Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
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43050/SP)
Processo 0018720-74.2011.8.26.0278 (278.01.2011.018720) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S.P. - C.S.P. *RECADO: Ciência ao(s) advogado(s) que atua(m) pelo convênio OAB/Defensoria de que a(s) certidão(ões) de honorário(s)
está(ão) disponível(is) no sítio do Tribunal de Justiça, para impressão. *Parte Autora: Providenciar a impressão e competente
encaminhamento do Mandado de Averbação e Ofício Cumpra-se expedidos nos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VANESSA ROSSELLI SILVAGE (OAB 282737/SP)
Processo 0018832-43.2011.8.26.0278 (278.01.2011.018832) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - I.L.D. - Vistos. Verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim,
JULGO EXTINTA a fase de Execução e o faço nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas
ante a gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com
as anotações e comunicações de praxe. P. e I. - ADV: CLEOPATRA LINS GUEDES MARTINS (OAB 198951/SP), ROSANGELA
MARIA MATIAS (OAB 193780/SP)
Processo 0019155-48.2011.8.26.0278 (278.01.2011.019155) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Concessionaria
Spmar S.a. - * Expropriante: Providenciar a retirada do mandado de Levantamento nº 108/2019. - ADV: KARINA REGINA
BATISTA CATÃO (OAB 404471/SP)
Processo 0019314-88.2011.8.26.0278 (278.01.2011.019314) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
- * Parte autora: Providenciar o peticionamento eletrônico da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado, devendo instruíla devidamente, conforme Comunicado CG n° 2290/2016, comprovando oportunamente sua distribuição. - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2019
Processo 0000809-68.2019.8.26.0278 (processo principal 1000335-51.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Hananka Participações e Empreendimentos Ltda - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos.
Fls. 50/55: suspendo a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para extinção do feito. Retire-se o sigilo das
peças sigilosas. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. Int. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB
116611/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG),
VALÉRIA LEMOS FERREIRA SILVA (OAB 108305/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), RODRIGO
CELSO BRAGA (OAB 158107/SP)
Processo 0000826-07.2019.8.26.0278 (processo principal 0006486-80.1999.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Aurelio Brentari - Vistos. Fls. 126: Indefiro, pelas razões expressas na decisão de pág.
109. Outrossim, a medida pretendida carece de interesse, tendo em vista que, nos exatos termos do art. 274, parágrafo único,
CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos
a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. In casu, tendo em
vista que a intimação foi realizada no endereço informado pela parte executada, incide a presunção descrita no sobredito
dispositivo, devendo ser considerada válida a intimação realizada pela via postal. Manifeste-se a parte exequente, em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FLORIANO PEIXOTO DE A MARQUES NETO (OAB 112208/SP), JOAO LUIZ LEITE
(OAB 141403/SP), SILVIA COLI NOGUEIRA (OAB 142266/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), ANGELA FABIANA
QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP), ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA (OAB 190370/SP), JOSE ROBERTO
MANESCO (OAB 61471/SP), ROGERIO GOMES SOARES (OAB 261797/SP)
Processo 0004756-33.2019.8.26.0278 (processo principal 0002018-97.2004.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Gesilda Maria de Oliveira Mendes - Vistos. Fls. 34/36: manifeste-se a parte
exequente acerca da impugnação. Intime-se. - ADV: ANTONIA ALIXANDRINA (OAB 158397/SP)
Processo 0010884-69.2019.8.26.0278 (processo principal 1000325-75.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - Anoto a ocorrência do trânsito em julgado da
sentença prolatada na fase de conhecimento. Assim, considerando a formação de incidente para cumprimento da sentença,
anote-se o necessário, caso ainda não providenciado, nos autos da ação principal, atendendo-se ao Comunicado CG nº
1789/2017. Observando-se o contido no art. 513, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, para que pague o débito,
no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver . Observe-se o disposto no § 2º, do diploma processual. Consigne-se
que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos
no art. 523, §1º, incidirão sobre o restante. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, nos moldes do art. 523, §3º do CPC,
requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução e, caso já requeridas as diligências junto aos
sistemas eletrônicos, conferidos os recolhimentos das taxas, providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ARLINDO
COUTO DOS SANTOS (OAB 227589/SP)
Processo 0010946-12.2019.8.26.0278 (processo principal 1003371-72.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Juliana costa Fontes - Consigno a ocorrência do trânsito em julgado da sentença prolatada na fase de conhecimento. Assim,
considerando a formação de incidente para cumprimento da sentença, anote-se o necessário, caso ainda não providenciado,
nos autos da ação principal, atendendo-se ao Comunicado CG nº 1789/2017. Observando-se o contido no art. 513, do Código
de Processo Civil, intime-se a executada, para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver
. Observe-se o disposto no § 2º, do diploma processual. Consigne-se que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo
indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o
pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, incidirão sobre o restante. Regularizados,
tornem os autos conclusos para ulteriores determinações. Dil. e int. - ADV: RICARDO CESTARI (OAB 254036/SP)
Processo 0010948-79.2019.8.26.0278 (processo principal 1005702-56.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Iracy Luiza dos Santos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Anoto a ocorrência do trânsito em julgado da
sentença prolatada na fase de conhecimento. Assim, considerando a formação de incidente para cumprimento da sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º