Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
1906
BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1500355-20.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SAAEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIQUETE - Assim, inexistindo outras providências a serem tomadas, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente a penhora caso feita. Custas e despesas
processuais pelo executado, certificando a z. Serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se para pagamento,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Expeça-se mandado de levantamento, se o caso. Tendo em vista a renúncia ao prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo bloqueios, restrições e penhoras, proceda-se o levantamento, expedindose o necessário. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C - ADV: LUIZ FERNANDO
BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1500362-12.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SAAEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIQUETE - A exequente noticiou o pagamento do débito. Assim, inexistindo outras providências a serem tomadas,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tornando
insubsistente a penhora caso feita. Custas e despesas processuais pelo executado, certificando a z. Serventia se há custas
em aberto. Em caso positivo, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Expeça-se mandado de
levantamento, se o caso. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo bloqueios,
restrições e penhoras, proceda-se o levantamento, expedindo-se o necessário. Oportunamente, desde que cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. P.I.C - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA
DIAS (OAB 183978/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELENE AUXILIADORA PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020
Processo 1000202-10.2019.8.26.0449 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - José Donizete Henrique
- Ivo Torunsky - - Maria Lucia Clemente Bucholz - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência, e indicando sobre quais fatos recairá a atividade probatória. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ALOISIO ALVES
JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP), JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP)
Processo 1000492-25.2019.8.26.0449 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Tamas Makray União(fazenda Nacional) - - J. ARMANDO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Tendo em vista o
Comunicado CG 2290/2016, as precatórias oriundas das Varas Cíveis, Família e Sucessões, Fazendas Públicas, Registros
Cíveis, tanto nos processos de justiça paga quanto nos processos de justiça gratuita, deverão ser encaminhadas através de
peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, distribuído pelos procuradores das partes. Assim sendo expedi
carta precatória para citação da Fazenda Nacional, conforme cópia que segue, aguardando sua distribuição pelo advogado do
Requerente. - ADV: MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
Processo 1000624-53.2017.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - António
Carlos Ferreira - Vistos. Considerando que a demanda versou sobre incapacidade decorrente de acidente de trabalho, conforme
a causa de pedir deduzida, à espécie se aplica o disposto na súmula 235, do STF (É competente para a ação de acidente de
trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora). Assim, remetamse os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SONCINI COELHO (OAB 237954/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELENE AUXILIADORA PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
Processo 0000085-36.2019.8.26.0449 (processo principal 1000102-89.2018.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.L.C.J.R.S. - N.L.S.F. - Vistos. Não há que se acolher o pedido de bloqueio do veículo
por cautela, explico. O presente cumprimento de sentença segue o rito da prisão civil. Ademais necessário o contraditório, uma
vez que, só após será possível avaliar possível insolvência. Assim, aguarde-se a formação do contraditório para posteriormente,
caso haja comprovação da insolvência, ser analisado o pedido de bloqueio, o qual, por ora, indefiro. Na tentativa de localização
do executado determino a realização de BACENJUD para busca de endereço. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MORENO (OAB
318517/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Processo 0000092-28.2019.8.26.0449 (processo principal 1000535-93.2018.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.R.X. - - S.B.R. - - A.P.X. - Vistos. Considerando que não houve pagamento. mesmo
com intimação pessoal, proceda-se bloqueio bacenjud e renajud, de transferência. Int. - ADV: CELSO MORENO (OAB 242752/
SP), NILZA APARECIDA DA SILVA (OAB 280604/SP)
Processo 0000304-49.2019.8.26.0449 (processo principal 1000039-30.2019.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.M.J.T. - Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 15 dias. Na inércia, tornem-me
conclusos, oportunidade em que o processo será extinto pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: BEATRIZ MORENO (OAB
318517/SP)
Processo 0000442-16.2019.8.26.0449 (processo principal 0000303-84.2007.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.A.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da
petição de fls. 23/24, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: VANDERLENE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 387994/SP), MARIA LUCIA
SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP)
Processo 1000003-51.2020.8.26.0449 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.R.S. - Vistos. Diante da declaração e
documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão
do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. É caso de fixar alimentos provisórios. Isso
porque a relação parental entre o infante e o requerido está devidamente demonstrada. Porém, à míngua de maiores elementos
quanto à capacidade do alimentante, o valor proposto na inicial deve ser acolhido. Defiro a tutela de urgência, portanto, e fixo
alimentos provisórios em favor dos filhos no equivalente a 30% do salário mínimo, em caso de desemprego, e em 30% dos
rendimentos líquidos do requerido em havendo atividade laboral com vínculo formal. Oficie-se à empregadora (VALFILM) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º