Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2957
4157
com cópias das principais peças do processo, e comprovar a distribuição da Carta Precatória de fls. 16/17, no prazo de 20 dias.
- ADV: VIVIANE PEREIRA DA SILVA SOARES (OAB 395201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO KONIG GARCIA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1194/2019
Processo 0002164-24.2018.8.26.0222 (processo principal 0003736-88.2013.8.26.0222) - Cumprimento de sentença Fixação - C.K.R.S. - D.E.L.S. - G.C.E.F.G.S. - Vistos. Ante a certidão retro, reitere o ofício de fl. 82, encaminhando-se por oficial
de justiça, devendo a(o) Gerente da CEF ser qualificada(o) para efeito de eventual responsabilização. Prazo para resposta: 15
dias. Intime-se. - ADV: JOAO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 100243/SP), ANA MARIA SANTANA GARCIA (OAB 273969/SP)
Processo 0002535-56.2016.8.26.0222 (processo principal 1000934-95.2016.8.26.0222) - Cumprimento de sentença Alimentos - Phietro Henrique Sousa Alves - Jarbas Henrique Alves - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGÊNCIA GUARIBA
- Vistos. Tendo em vista a inércia da CEF, encaminhe-se o ofício de fl. 154 por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça
qualificar o recebedor para eventual responsabilização. Prazo de resposta: 15 dias. Intime-se. - ADV: RICHELDA BALDAN (OAB
213039/SP), REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES JUNIOR (OAB 238704/SP)
Processo 0002817-89.2019.8.26.0222 (processo principal 1001892-13.2018.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.G.O.V. - - M.J.O.V. - M.V. - Vistos. A. G. de O. V. e outro, qualificados na inicial,
ajuizaram Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos contra Marcelo Virgilio. Ante o requerimento dos
exequentes, noticiando que ocorreu o pagamento do débito pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento
no art. 924, inciso II, do CPC. Oficie-se à empregadora do executado para desconto das prestações alimentícias em folha
de pagamento, no termos do título judicial de fls. 17/18. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos
procuradores nomeados nos autos pelo convênio OAB/DPESP. Com a expedição, independentemente de nova intimação,
os procuradores deverão imprimir as referidas certidões por meio do sistema SAJ/PG5. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP), IZABELA
CRISTINA SALES (OAB 426276/SP)
Processo 1001440-66.2019.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Henrique Gabriel Vieira
Dias - - Erica Garcia Vieira - Josimar Pereira Dias - Vistos. H. G. V. D. e outro, qualificados na inicial, ajuizaram Cumprimento
de Sentença contra Josimar Pereira Dias. Ante o requerimento dos exequentes, noticiando que ocorreu o pagamento do débito
pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se contramandado de
prisão com urgência. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos procuradores nomeados nos autos pelo
convênio OAB/DPESP. Com a expedição, independentemente de nova intimação, os procuradores deverão imprimir as referidas
certidões por meio do sistema SAJ/PG5. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: DANIELA DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/SP)
Processo 1001721-27.2016.8.26.0222 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.G.A. - - O.G.A.J.
- O.G.A. - Vistos. Oficie-se ao INSS, solicitando informações acerca da existência de vínculo empregatício do executado, no
prazo 30 dias. Com a resposta, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: LIANDRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 254971/SP),
FELIPE ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 294955/SP)
Processo 1001948-12.2019.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.O. - K.O.C. - Vistos. Trata-se de
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 movida por H. B. de O. contra Kelvin de Oliveira Cardoso. As partes chegaram à
composição amigável em sessão de conciliação e mediação realizada no CEJUSC (fls. 29/30). O MP opinou pela homologação
do acordo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 29/30 e, em consequência, decreto a EXTINÇÃO
DO PROCESSO com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo também
a renúncia ao direito de recorrer. Declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Oficie-se à
empregadora do executado/requerido para desconto das prestações alimentícias em folha de pagamento, no termos do acordo
supramencionado. Expeça-se certidão de honorários aos procuradores nomeados nos autos pelo convênio OAB/DPESP. Com a
expedição, independentemente de nova intimação, os procuradores deverão imprimir as referidas certidões por meio do sistema
SAJ/PG5. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA
CUNHA (OAB 292734/SP)
Processo 1002083-24.2019.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.J.M. - L.M.M. - Vistos. Trata-se
de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 movida por L. de J. M. contra Luciano Moraes Machado. As partes chegaram
à composição amigável em sessão de conciliação e mediação realizada no CEJUSC (fls. 27/28). Ante o exposto, homologo
o acordo celebrado pelas partes às fls. 27/28 e, em consequência, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com julgamento
de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia ao direito de recorrer.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Indefiro o pedido de fls. 36/37 no sentido de cessar
o desconto, referente ao décimo terceiro, tendo em vista a determinação de fls. 11/12. No mais, oficie-se à empregadora do
requerido para desconto das prestações alimentícias em folha de pagamento, no termos do acordo supramencionado. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB
122249/SP), BETHANIA GIGAR SANTOS CAMACHO (OAB 415432/SP)
Processo 1002276-39.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.S.M. - C.S.S.
- Vistos, 1. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Conforme é sabido, a antecipação dos efeitos da tutela
exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo
300, do CPC). Sem adentrar ao mérito da ação proposta, temos que, em sede de cognição sumária, a documentação encartada
com a exordial não permite a concessão da tutela de urgência, nos termos pretendidos, antes da instrução do processo, firmado
o pleno contraditório e o amplo direito de defesa. Portanto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. 3. Designo sessão de
conciliação e mediação para o dia 13 de fevereiro de 2020, às 9 horas e 15 minutos. A sessão será realizada no CEJUSC,
localizado na Praça Silvio Vaz de Arruda, 190, nesta cidade de Guariba - SP. O(a) requerido(a) deverá comparecer à sessão
acompanhado de seu advogado. Caso o(a) requerido(a) não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB
a nomeação gratuita. 4. Nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo a remuneração do conciliador
em R$ 60,00 (sessenta reais), por hora,considerando os parâmetros previstos na tabela anexa à resolução supramencionada.
O pagamento em evidência será rateado na ordem de 50% para cada parte,a ser pago ao conciliador no ato da sessão de
conciliação e mediação. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador, independentemente de acordo. Caso alguma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º