Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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Processo 1010338-08.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Mgn Peças de Metal para Veículos Ltda ME - - Alex Stievano - - Juçara Moreno Stievano - - Valmir Nascimento de Sá - - Adelia
Maria Pedroso Sá - Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Sem noticia de efeito suspensivo, diga o exequente o que
pretende em prosseguimento do feito no prazo legal. No silêncio, tornem para suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC.
- ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010920-37.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aricanduva Life - Denise Antonia da Silva Santos - - Welton Nonato dos Santos - Tendo em vista o acordo noticiado a fls. 81/83,
SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo ora noticiado, devendo ao final o exequente informar a satisfação da transação, no prazo de dez dias. Na inércia,
presumir-se-a como cumprimento, com a consequente extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB 315518/SP)
Processo 1010953-32.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Felipe
Moreira Martins dos Santos - Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido
sistema de FELIPE MOREIRA MARTINS DOS SANTOS, CPF 076.513.244-39. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que
segue. No silêncio, aguarde-se 30 dias eventual manifestação da parte autora em prosseguimento do feito. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se-a, pessoalmente, para em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (Art. 485,
III do CPC). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1011554-33.2019.8.26.0006 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Gilson Antonio de Jesus
Ramos - Plano Angelim Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Plano Solimões Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Plano
Cambuí Empreendimentos Imobiliarios - - Plano Tocantins Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Living Brotas Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - - Gilberto Reis Santana - - Aloisio Martins de Oliveira - - Empreiteira de Mão de Obra Ramos Martins &
Santana Ltda - Vistos. Fls. 223/250: Ciente. Indefiro desde logo o pedido de tutela de urgência. Não há demonstração do perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, não demonstradas as hipóteses previstas no art. 300 do Código de
Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). No mais, cite-se, ficandos os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JANILSON DO CARMO COSTA (OAB
188733/SP), GUILHERME ALKIMIM COSTA (OAB 407948/SP)
Processo 1011626-20.2019.8.26.0006 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Karen Regina Ferreira - Atenda a requerente a cota ministerial de fls. 60/61, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se 30
dias eventual manifestação da autora. Após, intime pessoalmente a requerente para em 5 dias dar andamento ao feito, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: LEONARDO APOLINÁRIO DO AMARAL SILVA (OAB
407999/SP)
Processo 1012137-52.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cavalcante, Dias & Silva
Sociedade de Advogados - Bruna Grandisoli Andrade - - Rosangela Grandisoli Andrade - Providencie o autor o recolhimento das
custas para citação. - ADV: GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP),
ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP)
Processo 1012958-22.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Graças Gomes Farias Banco Bradesco S/A - * - ADV: CLODOALDO VIEIRA DE MELO (OAB 152190/SP)
Processo 1013031-28.2018.8.26.0006 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roberto Tognato
- Condomínio Shopping Center Penha - Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença iniciado.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO
SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), FERNANDA KELLY INACIO HALLIWELL (OAB 206431/SP)
Processo 1013284-50.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco de Paula
Macedo - Metalurgica Bom Jardim Ltda - DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. FICA DESIGNADA
AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 28 de abril de 2020, às 11 horas e 40
minutos ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO
DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS
II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CASO TENHA SIDO CONSTITUÍDO E DAS
PARTES, É OBRIGATÓRIO. Os Patronos serão intimados pela Imprensa Oficial e deverão promover o comparecimento das
partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRÉ LUIZ PENA FURTADO (OAB
124459/RJ)
Processo 1013713-46.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - Daniela Pereira da Costa Atenda a requerente a cota ministerial de fls. 29, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se 30 dias eventual manifestação da
autora. Após, intime pessoalmente a requerente para em 5 dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1013766-27.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vislene Pereira
Castro - Companhia Aérea Avianca S/A - - Mm Turismo e Viagens Max Milhas - Fls. 27/29. Indefiro a concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita à requerente. Conforme art. 99 do CPC, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
a qualquer tempo, sendo suficiente a declaração do interessado da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Ocorre que tal presunção não é absoluta, mas relativa, podendo o julgador, à luz da documentação acostada aos autos, afastar
a pretensão. No caso em concreto, este juízo determinou que a autora comprovasse o alegado, acostando diversos documentos.
No entanto, foi acostada apenas print de tela de celular em que se verifica o saldo disponível em certa data, a comprovação
de regularidade do CPF junto à Receita Federal e certidão de nascimento de três filhos, como se esses documentos, por si
só, comprovassem a impossibilidade financeira. Em outras palavras, não existe comprovação alguma de que o pagamento
das custas e despesas processuais comprometerá o orçamento a ponto de inviabilizar o sustento próprio e de sua família.
Considerando o não atendimento do primeiro parágrafo da decisão de fls. 25, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Concedo o
prazo derradeiro de 10 dias para a autora providenciar o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, sob pena de
extinção. - ADV: VISLENE PEREIRA CASTRO (OAB 233628/SP)
Processo 1014160-34.2019.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Luis Paulo Nascimento Andrade - Face aos termos da manifestação de fls. 51, noticiando que o réu aceitou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º