Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 (“No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva”), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286,
§ 2º, das Normas da Corregedoria (“O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;
IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais
que o exequente considere necessárias;”), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus
eventuais patronos. P.R.I. - ADV: THIAGO ELIA (OAB 284044/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/
SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1126338-66.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ana Paula Sawaya Pereira do Vale Bernardes
David - Marcos Reginaldo Nicolau - Vistos. Reitere-se a intimação do perito para que apresente laudo, em 15 (quinze) dias,
sob pena de destituição. Int. - ADV: WALDEMAR MARIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB 312582/SP), TAISA MARIA OLIVEIRA
VASCONCELOS BERNARDES (OAB 343625/SP), FLAVIO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 349796/SP)
Processo 1126546-16.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonathan Ginzberg - Tommy Ginzberg - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para
parecer final. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIO SANTOS PEDROSO (OAB 295660/SP), FERNANDA
MASCARENHAS CAMARGO (OAB 234379/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 1127414-91.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se
o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV:
FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1129265-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Thais Helena Medeiros Peterlini
Pestana - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de THAIS HELENA
MEDEIROS PETERLINI PESTANA contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A para, tornando definitiva a tutela
de fls. 157/159, condenar a requerida a autorizar e custear todas as despesas referentes à realização de cirurgia metabólica
de redução de estômago da autora, nos termos do relatório médico, em hospital e com equipe médica integrante da rede
credenciada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Ainda, condeno a requerida no pagamento de honorários advocatícios
(que fixo em 20% do valor da ação), custas e despesas processuais. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência reciproca, condeno as partes no pagamento
de honorários advocatícios aos respectivos patronos (que fixo em 10% do valor da ação), custas e despesas processuais a
que deram causa. Por fim, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código
de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da
fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente
digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente
o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 (“No cumprimento de sentença deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva”), sem prejuízo dos demais documentos
elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria (“O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias;”), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte
executada e seus eventuais patronos. P.R.I. - ADV: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA (OAB 255539/SP), RODOLPHO MARINHO
DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1130639-22.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Jeremias dos
Reis - Condomínio As Gaivotas - Vistos. Fls. 305/321: Às contrarrazões, em 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem
manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int.
- ADV: FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP),
WAGNER VON ANCKEN (OAB 81358/SP)
Processo 1131192-06.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Gevi Gamma Eletrônica Ltda - Lumiwatt Comércio e Indústria Eletrônica - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Trata-se de impugnação
aos honorários periciais (fls. 176) indicados pelo Expert em R$ 5.000,00 para realização de avaliação dos percentuais de
aumento do plano de saúde aplicados por ocasião do reajuste anual e de sinistralidade. Intimadas as partes, o réu impugnou
a estimativa, alegando que o valor estimado é excessivo e pugnando pela redução dos honorários e os autores concordaram
com o valor estimado (fls. 180/181). Decido. O réu formulou sua impugnação aos honorários estimados de forma genérica,
sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo Expert. É bem verdade que tratase de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao
trabalho despendido. Trata-se de trabalho de certa complexidade e que envolve a avaliação e cálculo autuariais de diversos
aumentos efetivados, trabalho que demanda o investimento de certo tempo de trabalho, além da análise detalhada dos autos
e de eventuais diligências necessárias. Para que os honorários sejam pautados na proporcionalidade e razoabilidade, fixo
os honorários periciais provisórios em R$ 3.800,00, devendo ser recolhido o valor pelo réu no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão da prova Int. - ADV: NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 1131395-65.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Soueid Comercial
e Industrial Eireli - Epp - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5
(cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: PATRICIA REGINA BASSETTI PASTORE (OAB 204843/SP)
Processo 1132115-32.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Avanti Indústria Comércio Importação e
Exportação Ltda - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções
de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( X
) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1132132-34.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Omni Banco S.A. - Certifico
e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através do sistema próprio pela MMa Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central,
Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de endereço, o qual restou positivo conforme protocolo retro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º