Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
4088
deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) - Advs: Ricardo Boaventura Lourenço (OAB: 297574/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana
Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP)
Nº 1021614-62.2019.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Solange Aparecida
Barboza de Souza - Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Recorrido: Banco Carrefour S/A - ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº
772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Leandro Francisco Lopes (OAB: 416795/SP) - Priscila Lopes (OAB:
375527/SP) - Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB: 326722/SP) Nº 1021939-37.2019.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Antonio Felipe Melo
Rocha - Recorrido: Sarni e Martins Consultório Odontológico Ltda - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Nilson de Carvalho Pinto (OAB: 347366/SP) - Claudia Fernandes Ramos (OAB: 172319/SP)
Nº 1023159-70.2019.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marcos Camargo
da Silva - Recorrida: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Axell Nazario Fernandes de Oliveira (OAB: 366000/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000890-85.2018.8.26.0008 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: R. C. da S. - Apelado: J.
P. - Magistrado(a) Fabiana Pereira Ragazzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo da Cunha
Figueiredo (OAB: 239892/SP)
Nº 0004629-35.2019.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Itau Sa Recorrido: Jose Jorge Dantas de Carvalho -ME - Magistrado(a) Fabiana Pereira Ragazzi - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE CC DANOS MATERIAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO
DE CONSUMO. FRAUDE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS QUE AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO QUE ENSEJOU O DESCONTO NA CONTA DA AUTORA DO VALOR
DE R$ 4.467,28 (QUATRO MIL,QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). PLATAFORMA
DISPONIBILIZADA PELO BANCO REQUERIDO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM A UTILIZAÇÃO DE SENHA
PESSOAL QUE NÃO É SUFICIENTE PARA ISENTAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE ADOTAR MAIORES MEDIDAS DE
SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA
PARA A APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA PROVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. APRECIAÇÃO DOS FATOS À LUZ DOS
DOCUMENTOS ACOSTADOS À CONTESTAÇÃO A TEMPO E MODO. DECRETO DE INEXIGIBILIDADE BEM LANÇADO.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE QUE DEVE SER EFETUADO DE UMA SÓ VEZ. RECURSO
RECEBIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A TEOR DO DISPOSTO NO ART.
46 DA LEI 9099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. RECORRENTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA/RECORRIDA/
VENCEDORA QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) NOS TERMOS DO ART. 55, DA LEI 9.099/95 CC ART. 85, § 8º CPC.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) - Roberto Cabral de Freitas (OAB: 95192/SP)
Nº 0009058-45.2019.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Vania Ferreira Silva
- Recorrido: Pernanbucanas Financiadora S.a. - Crédito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Paulo Lúcio Nogueira
Filho - “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, POR V. U. - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO NEGATIVAÇÃO DO
NOME DA CONSUMIDORA EXISTÊNCIA DE VÁRIAS FATURAS PAGAS PARCIALMENTE E COM ATRASO, GERANDO, EM
CONSEQUÊNCIA, SALDOS EM ABERTO NOS MESES POSTERIORES SALDO DEVEDOR POR OCASIÃO DA NEGATIVAÇÃO
INCONTROVERSO E BEM DEMONSTRADO NO R. DECISUM RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vania Lucia Ferreira Valesi
(OAB: 282401/SP) - Ricardo Magalhaes Pinto (OAB: 284885/SP)
Nº 0010147-43.2018.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Recorrida: Herodia José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º