Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
2792
Processo 1059511-18.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Eletrotec
Cabling System LTDA - - CAROLINA DEL ROSÁRIO ESCOBAR TSUCHIDA - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.A. - Fl. 136: considerando que os autos estão arquivados, o interessado deverá comprovar o recolhimento da
taxa de desarquivamento e, ainda, demonstrar a cessão de crédito, pois o documentos de fls. 137/138 está incompleto (possui
apenas a primeira e a última página) e não há qualquer outro documento que informa a cessão. No silêncio, os autos serão
mantidos em arquivo. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/RJ), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1059609-27.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Xavier Rodrigues dos
Santos - Banco Pan S/A - - Fernanda da Silva Sobral - Ciência das pesquisas efetuadas via sistemas BacenJud e InfoJud, para
localização de endereços. - ADV: ROGERIO BENINI (OAB 283600/SP)
Processo 1060120-59.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Teresinha Pereira da Silva - Banco CSF S/A - “Interposto recurso de apelação pela parte autora, vista à parte contrária para
que, se desejar, apresente suas contrarrazões. Após, em atendimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.” - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1060256-56.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valter Meira Basso SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por VALTER MEIRA BASSO em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO
SEGURO DPVAT SA. O autor arcará com as custas, e honorários do patrono do réu, que aqui fixo em 10% sobre o valor dado
à causa, com a ressalva de ser o autor beneficiário da Justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV:
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1060508-25.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilo Sousa
Ferreira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie o cumprimento da decisão de fls. 39/41
diante do tempo já decorrido desde o protocolo da petição de fls. 46. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1061378-07.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Oey Tjin Giok - Diego Galdeano
Nunes - - Eliane Cristina Galdeano Firmino Nunes - Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/
exequente intimado a: 1) Tomar ciência da devolução da carta/mandado expedidos para citação da(o) ré(u), Diego Galdeano
Nunes cuja diligência restou negativa e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na hipótese de
diligência negativa em razão de mudança, pessoa desconhecida no endereço, imóvel com placa de aluga-se ou desocupado, se
o caso, deverá recolher as taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD (cód. 434-1 - R$ 16,00 por
sistema e CPF/CNPJ). 3) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo indicado no item 1 os autos serão remetidos
ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: JOÃO LUCIO NIEDZIELSKI LEITE (OAB 306038/SP), KAUE MAZUTTI
QUEIROZ DAUD (OAB 339281/SP)
Processo 1061515-52.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1012768-71.2019.8.26.0002) - Embargos à Execução Pagamento - Anita Wendler Empreendimentos Imobiliários Ltda - Condomínio Parque da Cidade - Torre C2 Tarumã - Vistos,
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1012768-71.2019.8.26.0002. Recebo os embargos à execução para
discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Dou os embargos por tempestivos, tendo em vista que a embargada não foi citada
no endereço de sua sede. Os documentos indicam a probabilidade do direito, pois sugerem cobrança de taxas condominiais
por unidades que não pertenciam à embargante. De outra parte, a execução encontra-se potencialmente garantida pela futura
penhora do próprio imóvel. Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos
autos da ação de execução. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s),
para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO MONTANHER AMORIM (OAB 258401/SP), EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP), EDSON LUIS
SILVESTRE DA CRUZ (OAB 187442/SP)
Processo 1061820-36.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Talita Gomes da Silva
- Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Considerando a certidão retro, tem-se que o autor não cumpriu a determinação de
fls. 13/14 no tempo oportuno, com sanção de indeferimento da inicial. Cuidando-se de direitos disponíveis, a inicial deve ser
indeferida. Posto isto, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c.c. art. 330, I e 321, § único, do NCPC. Após o trânsito, intime-se o réu nos termos do artigo
331, § 3º do NCPC. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCELO
TADEU MENDONÇA (OAB 319324/SP)
Processo 1062175-46.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Emerson Antonio da Silva AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando a certidão retro, tem-se que o autor
não cumpriu a determinação de fls. 47/49 no tempo oportuno, com sanção de indeferimento da inicial. Cuidando-se de
direitos disponíveis, a inicial deve ser indeferida. Posto isto, indefiro a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c.c. art. 330, I e 321, § único, do NCPC. O autor ARCA
COM AS CUSTAS. Após o trânsito, intime-se o réu nos termos do artigo 331, § 3º do NCPC. Cumpridas as determinações supra,
arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1062250-56.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Neo Comercio e Serviços
Eirelli- Epp - Helco Engenharia e Construção Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 286: ciência ao requerente. Após,
conclusos para sentença. - ADV: LUCIA SIMÕES DE ALMEIDA MORAIS (OAB 126360/SP), PEDRO LUIZ MANOEL (OAB
120690/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLA
ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP), PEDRO LUIZ
MANOEL (OAB 120690/SP)
Processo 1062300-14.2019.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antônio Carlos Gonçalves Lázaro - Suzana Morais Guedes - Vistos. 1- Recebo a petição de fl. 27 como emenda à inicial. Anotese. 2- Cite-se o réu POR CARTA para os termos desta ação, com as advertências de Lei. O réu poderá, por meio de advogado,
no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito ou purgar a mora, independentemente de cálculo do contador (art. 62, inciso II,
da Lei nº 8.245/91). Para o caso de purgação da mora, a qual deverá ser efetuada no prazo de resposta, mediante depósito nos
autos, em conta vinculada ao Juízo, independentemente de cálculo, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento),
já inclusos no total do débito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 273377/SP)
Processo 1063305-71.2019.8.26.0002 - Notificação - Intimação / Notificação - Sompo Seguros S.A - Hapag-lloyd
Aktiengesellschaft (Rep/por Libra Serviços de Navegação Ltda) - Vistos. Ao arquivo definitivo. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN
ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º