Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
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Int. - ADV: LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 421721/SP)
Processo 1023619-23.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - Claudinei dos Santos Melo - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018 e 1514/2019,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls. 148, no importe de R$5.462,73 (cinco
mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), em favor do autor, acrescidos da correção monetária
e juros na forma da lei. Manifeste-se o credor, no prazo legal, acerca de eventual quitação. No mais, expeça-se carta com
aviso de recebimento à parte autora, a fim de cientifica-la da ordem de levantamento de valores. Int. - ADV: CINTIA JUSTI DA
CONCEIÇÃO (OAB 256691/SP), EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)
Processo 1023619-23.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - Claudinei dos Santos Melo - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Em conformidade com o Comunicado nº 1514/2019, providencie a parte
interessada o preenchimento do formulário a possibilitar a expedição de MLE (prazo cinco dias). - ADV: CINTIA JUSTI DA
CONCEIÇÃO (OAB 256691/SP), EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)
Processo 1025309-82.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Licenciamento de Veículo - Lapônia Sudeste Ltda DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ciência à parte autora da petição e documentos de fls.
120/123. - ADV: NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI (OAB 116295/SP), BRUNA NATALE (OAB 345381/SP)
Processo 1026718-35.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AGL Agropecuária
Ltda. - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Edward Maluf Junior - Vistos. Tornem os autos ao perito judicial,
nos termos da decisão de fl. 521 (manifestação em relação à cota ministerial de fl. 508). Com os esclarecimentos, às partes e ao
representante do Ministério Público. Int. - ADV: THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA (OAB 221501/SP)
Processo 1027017-70.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Igreja Presbiteriana
Independente do Brasil - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando
a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: PAULO JOAQUIM
MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), ANDERSON GRACIOLI DE QUEIROZ (OAB 367124/SP)
Processo 1027097-05.2017.8.26.0602 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇOIABA DA SERRA - Mara Lucia Ferreira de Melo - - Clovis Fenelon Machado - - Cooperativa de Transportes de Araçoiaba
da Serra e Região - Cootar - Vistos. Defiro os pedidos formulados para produção da prova testemunhal, a fim de elucidar as
controvérsias de fato entre as partes. Devem as partes, no prazo comum de quinze dias, apresentar rol de testemunhas ou
ratificar rol já ofertado anteriormente, sob pena de preclusão. As testemunhas devem ser devidamente qualificadas (nome
completo, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho, se possível). Devem ser, no máximo, três testemunhas para cada parte, admitindo-se a inquirição de testemunhas em
quantidade superior apenas na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária for para a prova de fatos distintos.
Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, nos termos do artigo
455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo diploma legal. Transcorrido o prazo acima
concedido aos litigantes, com ou sem a juntada do rol de testemunhas, tornem os autos conclusos para designação de data de
audiência de instrução, debates e julgamento ou para as deliberações pertinentes. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB
150278/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), CLOVIS FENELON MACHADO (OAB 143573/SP), ANDRÉ NAVARRO
(OAB 158924/SP), ADRIANO FRANCESQUINI (OAB 266319/SP), VALDIR DE SOUZA PAIXÃO (OAB 287276/SP)
Processo 1027515-11.2015.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raquel Hanser Schiavi - SCALLA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Luana Sa de Lima da Silva - - Silvio de Jesus - Procuradoria Geral da União
em Sorocaba - - PROCURADORIA REGIONAL FAZENDA ESTADUAL EM SOROCABA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇOIABA DA SERRA - Paulo Cesar Lopes - Vistos. Intime-se o patrono da parte autora, por meio da imprensa oficial, para
dar andamento aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Anote-se que a parte autora deve fornecer o endereço
atualizado de Scalla Empreendimentos Imobiliários LTDA e Paulo César Lopes. Int. - ADV: JESSE RODRIGUES VIEIRA (OAB
332221/SP), ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP)
Processo 1027844-81.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Adriana Aledes de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS
DE SOROCABA - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como
desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BRUNO
PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), MATHEUS DE CAMPOS MIRANDA
(OAB 421223/SP)
Processo 1028148-80.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Guilherme Santiago
Caldeira - - Maria Victoria Santiago Caldeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem provas, se
necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. ADV: CLAYTON YOSHIO DOS SANTOS (OAB 317500/SP)
Processo 1028268-60.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1005051-56.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristina Domingues de Moraes - Saae - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Vistos.
Diante do decurso de prazo da r. decisão de fls. 54/55 e 66, providencie a parte credora, através do peticionamento eletrônico
e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV, observados os
valores respectivos. Após aguarde-se a comunicação de pagamento, oportunidade na qual os presentes autos serão extintos.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SFEIR ALVES (OAB 304797/SP), CINTIA JUSTI DA CONCEIÇÃO (OAB 256691/SP), RODRIGO
FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP)
Processo 1029924-18.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Jose Luiz Paccos - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado
como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: TALITA DOS SANTOS BRIAMONTE LOPES (OAB 347917/SP)
Processo 1030345-42.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA - Associação para Melhoramentos Residencial Morada do Sol - Vistos. Defiro o pedido formulado a fls. 85/86, para
a produção da prova testemunhal, a fim de elucidar as controvérsias de fato entre as partes. Portanto, devem as partes, no
prazo comum de quinze dias, apresentar rol de testemunhas ou ratificar rol já ofertado anteriormente, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem ser devidamente qualificadas (nome completo, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, se possível). Devem ser, no máximo, três testemunhas
para cada parte, admitindo-se a inquirição de testemunhas em quantidade superior apenas na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária for para a prova de fatos distintos. Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar
ou intimar cada testemunha por si arrolada, nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvadas as
hipóteses do §4º do mesmo diploma legal. Transcorrido o prazo acima concedido aos litigantes, com ou sem a juntada do rol
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º