Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
2838
defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros da devedora até o limite do valor do débito atualizado (fls. 71), impedindo-se, de
qualquer modo, o bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.
Entretanto, uma vez que o sistema BACENJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas do devedor
(principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida,
eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial,
ou se já depositado, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Defiro também a pesquisas de bem através do
RENAJUD. Com as respostas, publique-se esta decisão para a ciência e manifestação do exequente. Int. Cumpra-se. - ADV:
VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2019
Processo 0001928-08.2018.8.26.0405 (processo principal 1018482-35.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Distrifilm Tecnologia Ltda - Eg Fernandes Diagnóticos Por Imagem - Me - - Eduardo Gois Fernandes - Vistos.
Aguarde-se o retorno do mandado de intimação do coexecutado acerca da penhora. Int. - ADV: LEONARDO TELÓ ZORZI (OAB
174895/SP)
Processo 0005437-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1020541-30.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SILVANO DE JESUS - Gafisa Spe-116 Empreendimentos Imobiliários - Vistos.
Intime-se a executada para recolhimento das custas finais. Verificadas as regularidades dos formulários apresentados, expeçamse os MLE em favor das partes conforme determinado. Após, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Cumpra-se. Int.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LENILDA LOPES (OAB 85777/SP)
Processo 0005536-77.2019.8.26.0405 (processo principal 1011355-51.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - CSN - Companhia Siderúrgica Nacional - - Brasil Salomao e Matthes Advocacia - Zapala & Vasco Comercial - Vistos.
Fls. 135 - Indefiro o prazo postulado pelo exequente, uma vez que decorre de Lei. Além disso, a executada já se manifestou
as fls. 133/134. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
DANIEL GONÇALVES BAPTISTA (OAB 180942/SP)
Processo 0012501-08.2018.8.26.0405 (processo principal 1004300-49.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mauricio Cachiolo Menezes - HDI Seguros S.A. - - VANESSA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Fls.243/273:
Aguarde-se, por ora, a comprovação pelas partes, do trânsito em julgado da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento
para declarar que a executada HDI é responsável solidária pelo pagamento do valor de R$12.343,56, com correção monetária
desde 09 de novembro de 2016. Sem prejuízo, expeça-se MLE do valor incontroverso conforme postulado. Int. Cumpra-se. ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), MARIA
AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/
SP)
Processo 0017834-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - GENESIO FINGER
ADVOCACIA - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 1976/1989: Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais nos
termos do artigo 98 , § 6º do CPC, em até cinco parcelas de igual valor, fixas, mensais e consecutivas. Intime-se a autora para
promover o pagamento da primeira parcela em cinco dias. Int. - ADV: LEANDRO DE QUADROS (OAB 31857/PR), JULIANO
RICARDO TOLENTINO (OAB 33142/PR), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JULIANO RICARDO TOLENTINO
(OAB 33142/PR)
Processo 0019677-38.2018.8.26.0405 (processo principal 1011132-93.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Casa Lima Com. Mat. Const.ltda. - Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva - - Nayara
Karine de Azevedo - Vistos. 1. Em face do resultado negativo das diligências realizadas para localização da ré Barbara, citese, por edital, com o prazo de vinte dias. 2. A autora deverá promover a retirada e publicação do edital no jornal local de maior
circulação em dez dias, inclusive comprovando o cumprimento da determinação, no mesmo prazo, inclusive, recolhendo as
custas de caracteres para publicação no DJE, no mesmo prazo.. 3. Após a comprovação da publicação do edital e recolhimento
das custas, a Serventia promoverá a publicação no DJE. 4. Int. Cumpra-se. - ADV: SILVIO HEIJI UMEDA (OAB 164078/SP)
Processo 0021649-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1011505-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Milena Estrela Rodrigues - Geraldo José de Rose - - Marcenaria Taboão - G J de Rose
Eletrodomésticos - Vistos. Intime-se a exequente para promover o recolhimento das custas relativas a taxa de desarquivamento
nos termos do Comunicado n. 211/19, em cinco dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: VIVIANE LIMA YANNACONI
(OAB 332000/SP)
Processo 0022819-16.2019.8.26.0405 (processo principal 1000043-05.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Bruno Henrique Goncalves - R.L. da Silva Florencio - Vistos. Fls. 79/80 - Recolha o exequente as custas
necessárias em cinco dias. Vale ressaltar que a execução de honorários recai, por ora, apenas sobre a pessoa juridica. Int. ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 0022977-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1014100-04.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Alcino lopes da Silva - Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento
foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do
executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º
do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e
avaliação na forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa,
na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias
para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova
intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELISANGELA
GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0024455-22.2016.8.26.0405 (processo principal 1000032-15.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - FLAVIA MARCIANA DA SILVA MARTINS - Vistos. Cumpra-se o
SERASAJUD como postulado às fls. 71. Após, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento pelo prazo
de cinco dias, arquivando-se em caso de silêncio. Int. Cumpra-se. - ADV: MAURÍCIO DE SOUZA FERRAZ (OAB 195416/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º