Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1433
Pública local, arquivando-se, a seguir. P. e I. - Magistrado(a) Francisco Bruno - 6º Andar
Nº 0008698-97.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impette/Pacient: Jeferson William
de Azeredo - Vistos. Rejeito liminarmente a inicial por falta de amparo legal. A via eleita é inidônea ao fim propugnado, mormente
porque a matéria concerne ao juízo das execuções, e portanto, desafiaria recurso específico, qual seja, o agravo em execução.
Desta forma, não pode este Tribunal tomar conhecimento sem prévia análise daquela instância, sob pena de supressão de um
grau de jurisdição. Isto posto, não se verifica inequívoca ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora, a ser remediada
pelo presente writ. Int., comunique-se e arquivem-se os autos. São Paulo, 20 de fevereiro de 2020. RACHID VAZ DE ALMEIDA
Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - 6º Andar
DESPACHO
Nº 0019902-75.2012.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Criminal - Assis - Apelante: Jose Losandro Archanjo - Apelante:
VANDERLEI NOGUEIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - V. O recurso foi conhecido e recebeu parcial
provimento. Esta é a decisão que há de prevalecer, até por não terem sido interpostos embargos de declaração pela douta
P.G.J. Devolvam-se os autos ao r. Juízo de primeiro grau, com minhas homenagens. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs:
Alfredo de Freitas Alvarenga (OAB: 341719/SP) (Defensor Dativo) - Aline Silvério de Paiva (OAB: 227427/SP) (Defensor Dativo)
- 6º Andar
DESPACHO
Nº 0012564-32.2013.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação Criminal - Itapecerica da Serra - Apelado: Edson Guerra Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. O recurso implica alteração na sentença absolutória e o patrono
do réu, mesmo intimado, não apresentou contrarrazões. Por se tratar de defensor dativo e para que se evite futura alegação
de nulidade, determino a remessa dos autos à comarca de origem para nomeação de defensor dativo, para apresentação das
contrarrazões. Regularizados, à d. Procuradoria Geral de Justiça para o parecer e voltem os autos conclusos. P. I. - Magistrado(a)
Francisco Bruno - Advs: Helder Germano Rossafa (OAB: 252296/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
DESPACHO
Nº 0000888-11.2014.8.26.0282 - Processo Físico - Apelação Criminal - Itatinga - Apelante: ERICK RAFAEL BUENO Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Voto n° 45.018. Relatório em separado. À revisão. São Paulo, . FÁBIO
GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Gabriel Scatigna (OAB: 185234/SP) - 6º Andar
Nº 0098408-90.2011.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Everaldo Rodrigues Jeronimo
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Voto n° 44.990. Relatório em separado. À revisão. São Paulo, . FÁBIO
GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Lucas Akira Pascoto Nishikawa (OAB: 309668/SP) (Defensor Público) Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 6º Andar
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar
DESPACHO
Nº 0009343-53.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Apelante: Azarias Gomes da Silva
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Relator(a): ANGÉLICA DE ALMEIDA Órgão Julgador: 12ª
Câmara de Direito Criminal Apelação nº 0009343-53.2013.8.26.0361 Mogi das Cruzes Processo nº 0009343-53.2013.8.26.0361
- 1ª Vara Criminal Apelante- Azarias Gomes da Silva Apelado- Ministério Público Vistos, Há pedido da defesa do apelante
Azarias Gomes da Silva para a apresentação das razões de recurso em segundo grau (fls. 234), como bem assinala o ilustre
procurador de Justiça Norton Geraldo Rodrigues da Silva (fls. 250). Assim, com a urgência que se faz necessária, cumpra-se o
disposto no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça e conclusos. São Paulo,
09 de março de 2020. desª Angélica de Almeida relatora - Magistrado(a) Angélica de Almeida - Advs: Antonio Adolfo Balbuena
(OAB: 199501/SP) - 7º Andar
DESPACHO
Nº 1500125-75.2019.8.26.0470 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Porangaba - Apelante: ROBERTO
RODRIGUES CAMARGO DUARTE - Apelante: LEANDRO LIICK - Apelante: HELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme bem apontado pelo I. Procurador Parecerista, e a fim de evitar
eventuais alegações de nulidade, remetam-se os autos à vara de origem para regularização das contrarrazões ao recurso do
apelante Leandro. Após, abra-se nova vista à Procuradoria Geral para parecer. Int. - Magistrado(a) João Morenghi - Advs: Carlos
Roberto Amaral Paes (OAB: 110183/SP) - Pedro Gabriel Rudi Reis (OAB: 358413/SP) - Marcelo Pedro de Souza (OAB: 365259/
SP) - 7º Andar
Processamento 7º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar
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