Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
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autora, no mesmo prazo, carrear aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, ou prova da isenção, e extratos
bancários dos últimos três meses. Int. - ADV: JOSE PAULO DE BARROS SANTOS (OAB 33927/SC)
Processo 1003339-43.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Magda Tereza Lourenço Vistos. O endereço de domicílio da ré esta abrangido pelo Foro Regional de Santo Amaro. Nada justifica a distribuição da ação
neste Foro Regional Jabaquara. A jurisprudência do E. TJSP é pacífica no sentido de que a distribuição de competências entre
os Foros Regionais e Central da Capital é de natureza funcional e absoluta, passível de declinação de ofício, consoante artigo
63, §1º, do Código de Processo Civil: “a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e
deve ser declarada de ofício”. Isso posto, nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao
Foro Regional de Santo Amaro, para (re)distribuição livre a uma das Varas Cíveis. Int. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB
303903/SP)
Processo 1003342-03.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Ana
Bolena - Antonio Herci Ferreira - Espólio - - Antônio Herci Ferreira Júnior e outros - Vistos. 1 - Fls. 365/366: afasto a impugnação
apresentada, eis que todos os imóveis estão gerando dívida crescente. Ademais, o exequente narra que as Matrículas compõem
um todo indivisível, o que poderá ser verificado quando da avaliação dos imóveis. 2 - Fls. 370/371: Providencie a z. Serventia a
averbação da penhora, via ARISP (fls. 344/345). Dados para cadastro às fls. 371. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RAFAEL CRISTIANO MARCICANO (OAB 349739/SP), JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP)
Processo 1003361-04.2020.8.26.0003 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Celso Noburo Udo - Vistos. Defiro aos
autores os benefícios da Justiça Gratuita. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRE APARECIDO
RAPOSO (OAB 327639/SP)
Processo 1003363-71.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.S.S. - Vistos. Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Considerando que a autora possui outras negativações, bem assim que há necessidade de
prévia instauração do contraditório para melhor apuração da regularidade ou não das restrições impugnadas, indefiro a tutela de
urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que
é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis, artigos 224 e 335 do CPC) será contado a partir da realização da juntada do A.R. aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no art. 340 do CPC. Int. - ADV: FRANKLIN BEZERRA DA SILVA (OAB 365737/SP)
Processo 1003366-26.2020.8.26.0003 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - R.M.P.
- - R.M.P. - Vistos. Este juízo é incompetente para o conhecimento da demanda. Com efeito, por se tratar de matéria afeta
à sucessão, o juízo competente é da Vara da Família e Sucessões. Neste sentido já decidiu nosso E. Tribunal Bandeirante:
ALVARÁ JUDICIAL Levantamento de valores depositados em conta conjunta com titular falecido Possível encerramento irregular
da conta pelo Banco-agravado Existência de direitos transmitidos pelo ‘de cujus’, de forma que o levantamento de valores
deve ser analisado à luz do Direito Sucessório - Competência do Juízo da Família e Sucessões Recurso desprovido. (TJSP.
2157431-44.2015.8.26.0000. Rel. Álvaro Torres Júnior. 20ª Câmara de Direito Privado. Data de registro: 17/12/2015). Ante o
exposto, REMETAM os autos ao distribuidor para redistribuição da ação para uma das Varas de Família e Sucessões deste Foro
Regional. Int. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
Processo 1003374-03.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Manoel Marcio Segia - Vistos.
No prazo de 15 dias, recolha o Autor as custas iniciais, postais e taxa de mandato, sob pena de extinção (art. 290 c.c. 485, IV,
do CPC). Para análise de eventual pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte, no mesmo prazo, à juntada das três últimas
declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal,
bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites.
No mesmo prazo, informe se os demais membros do núcleo familiar também ingressaram com ação de reparação e danos,
comprovando-se a distribuição Intime-se. - ADV: RAFAELA BARBOSA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 369569/SP)
Processo 1003466-15.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Juliano Xavier Borba Jorej Gol Linhas Aéreas S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso do autor e condenou a ré ao pagamento
de R$ 10.000,00, a título de danos morais e às custas, despesas processuais e honorários de sucumbências, fixados em 15%
do valor da condenação. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento do credor/Autor, nos termos do art. 513, parágrafo
1o do C.P.C. A manifestação deverá ser cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de
Sentença; classe: 156 ou 157; apresentando demonstrativo do débito atualizado nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Caso seja dado início a fase de cumprimento da sentença, através de incidente próprio, providencie a Serventia o arquivamento
definitivo destes autos principais nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação
do vencedor, arquivem-se os autos, nos termos do comunicado supra citado. Intime-se. - ADV: RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK (OAB
427662/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003842-35.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edvaldo Ventura do
Carmo - - CLEUSA ALVES DE SOUSA DO CARMO - Construtora Tenda S/A - Vistos. Fls. 236/239: Recebo os embargos de
declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas
irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão
ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso
adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão
prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE LELIS
COSTA (OAB 393509/SP), SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB
350332/SP)
Processo 1003890-38.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Daniela Pereira Reis - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão/sentença. 2 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual requerimento do
credor, conforme o art. 513, §1º, e ss., do CPC, que deverá ser cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. Tratando-se de processo
de conhecimento digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma do art. 523,
CPC, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC), bem como, se for o caso, das
respectivas custas de intimação postal (art. 513, §2º, II e §§3º e 4º). 3 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º