Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
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de dinheiro via BACEN. Int. por intermédio do Advogado quem o tiver. Int. diretamente parte sem Advogado; nesse caso,
diligenciar o exequente quanto ao necessário (salvo gratuidade), intimando o Cartório por ato ordinatório quanto ao que acaso
faltar; dilig. o Cartório nos termos do dispositivo legal acima citado. B) INSS : sim oficiar no momento apenas para informar. C)
Quando ocorrer intimação desta a parte executada ficará com vista por dez dias sobre cálculos ali juntados. D) O mais depende
do resultado do indicado acima. - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), ADRIANA FREITAS COSTA
GONÇALVES (OAB 279879/SP)
Processo 0015468-08.2017.8.26.0196 (processo principal 1029257-28.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fátima Aparecida Pereira - - Francisco Batista de Oliveira - Cleonice Faria de Oliveira
- Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado das diligências
realizadas via BACENJUD/INSS (fls. 324/328 dos autos), bem como sobre o prosseguimento. - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA
ALVES (OAB 356348/SP), ADRIANA FREITAS COSTA GONÇALVES (OAB 279879/SP)
Processo 1002453-52.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nota
de Cartório: Ao exequente para providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Guia 206-2 - FEDT - Valor R$ 32,15),
bem como a taxa necessária para a pesquisa solicitada em sua petição de fls. 69 (Guia 434-1 - FEDT - Valor R$ 16,00). Nada
Mais. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP)
Processo 1004561-83.2019.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wellington
Camilo Nunes - Efigenio Joaquim dos Santos Junior e outro - Vistos, 1. Diligenciar o Cartório quanto ao necessário para
constar em registros e distribuição a reconvenção juntada pela parte ré às fls.98. 2. Fica intimada a parte autora/reconvinda
para se manifestar em 15 dias sobre a contestação oferecida, bem como para contestar a reconvenção apresentada 3. Ante
a Declaração anexa, defiro gratuidade aos requeridos. Anote-se. Dilig. e int. Franca, 12 de novembro de 2019. - ADV: EDNA
FERREIRA LARA OLIVEIRA FERNANDES (OAB 179778/MG), LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP), LUCIANO DE
OLIVEIRA FERNANDES (OAB 182077/MG)
Processo 1006463-71.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erli Maria Silva de
Araújo - CPFL ENERGIA S.A - Para garantir contraditório, vista à parte ré sobre o que a parte contrária peticionou/juntou a fls.
90 e anterior. - ADV: WELLINGTON JOHN ROSA (OAB 329688/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1006768-55.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valter Felício Pires - CREFISA
S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - ISTO POSTO, julgo improcedente a ação, condenada a parte autora
a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios fixados no total em 10 por cento do valor da causa, com correção
monetária pela tabela judicial deste Estado, dos honorários a partir do ajuizamento e do mais da sucumbência na forma da lei.
Sucumbência com as ressalvas próprias da assistência judiciária enquanto vigorar seu deferimento. - ADV: PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1008270-34.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Nota de Cartório: Ao exequente para providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Guia 206-2 - FEDT - Valor
R$ 32,15), bem como a taxa necessária para a pesquisa solicitada em sua petição de fls. 127 (Guia 434-1 - FEDT - Valor R$
16,00 para cada executado). Nada Mais - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1011701-42.2017.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bhase Solados
Ltda - Rassus Calcados Eireli Me - ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do
CPC, condenado o autor no pagamento de despesas processuais, mas sem caber condenar em honorários advocatícios. Após
o trânsito em julgado, proceder a serventia à baixa e arquivamento dos autos. - ADV: SAULO REGIS LOURENÇO LOMBARDI
(OAB 322900/SP), WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP), MARIANA TELINI CINTRA (OAB 300455/SP), FERNANDO
JAITER DUZI (OAB 190938/SP)
Processo 1011707-54.2014.8.26.0196/01">1011707-54.2014.8.26.0196/01 (apensado ao processo 1011707-54.2014.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio Rodart Queiroz - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - ISTO POSTO,
JULGO EXTINTA a execução ou cumprimento de sentença aqui em curso, reconhecendo ter sido cumprida a condenação,
condenada conforme fundamentação a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios decorrentes da presente
decisão que são fixados em 10% do valor adiante indicado que caberá ao executado levantar, com correção a partir do dia
em que foi feito depósito judicial nos autos, ficando a exequibilidade desta sucumbência acima suspensa enquanto vigorar
eventual assistência judiciária deferida ao exequente (inclusive no processo principal). Conforme fundamentação e o que o
laudo pericial apurou, será expedido mandado de levantamento : a) para parte exequente e seu Advogado do total de R$
2.070,21, com respectivos rendimentos proporcionais creditados na conta judicial; quanto a isso acima, por haver também
honorários contratuais, além daqueles da sucumbência, poderão eles ser destacados, de modo que o valor da parte exequente
seja de 80% de R$ 1.740,21, e o valor dos honorários seja de R$ 330,00 mais 20% da quantia acima indicada, da mesma
forma com rendimentos proporcionais; b) após feito efetivamente levantamento acima, para a parte executada levantamento
de R$ 4.806,03, com respectivos rendimentos proporcionais creditados na conta judicial; com isso, cada parte receberá tanto
o valor líquido apurado pelo perito como devido a cada qual naquela data em que foi feito o depósito, bem como respectivos
rendimentos proporcionais. Todavia, o que foi deferido acima indicado, por necessária prudência, como feito aqui em vários
processos, somente será cumprido depois de passados 20 dias úteis da intimação desta decisão aos Advogados/Procuradores
que têm peticionado nos autos, devendo o Cartório ao final de tal prazo rever protocolo, certificar nada mais haver para juntar,
e se nada (petição ou qualquer outra coisa) assim houver a juntar após esta decisão, então expedir o necessário. Com isso,
se alguém tiver algo a opor/recorrer, mais adequado apresentar logo recurso. Se qualquer coisa, petição, mandado, penhora
etc., for juntado daqui por diante, sustar tal cumprimento e promover conclusão. Assim é feito, como feito aqui em vários outros
processos, visto envolver liberação de dinheiro, quantia considerável, depois de considerável tempo decorrido, por isso com
certo risco de irreversibilidade ou muito difícil reversão. Feito assim desde antes de Provimento do C. Conselho Nacional de
Justiça, depois revogado, que estabelecia semelhante providência para levantamentos serem feitos, pelos fundamentos aqui
indicados, por isso não se está decidindo segundo norma revogada. Sem tal cautela, fica indeferido cumprimento imediato
desta decisão, fundamentando-se a decisão para interessado se o caso poder recorrer. - ADV: MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1013667-74.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Paulo Roberto Rosa e outro - Nota de Cartório: Ao exequente para providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento
(Guia 206-2 - FEDT - Valor R$ 32,15), bem como a taxa necessária para a pesquisa solicitada em sua petição de fls. 173
(Guia 434-1 - FEDT - Valor R$ 16,00 para cada executado). Nada Mais - ADV: LEANDRO BARBAN TERRA (OAB 328597/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º