Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
3870
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CANIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0831/2019
Processo 0000906-57.2016.8.26.0154 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Justiça Pública - Edilson
Roberto Bruno - Vistos. Fls. 121/4: considerando que este juízo é competente somente para pena em regime aberto e penas
alternativas, redistribua-se à VEC de Catanduva-SP, haja vista cumprimento do mandado de prisão a fls. 137/140. Proceda-se
às anotações de praxe. Intimem-se. CMP. Votuporanga, 11 de dezembro de 2019. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO
(OAB 265407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CANIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0833/2019
Processo 1500211-67.2019.8.26.0560 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Carlucio de Jesus Silva e
outro - Vistos. Intime-se novamente a defensora da corré JOSINEIDE, para apresentar a defesa prévia, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, sob risco de destituição de sua nomeação e comunicação à Defensoria. Intime-se. - ADV: VICTOR BAZAGLIA
VIANA (OAB 379296/SP), WELLEN TAINE GEROMEL (OAB 390073/SP)
Processo 1504940-18.2019.8.26.0664 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Sergio
Henrique Queiroz Galdino e outros - Saúde Pública e outros - BANCO ITAUCARD S/A e outro - Vistos. Providencie-se a
evolução de classe para Inquérito Policial. Fls. 106/7 e 119/24: deverão os terceiros interessados fazer os requerimentos por
meio de incidente próprio. No mais, aguarde-se a conclusão do inquérito. I. C. MP. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP),
FELIPE AUGUSTO BASSINI PEREIRA (OAB 397402/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CANIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0834/2019
Processo 1502639-35.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. Carlos Eduardo de Paula - Sarah Adriana Barbuco Ribeiro e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito para o Ministério Público.
Após, cumpra-se a sentença, expedindo-se Guia de Recolhimento, encaminhando-a à VEC/DEECRIM competente, para
realização da admonitória, nos termos do Provimento nº 794/2003. Oficie-se ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral. Extraia-se cópia
da sentença, encaminhando-se às vítimas, ou seus familiares, nos termos do art. 399 das NSCGJ. Expeça-se certidão de
honorários ao Defensor, nos temos do convênio em vigor. Após, arquivem-se. Int. Ciência ao MP. - ADV: RAPHAEL REGO PARÉ
(OAB 393430/SP)
Processo 1503781-74.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.D.L.
- Deverá a Defesa apresentar os memoriais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS
(OAB 315700/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CANIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0835/2019
Processo 1503999-05.2018.8.26.0664 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - S.C.O.L. - Vistos.
Para os fins do art. 423 do Código de Processo Penal (CPP), profere-se decisão saneadora. Ficam parcialmente deferidas as
manifestações de fls. 694 e 699/700, com as ressalva do que prevê o art. 479 do CPP. Intimem-se as testemunhas arroladas,
consignando-se que somente poderão ser ouvidas até o máximo de 5 (cinco) de cada parte, conforme art. 422 do CPP. Indefiro,
porém, o requerimento de fls. 699, haja vista que a própria defesa poderá providenciar o documento. Comprovada a recusa pelo
Centro de Saúde de Valentim Gentil, o pedido será reapreciado. O fato ocorreu em 16 de dezembro de 2018, nas circunstâncias
de local e tempo mencionadas na denúncia, e na decisão de fls. 569/79, que pronunciou a ré, STEFHANY CRISTINA OLIVEIRA
LIMA. O venerando aresto de fls. 660/9 manteve o entendimento singular. Segundo o Ministério Público, a acusada, agindo por
motivo fútil, com meio cruel e empregando recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu golpes em Diogo Lima Oliveira,
provocando-lhe a morte, conforme exame necroscópico de fls. 163/7. A ré permanece presa desde 17 de dezembro de 2018,
data em que se cumpriu mandado de prisão temporária (fls. 39/40), após convertida em preventiva. Enquadrou-se a conduta nos
arts. 121, § 2º, II, III e IV, e 61, II, alíneas e, f e h, do Código Penal. O julgamento será em 6 de março de 2020, às 9h, intimandose testemunhas e Defensor. Proceda-se às requisições necessárias, incluindo FA atualizada e respectivas certidões, caso ainda
não providenciadas. O sorteio dos jurados ocorrerá, na forma do art. 433 do CPP, em 13 de fevereiro de 2020, às 13h15min, na
Sala de Audiências da Primeira Vara. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: YAN LIVIO NASCIMENTO (OAB 424122/
SP)
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