Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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(242) e houve preclusão em relação à ré (249). Intime-se. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS DELAZARI (OAB 226169/
SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001992-39.2019.8.26.0187 - Ação Civil Pública Cível - Serviços Hospitalares - Justiça Pública - Hélio Nunes
Fabro - - Município de Fartura - Vistos. 1) Fls. 169: manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. 2) Sem prejuízo, oficie-se
à Associação Hospitalar Thereza Perlatti determinando o integral cumprimento à decisão de fls. 125/126, em especial no que
tange à remessa de “relatório clínico circunstanciado e motivado sobre a situação do jovem”. À remessa do relatório, fixo o prazo
de quarenta e oito horas. 3) Quanto ao pedido da ré no tocante ao chamamento ao processo da Fazenda Estadual, consigno
que é descabida a intervenção de terceiro pretendida pela Municipalidade, nos termos do art. 77, III, do CPC, tendo em vista
que o real interessado no chamamento ao processo para os casos de acesso à tratamento indispensável à saúde, como forma
de estender os efeitos da coisa julgada a todos os devedores solidários, é a própria postulante, a qual pode optar livremente
se exigirá o adimplemento da obrigação por um ou por todos os integrantes da cadeia solidária, segundo o que dispõe o art.
275 do Código Civil. Ademais, a obrigatoriedade da Administração se estende a todos os entes políticos da Federação que
devem manter em seus respectivos orçamentos, conforme o comando da Constituição Federal. Portanto, INDEFIRO o pedido
da ré quanto ao chamamento ao processo da Fazenda Estadual. 4) Tendo em vista que o demandado Hélio foi citado em 27
de setembro e que somente três dias após foi internado compulsoriamente em virtude da tutela de urgência concedida neste
feito, considerando as enfermidades de que é ele portador, em apreço ao contraditório e ampla defesa, com fulcro no artigo
72 do Código de Processo Civil, determino a nomeação de curador especial mediante o Convênio OAB/PGE. Oficie-se. - ADV:
ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), JORDANA FERRAREZ ANDRADE (OAB 394383/SP)
Processo 1001992-73.2018.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Maria da Gloria Calabresi Liutti
- Sudamerica Clube de Serviços - Vistos. Ante os termos da certidão de fls. 99, nomeio como perito judicial em substituição a
Sra. Jéssica Thaís dos Santos, para realização de perícia grafotécnica, independentemente de compromisso, que deverá ser
comunicada por “e-mail” (jessicahthais@hotmail.com) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita ou não o encargo.
Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiaria da justiça gratuita, os honorários deverão ser suportados pela
Defensoria Pública. Oficie-se solicitando a substituição do perito, considerando-se a reserva de honorários comunicada a fls.
95/97. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), ALICIA CALABRESI CORREA CUSTODIO (OAB 389070/
SP)
Processo 1001993-58.2018.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Maria da Gloria Calabresi Liutti
- Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela requerida. Após o trânsito em julgado, e certificado
sobre eventuais custas, arquivem-se os autos e realizem as devidas movimentações no sistema, independentemente de nova
conclusão. P.I.C. - ADV: ALICIA CALABRESI CORREA CUSTODIO (OAB 389070/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1002002-20.2018.8.26.0187 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação E.J.M.L. - C.C.R.A. - Vistos. Manifeste-se o embargante acerca da impugnação, em 15 dias. Intime-se. - ADV: LANA ELIZABETH
PERLY LIMA (OAB 191437/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1002024-15.2017.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Ana Paula da Silva Oliveira
- Sabemi Seguradora - Vistos. Cobre-se a remessa do laudo pericial, em 05 dias, sob pena de revogação da nomeação. Intimese. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), ANA CLARA DOS SANTOS BELARMINO (OAB 382975/SP)
Processo 1002025-97.2017.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Márcia Aparecida Inácia Amaro
- Sabemi Seguradora - Vistos. Baixo os autos em cartório por haver cessado minha designação à Vara Única da Comarca de
Fartura, nos termos da publicação disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, edição 2953, de 13 de dezembro de 2019.
Esclareço que, em razão do volume invencível de trabalho, não houve tempo hábil à análise do feito. Int. - ADV: JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), ANA CLARA DOS SANTOS BELARMINO (OAB 382975/SP)
Processo 1002025-97.2017.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Márcia Aparecida Inácia
Amaro - Sabemi Seguradora - Vistos. 1) Intime-se a demandante para que informe acerca da realização da colheita de material
gráfico. 2) Tendo sido realizada a colheita, mediante contato telefônico, intime-se a perita para apresentação do laudo no prazo
improrrogável de quinze dias, salvo justo motivo previsto em lei ou caso de força maior, sob pena de sanção. 3) Certifique-se
acerca da regular inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 439331/SP), ANA CLARA DOS SANTOS BELARMINO (OAB 382975/SP)
Processo 1002056-49.2019.8.26.0187 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lidioner Toledo Belasque - Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o “AR” devolvido às fls. 29
(Motivo dos Correios: Endereço Incorreto). - ADV: FERNANDO TORRESI DE JOÃO ANTONIO (OAB 200443/SP)
Processo 1002067-78.2019.8.26.0187 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002339-26.2019.8.26.0073 - 1ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Avaré) - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB
CREDICERIPA - Ferreira & Prado Materiais para Contruções - - Sergio Renato Francozo Costa - - Gabriela Ferreira Prado Costa
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 25, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1002070-33.2019.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Meneguel
Cardoso Garbeloto - José Merhi Mansur Filho - - Amanda Giovana do Amaral Mansur - - Ilza Paula e Silva do Amaral - Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Citem-se e intimem-se. - ADV: PAULO CESAR CORREA (OAB 123532/SP)
Processo 1002073-85.2019.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tarcília Peres - Raquel
Peres da Silva Arrozio - Manifeste-se a parte sobre o AR sem cumprimento à fl. 35, no prazo legal. - ADV: DANIELE PEREIRA
GONÇALVES (OAB 327062/SP)
Processo 1002085-36.2018.8.26.0187 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 79, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002106-75.2019.8.26.0187 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011708-02.2015.8.26.0100 - 1ª vara de
Registros Públicos-Foro Central Cível.) - Sergio Fernando Fozatto - - Marisa Lucarelli Fozatto - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. 49, no prazo legal. - ADV: RONE BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 300850/SP)
Processo 1002112-82.2019.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdaira Campos de Souza Intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, para se manifestar acerca do AR negativo de fl. 41. - ADV: CAMILA
ROCHA CACCIOLARI (OAB 364432/SP)
Processo 1002136-13.2019.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - José Augusto da Silva Barros
- Vistos. 1 - Primeiramente, emende-se a inicial a fim de: 1.1 - constar o cônjuge do autor no polo ativo, juntando-se a certidão,
recente, de casamento, procuração , RG, CPF e comprovante de endereço. 1.2 - atribuir valor escorreito à causa, mormente
aquele relacionado ao imóvel usucapiendo; utilizando-se, para tanto, o valor, atualizado, obtido junto ao Instituto de Economia
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