Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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dias úteis. 2) Indefiro, ao menos por ora, a realização de audiência de conciliação. Este Juízo já conta com pauta assoberbada,
não dispondo de CEJUSC que o apóie, e as partes podem se compor extrajudicialmente a qualquer tempo. Int. - ADV: NATALIA
SANTIANNI SOBRAL (OAB 276655/SP), KLEBER SANTORO AMANCIO (OAB 327428/SP)
Processo 1000552-02.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - RUBENS FELIX DA SILVA - Fls. 144/145: DEFIRO. À pesquisa de bens, via INFOJUD. Int. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000567-92.2020.8.26.0008 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.N.C.A.
- V.A. - 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 2 - Traga a autora aos autos cópia da sentença que julgou a
partilha. 3 - Pelo que se depreende da inicial a parte autora pretende a condenação do requerido ao pagamento da metade do
valor de veículo que pertencia ao casal e da metade de ativos financeiros que ele mantinha em conta ao término da separação.
Não se trata, pois de simples liquidação. Deve a parte autora emendar a inicial para adequá-la ao procedimento comum ordinário
e formular pedido condenatório do pagamento dos valores em questão, os quais, segundo alega, lhes pertenciam. Cumpra-se
em quinze dias, no silêncio tornem para indeferimento da inicial. Int. - ADV: RAFAEL TEMPERINI PEREIRA (OAB 411701/SP)
Processo 1000627-65.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo da Silva Cardoso
- Lourivaldo Ernesto da Costa - Pela derradeira vez, recolha o exequente o valor devido ao Estado pela distribuição da ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA CARDOSO (OAB 377487/SP)
Processo 1000782-39.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - A.M.U. - M.C.A.V. - 1-Fls.146/155:
Indefiro o pedido de penhora de parte do percentual de recebimento da parte executada porque a remuneração recebida tem
caráter alimentar, protegida por lei e o valor recebido, indicado na última declaração de imposto de renda não excede o teto
previsto no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil. Além disso, as verbas salariais e os proventos de aposentadoria
são impenhoráveis e, embora já tenha decidido em sentido diverso em outras oportunidades, a exceção do parágrafo 2o. do
artigo 833 do CPC se aplica apenas às prestações alimentícias e não a qualquer verba de natureza alimentar. Neste sentido se
decidiu nos autos do AGRVAVO .Nº: 2034884-60.2019.8.26.0000/TJSP, Desembargador José Carlos Marrone: Cumprimento de
sentença Honorários advocatícios Insurgência do escritório de advocacia que patrocinou a embargada exequente em embargos
à execução hipotecária, em fase de cumprimento de sentença, contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre 30%
dos vencimentos da agravada, funcionária pública municipal, até o limite de crédito em execução - Alegado pelo escritório de
advocacia agravante que a impenhorabilidade do art. 833, IV, do atual CPC não pode ser oposta à verba honorária advocatícia,
ante o seu caráter alimentar - Crédito relativo aos honorários advocatícios que, embora de natureza alimentar, não se equipara
à prestação alimentícia Normas excepcionais que não comportam interpretação extensiva Precedentes do TJSP e do STJ Agravo desprovido. 2-Esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo
Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do
CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: OSWALDO DA COSTA (OAB 76172/SP)
Processo 1001054-33.2018.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Elbras-negocios e Consultoria Ltda - Fls. 117: Recolha-se a condução do Sr. Oficial de
Justiça, em 15 (quinze) dias úteis. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001273-12.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Antonio Freitas Fonseca
- Cassius Marcelo Pereira - - Magaly Lindaura da Cruz Pereira - Vistos. Certifique a z. Serventia se os Embargos à Execução
sob nº 1011047-66.2019 já foram julgados. Intime-se. - ADV: TIAGO ITIEL PEREIRA (OAB 402562/SP), ANDRÉ LUIS FREITAS
FONSECA (OAB 20228/BA), ANDRE LUIS FREITAS FONSECA (OAB 20228/BA)
Processo 1001273-17.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Tarumã
- F-2 Company Administradora de Condominíos Ltda. - - Fabio de Paiva - - Josival Alves de Souza - Arles Denapoli - Ciência
à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de
resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
depositos-judiciais Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte
ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba
“Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial” pelo número do ‘ID’ disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço
eletrônico. - ADV: SANDRA CRISTINA MARTINS VASCONCELOS (OAB 361907/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB
195791/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/
SP), ROGÉRIO DA SILVA LAU (OAB 163169/SP)
Processo 1001329-84.2015.8.26.0008 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- PAULO MIGUEL - Fls. 164: Concedo à autora o prazo de 60 (sessenta) dias requerido. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001405-45.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A - - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados
- LINCOLN ANTUNES DE OLIVEIRA - Recolha-se a taxa para o desarquivamento do autos, em 15 (quinze) dias úteis, nos
termos do Comunicado nº 211/2019, observando-se: “1) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do
Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para
o exercício de 2020). 2) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP
(correspondente a R$ 18,25, para o exercício de 2020). 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco
do Brasil (Formulários - São Paulo)” - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001472-34.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zélia Teixeira Santiago
- V.g. Assessoria e Venda de Consorcio Eirelli - - Panamericano Administradora de Consórcio LTDA - Fls. 256/273: Manifeste-se
a parte AUTORA sobre a contestação apresentada e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: FATIMA
EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP), PRISCILLA HELOÍSA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS
DOS ANJOS (OAB 371216/SP), TATIANA RODRIGUES HIDALGO (OAB 247153/SP), ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB
273069/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001679-33.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Clair Medeiros Transportes - Epp - 1) Fl. 90: INDEFIRO nova diligência no mesmo endereço frente a certidão negativa do
Oficial de Justiça de fl. 78. 2) Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação
processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001793-35.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Virgilio Francisco Froes - Marco Antonio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º