Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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RELAÇÃO Nº 0076/2020
Processo 1500302-58.2019.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO HENRIQUE BINO DA SILVA - Em razão do Comunicado CG nº 78/2020 emitido por força da Lei 13.964/2019, passo a
revisar a decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do réu. Observo que permanecem hígidos os fundamentos
da decisão proferida por ocasião da audiência de custódia. Não houve alteração nos fatos e nada foi trazido aos autos que
pudesse alterar o convencimento deste juízo acerca da necessidade de encarceramento cautelar do acusado. Reforço que
há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, somados ao perigo representado pela liberdade do agente e a
existência do requisito exigidos pelo artigo 313, I do Código de Processo Penal. Assim sendo, mantenho a decisão de fls.
40/41, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização de audiência designada para o próximo dia 13/02/2020. - ADV:
ANTONIO FRANCELINO (OAB 95123/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1501657-18.2019.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDUARDO CESAR DE
PAULA - - CESAR DE SOUZA FERNANDES - Em razão do Comunicado CG nº 78/2020 emitido por força da Lei 13.964/2019,
passo a revisar a decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do réu Eduardo César de Paula. Observo que
permanecem hígidos os fundamentos da decisão proferida por ocasião da audiência de custódia. Não houve alteração nos
fatos e nada foi trazido aos autos que pudesse alterar o convencimento deste juízo acerca da necessidade de encarceramento
cautelar do acusado. Reforço que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, somados ao perigo representado
pela liberdade do agente e a existência do requisito exigidos pelo artigo 313, I do Código de Processo Penal. Assim sendo,
mantenho a decisão de fls. 60/62 em relação ao réu Eduardo César de Paula, por seus próprios fundamentos. Cobre-se, com
urgência, informações acerca da carta precatória expedida (310/311). - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/
SP), ANDERSON HUMBERTO PARREIRA (OAB 119234/MG)
Processo 1501657-18.2019.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDUARDO CESAR DE
PAULA - - CESAR DE SOUZA FERNANDES - Ciência à defesa fls. 663 (informações acerca de carta precatória). - ADV: LUCIA
HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), ANDERSON HUMBERTO PARREIRA (OAB 119234/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA LIMA RIBEIRO RAIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA APARECIDA BURATO BERNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2020
Processo 1501995-89.2019.8.26.0201 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.A.F.I. - Em razão do
Comunicado CG nº 78/2020 emitido por força da Lei 13.964/2019, passo a revisar a decisão que converteu em preventiva a
prisão em flagrante do réu. Observo que permanecem hígidos os fundamentos da decisão proferida por ocasião da audiência de
custódia. Não houve alteração nos fatos e nada foi trazido aos autos que pudesse alterar o convencimento deste juízo acerca da
necessidade de encarceramento cautelar do acusado. Reforço que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria,
somados ao perigo representado pela liberdade do agente e a existência dos requisitos exigidos pelo artigo 313, I e II do Código
de Processo Penal. Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 51/52, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a apresentação
de defesa preliminar. - ADV: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ (A) DE DIREITO JAMIL ROS SABBAG
ESCRIVÃ (O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE PATTARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2020
Processo 0006029-89.2016.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - Ricardo
Osório dos Anjos - Vistos... Designado o dia 19 de Fevereiro de 2020,às 13:55 Horas , perante o JD. da 3ª Vara Judicial da
Comarca de Dracena/SP, para oitiva da testemunha de defesa Deivid Bruno Braga acima qualificado. - ADV: LUIZ FERNANDO
MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RENATO CASSEMIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2020
Processo 0001090-66.2016.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P.
- L.B.S. - 1.- Cumpra-se o v. Acórdão. 2.- Certifique-se o trânsito em julgado para defesa. 3.- Comunique-se o trânsito à C. 12ª
Câmara de Direito Criminal (fls.380). 4.- Expeça-se certidão de arbitramento complementar. 5.- Expeça-se guia de recolhimento
definitiva e encaminhe-se ao Juízo executor responsável, com as peças necessárias. 6.- Comunique-se ao IIRGD e TRE/SP. 7-.
Comunique-se à seção de depósito de objetos local, quanto à disponibilização para destruição, dos objetos, cartuchos e arma
encaminhados àquele setor às fls.96 e 120. 8-. Expeça-se certidão de cálculo da multa cumulativa aplicada, nos termos do v.
acórdão e dê-se vista às partes para manifestação em 05(cinco) dias. Intime-se. (DIGAM SOBRE O CÁLCULO DA MULTA). ADV: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)
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