Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
4302
Processo 0001431-12.2018.8.26.0205 (processo principal 1000536-68.2017.8.26.0205) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Célia da Silva Oliveira - Banco do Brasil S/A e outro - Com a razão a exequente. RECONSIDERO
a decisão prolatada às fls. 187 e DETERMINO seja o banco executado intimado, via postal e por meio de seu advogado
construído nos autos, a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o integral cumprimento da determinação de
fls. 161/163 no tocante a suspensão dos contratos nº 862730143 e 855920442, sem a incidência de juros. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA
(OAB 368883/SP)
Processo 0001692-74.2018.8.26.0205 (processo principal 1000065-18.2018.8.26.0205) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Franciely Aparecida Miranda - Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença visando o recebimento do débito no valor de R$ 4.400,96 (quatro mil, quatrocentos reais e noventa e seis centavos) a
que foi condenada a executada nos autos da ação monitória que tramitou perante este juízo sob nº 1000065-18.2018.8.26.0205.
Intimada, a executada apresentou impugnação. Alega que deixou de cumprir com a obrigação avençada em decorrência de
problemas financeiros. Apresentou proposta de parcelamento do débito. É o relatório do necessário. Decido. Na impugnação,
somente são admissíveis as matérias enumeradas no art. 525 §1º do CPC/2015 É ônus do impugnante qualificar (apontar onde
se encontra o erro) e quantificar o excesso, se o caso, sob pena de haver a rejeição liminar da impugnação de cumprimento de
sentença por falta de qualificação e quantificação do excesso alegado. A executada, neste caso não cumpriu adequadamente
o ônus da impugnação específica. Assim, rejeito a impugnação e homologo o valor do débito apresentado pelo credor às
fls. 17. Manifeste-se a executada acerca da contraproposta de acordo apresentada pela exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), MILENA GUERREIRO GILIO DA SILVA (OAB
400529/SP)
Processo 0001739-14.2019.8.26.0205 (processo principal 1001461-30.2018.8.26.0205) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual pretende
a credora considerar válida a intimação dirigida ao endereço dos executados, com fundamento no artigo 274 do CPC (fls. 34).
No processo de conhecimento foram citados pessoalmente no endereço sito à Rua Dino Bueno nº 67 nesta cidade e Comarca,
mesmo endereço para onde foram encaminhadas as correspondências de fls. 28/29. Pois bem. Com efeito, é dever das partes
informar seu endereço residencial e atualizar eventual mudança (artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil/2015). Além
disso, o artigo 513, § 3º, do mesmo diploma processual estabelece que considera-se realizada a intimação quando o devedor
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Considerando que as correspondências foram recebidas por
terceiro e que o art. 274, parágrafo único do CPC/15 estabelece que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do
comprovante de entrega reputo válidas as intimações dos executados. Certifique a z. Serventia eventuais decursos de prazos,
abrindo-se, após, vista dos autos a parte exequente a fim de que requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: LARISSA CUNHA
MOCHIDA (OAB 313546/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0001854-35.2019.8.26.0205 (processo principal 0000275-28.2014.8.26.0205) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Valdeci Francisco de Souza - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se
o exequente acerca do pagamento depositado pelo executado no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0001943-92.2018.8.26.0205 (processo principal 1000974-31.2016.8.26.0205) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - L.M.P.M. e outro - Para as realizações das averbações das penhoras nos veículos FORD F350
G, ano/modelo 2005/2005, Placa DIY 9357 em nome de Lígia de Matos Pereira ME e GM/CORSA MILENIUM, ano/modelo
2001/2001, placa CYA4710 e VW/FUSCA 1300, ano/modelo 1974/1974, placa BNL8626 ambos em nome de Lígia de Matos
Pereira Roncoleta, conforme determinado às fls. 119/120, por meio do sistema conveniado Renajud, deverá, no prazo de 05
(cinco) dias, a parte exequente apresentar o recolhimento de R$ 16,00 por número de CPF/CNPJ da guia FEDTJ no código
434-1, totalizando o valor de R$ 32,00. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), DOUGLAS
LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP)
Processo 0001943-92.2018.8.26.0205 (processo principal 1000974-31.2016.8.26.0205) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - L.M.P.M. e outro - Após o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado
para constatação e avaliação do veículo. No mais, para as realizações das averbações das penhoras nos veículos FORD F350
G, ano/modelo 2005/2005, Placa DIY 9357 em nome de Lígia de Matos Pereira ME e GM/CORSA MILENIUM, ano/modelo
2001/2001, placa CYA4710 e VW/FUSCA 1300, ano/modelo 1974/1974, placa BNL8626 ambos em nome de Lígia de Matos
Pereira Roncoleta, conforme determinado às fls. 119/120, por meio do sistema conveniado Renajud, deverá, no prazo de 05
(cinco) dias, a parte exequente comprovar nos autos o recolhimento de R$ 16,00 por número de CPF/CNPJ da guia FEDTJ
no código 434-1, totalizando o valor de R$ 32,00. Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP),
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP)
Processo 0001967-86.2019.8.26.0205 (processo principal 1001035-52.2017.8.26.0205) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - José Carlos Mendonça Soares - BANCO DO BRASIL S/A - Ao Ministério Público. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001967-86.2019.8.26.0205 (processo principal 1001035-52.2017.8.26.0205) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - José Carlos Mendonça Soares - BANCO DO BRASIL S/A - Estendo ao requerente os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Determino seja a inicial emendada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da cota ministerial
de fl. 44, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002074-19.2008.8.26.0205/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Antonio Thiago Manifestem-se a exequente acerca do pagamento informado às fls. 161/170, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE ROBERTO
MOSCA (OAB 74753/SP)
Processo 0002124-59.2019.8.26.0205 (processo principal 0000261-98.2001.8.26.0205) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ademir Souza e Silva - Recebo a inicial. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se a parte
executada na pessoa de seu Advogado constituído nos autos, mediante a disponibilização da presente junto ao DJE (Art.513,§2º,
inc.I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 15.794,06 QUINZE MIL E SETECENTOS E NOVENTA E
QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (Art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º