUGUSTO ALVES DE ASSIS (OAB
150233/SP)
Processo 0001957-74.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - B.C.N. - Vistos. Em face do
cumprimento das condições do artigo 89, § 1º, incisos II, III e IV, da Lei 9.099/95 , bem como do parecer do Ministério Público
julgo extinta a punibilidade do acusado BRUNA CARDOSO DO NASCIMENTO, nos termos do artigo 89, parágrafo 5º, da Lei
9.099/95. Sem prejuízo, ao Ministério Público para que se manifeste quanto à fiança recolhida. P.I. - ADV: SERGIO AUGUSTO
ALVES DE ASSIS (OAB 150233/SP)
Processo 0002093-71.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RENATO SILVA CAMILO e outro - Expeça-se carta precatória para realização de audiência para oitiva da testemunha em comum
supramencionada. - ADV: JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO), DIOVÂNIA DE FÁTIMA PEREIRA (OAB 384135/SP)
Processo 0002093-71.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENATO
SILVA CAMILO e outro - Expeça-se carta precatória para CITAÇÃO e INTERROGATÓRIO do(a)(s) acusado(a)(s) no endereço
informado a p. 169, em audiência a ser realizada em data e horário que houver por bem ser designada no Juízo Deprecado. ADV: DIOVÂNIA DE FÁTIMA PEREIRA (OAB 384135/SP), JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO)
Processo 0002093-71.2017.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. RENATO SILVA CAMILO e outro - Vistos etc. Homologo o cálculo de p. 472 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No
mais, aguarde-se a prisão do réu e após, intime-o para que efetue o pagamento de multa no valor de R$15.930,53, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada, bem como, intime-o, ainda, para pagamento da taxa judiciária no valor de 100
(cem) UFESPs, pela imposição expressa no artigo art. 804 do CPP, c.c. O artigo 4º, § 9º, alínea a, da Lei Paulista nº 11.608/03.
Intime-se. - ADV: JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO), DIOVÂNIA DE FÁTIMA PEREIRA (OAB 384135/SP)
Processo 1500016-10.2020.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - HIGOR LUAN DIAS GONCALVES - SAÚDE PÚBLICA e outros - “Vistos. Flagrante em ordem. Atendendo a denúncia
anônima de tráfico de drogas, os policiais militares se dirigiram até o local dos fatos, onde o autuado Higor Luan Dias Gonçalves
e mais dois adolescentes foram presos logo após terem sido vistos pelos policiais em atitude suspeita de tráfico e fugirem,
sendo detidos nas imediações onde as drogas foram encontradas, além do autuado Higor supostamente trazer consigo 11
porções de cocaína, além da quantia de R$ 93,00, de origem ainda não esclarecida a contento, sendo que as testemunhas
também localizaram uma sacola nas proximidades do local dos fatos contendo mais 63 porções de maconha, pesando 69,7
gramas, 100 porções de crack, pesando 27 gramas e mais 142 porções de cocaína, que somadas às 11 porções apreendidas
com o autuado, pesam 128,8 gramas, circunstâncias estas suficientes para caracterizar o flagrante próprio (art. 302, I, CPP).
Quanto ao tratamento dispensado ao autuado pelas autoridades que efetuaram sua prisão e na delegacia de polícia, não há
qualquer ocorrência que seja digna de nota, observando apenas ter mencionado o autuado que nada foi efetivamente apreendido
consigo, sugerindo ocorrência de flagrante forjado alegando que o policial foi quem teria colocado a droga em seu bolso. No
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