Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
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Vistos Servindo o presente por cópia como ofício, informo o MM. Juiz da Vara da Infância e Juventude de São Roque acerca de
sentença prolatada nestes autos, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ressaltando que já há estudo psicológico
agendado pelo Setor Técnico na fl. 194 para o dia 11 de dezembro pf, às 14h. Servirá o presente também como ofício ao Sr.
Psicólogo cientificando-o da sentença prolatada, sendo que o acompanhamento familiar se dará a partir de então pela Vara
da Infância e Juventude. Proceda a Serventia ao encaminhamento dos ofícios com urgência. Intime-se. - ADV: ANGELICA
SANTANA (OAB 362021/SP), JESUEL ANTONIO ROLIM (OAB 408727/SP)
Processo 1001339-04.2019.8.26.0586 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Cruz Reggiani - Diogo Cruz Reggiani - Thiago Cruz Reggiani - - MARIA ELISA CRUZ REGGIANI - - Patricia Cruz Reggiani - Luiz Flávio Reggiani - Vistos Fls. 49/58:
Manifeste-se o (a) inventariante. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP)
Processo 1001624-94.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - F.C.V. - R.A.A.C.V. - Aos 07 de outubro
de 2019, às 16h40min, nesta cidade e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, em sala de audiências da 2ª Vara
Cível, na presença do MM. Juiz de Direito Dr. Diego Ferreira Mendes e do representante do Ministério Público, Dr. Washington
Luiz Rodrigues Alves, juntamente comigo chefe de seção abaixo nomeada e ao final assinado, e aí sendo, à hora designada,
nos autos da ação de investigação de paternidade c.c alimentos, feito em epígrafe, controle nº 2019/000748, no qual figura
como parte ativa Fabio Camargo Vieira e parte passiva Rayanne Antonelly de Araújo Camargo Vieira, compareceram a parte
autora, acompanhada da Dra Gabriele de Oliveira Rossini Armando, e a representante da parte passiva, acompanhada do Dr.
José Rodrigues Reis Neto, OAB/SP 355534 ,que requereu juntada de procuração e declaração de hipossuficiência, sendolhe concedidos 15 dias. Iniciados os trabalhos, pela patrona do autor foi informado que os alimentos já forma discutidos em
ação própria. Pelas partes foi dito que concordam com o resultado do exame de DNA, nada mais tendo a requerer. Diante do
resultado do DNA, o autor concorda com a improcedência do pedido de negatória de paternidade e retificação de registro, com
a concordância da ré. Na sequência, submetido à apreciação do MM. Juiz, por ele foi dito: Homologo o acordo a que chegaram
as partes com relação ao pedido de investigação de paternidade e retificação de registro, observando que os alimentos foram
objeto de ação própria (processo nº 1001591-07.2019.8.26.0586) desta segunda vara). NADA MAIS. Esta sentença é publicada
em audiência, saindo as partes dela intimadas. Oportunamente, arquive-se. NADA MAIS - ADV: JOSÉ RODRIGUES REIS NETO
(OAB 355534/SP), GABRIELE DE OLIVEIRA ROSSINI ARMANDO (OAB 337604/SP)
Processo 1001624-94.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - F.C.V. - R.A.A.C.V. - Vistos Diante do
acordo celebrado entre as partes nas fls. 54/55, esclareça a parte ré o motivo da contestação trazida nas fls. 56/57. Em 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ RODRIGUES REIS NETO (OAB 355534/SP), GABRIELE DE OLIVEIRA ROSSINI ARMANDO (OAB
337604/SP)
Processo 1001894-55.2018.8.26.0586 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Santos Silva - Thiago Carlos da Silva
- - Gabriela Aparecida da Silva - - Alci Aparecido da Silva - - Graziele Cristina da Silva - - Sirlea Barros Silva de Oliveira - José
Bernardo da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos Fls. 203/204: O cumprimento do disposto no artigo 112
do Código de Processo Civil é atribuição que compete ao advogado-renunciante e não ao Juízo. Considerando que o AR trazido
na fl. 204 está assinado por terceiro, não estando aparentemente a outorgante ciente, indefiro a renúncia retro. Assim, cumpra
a advogada da herdeira o disposto no referido dispositivo legal, provando que comunicou a renúncia à mandante. Ressalto
que, até que se prove a comunicação, a advogada constituída deverá permanecer defendendo os interesses da mandante.
Nesse sentido: “O ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante
e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação
e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia” (JTAERGS 101/207). E mais: “A declaração do advogado nos autos sobre
renuncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte (Lex JTA 144/330). No mesmo
sentido: STJ-3ª T., Resp 48.376-0-DF-ArRg, rel. Min. Costa Leite, j.28.4.97, negaram provimento, v.u., DJU 26.5.97, p. 22.528.
Assim, considero ineficaz a renúncia de fls. 203/2014, determinando o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GUILHERME
RODRIGUES CAMARGO VALENTE (OAB 324909/SP), LUCIANA DE FREITAS RAMOS (OAB 71203/MG), ROBSON LUIZ
DAVID (OAB 387693/SP)
Processo 1002411-26.2019.8.26.0586 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000556-02.2019.8.26.0654 - Vara Única) Alvaro Ferreira Alves de Oliveira - Irineu Alves de Oliveira - Vistos 1- Servindo a presente decisão como ofício, solicito ao Juízo
Deprecante, caso haja interesse, a designação de nova data para a audiência de tentativa de conciliação, uma vez que não
houve tempo para cumprimento do ato deprecado antes da audiência designada para o dia 24 de setembro pp, às 10h. Proceda
a Serventia ao encaminhamento do ofício acima, via e-mail. 2- Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta ao ofício, devolva-se
a carta precatória com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 92551/SP)
Processo 1002441-32.2017.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.C.P.S.G.P.C.F. - N.P. - Controle. nº 2017/001657 Vistos 1- Servindo o presente por cópia como ofício, requisito ao INSS
as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o CNIS do executado: Natanael de Paula, CPF: 177.237.74818, filho de Joaquim de Paula e de Dolores Vidal de Paula. 2- Defiro a realização de pesquisas de bens do executado pelos
sistemas Renajud e Arisp, independentemente do recolhimento de taxas por ser a parte exequente beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA VAZOLLER LEITE (OAB 82774/SP)
Processo 1002501-34.2019.8.26.0586 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.H.N.S.
- A.M.J.S. - Controle nº 2019/001131 Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 26/27 para que este produza
os seus efeitos legais, em especial o de suspender a execução pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia
sobre eventual inadimplência, caso em que esta execução prosseguirá, sem que os alimentos percam o caráter de atualidade,
remanescendo a possibilidade da decretação da prisão. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o
cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos trinta (30) dias subseqüentes (10 de janeiro de 2020), o processo será
extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: EDSON RODRIGUES PAES (OAB 426020/SP)
Processo 1002659-31.2015.8.26.0586 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.M. - W.C.M.
- Vistos Fls. 257: Tendo em vista que o executado já fora citado para opor embargos no mesmo endereço em que fora tentada
sua intimação para pagar o débito (fls.70 e 254), nos termos do parágrafo único do art. 274 considero suprida a intimação da
decisão proferida nas fls. 242/243. Assim, no prazo de 15 dias, requeira a parte exequente o que entender de direito visando
a constrição de bens do executado. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS JOSÉ CAMARGO PICCIRILLO (OAB 373173/SP), ROBERTO
SILVA FILHO (OAB 137560/SP)
Processo 1003023-03.2015.8.26.0586/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.A.S. - - Kátia Ribeiro de Albuquerque
- José Ricardo da Silva - Vistos Fls. 121: Concedo o prazo requerido até o dia 14 de dezembro de 2019. Intime-se. - ADV:
ADILSON PEREIRA GOMES (OAB 337742/SP), ALBERTO VILHENA DURO (OAB 67089/SP)
Processo 1003339-74.2019.8.26.0586 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.M.P. - E.C.A.P. - - N.A.A.P. - Vistos Fls. 27/29:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º