Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
341
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Bragança Paulista, aos 16 de outubro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
FORO DE BRAGANÇA PAULISTA
2ª VARA CRIMINAL
Avenida dos Imigrantes, 1501, Jardim Amêrica - CEP 12903-290, Fone: (11) 4034-3414, Bragança Paulista-SP - E-mail:
braganca2cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LAÉRCIO JOSÉ MENDES FERREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA CERAVOLO ROSTIROLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2019
Processo 1502948-68.2019.8.26.0099 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Fato Atípico - LUIS CARLOS MATHIAS DE
OLIVEIRA - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS CARLOS MATHIAS DE OLIVEIRA,
PROCESSO Nº 1502948-68.2019.8.26.0099, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro
de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José Mendes Ferreira Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIS CARLOS MATHIAS DE
OLIVEIRA, Solteiro, Pedreiro, RG 42510048, pai JOAO BATISTA GOMES DE OLIVEIRA, mãe ROSA MARIA MATHIAS, Nascido/
Nascida em 15/11/1986, com endereço à Rua Sebastião de Morais, 25, Darcilândia, CEP 12910-776, Braganca Paulista - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de CONDENAR LUIS CARLOS MATHIAS DE OLIVEIRA, qualificado nos
autos, como incurso nas sanções do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no
regime aberto, e mais 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor, cada qual, de 1/30 do salário mínimo mensal vigente à
data do fato, com correção monetária desde esta mesma data, face sua situação econômica. Ante a presença dos pressupostos
de aplicação das penas restritivas de direito, nos termos dos artigos 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa
de liberdade por duas restritivas de direitos. Primeiramente, pela de prestação de serviços gratuitos à comunidade, devendo o
condenado prestar uma hora de tarefa por dia de condenação, devendo tal serviço, ainda, ser prestado aos sábados, domingos
e feriados, ou dias úteis, desde que não haja prejuízo a sua jornada normal de trabalho. Caberá ao Juiz da Execução designar
a entidade ou programa comunitário ou estatal, junto ao qual o condenado irá trabalhar gratuitamente. Ao depois, nos termos
do § 1º, do artigo 45, do Código Penal, pela pena de 1 (um) salário-mínimo, a ser destinado a entidade pública ou privada com
destinação social, indicada pelo Juízo da Execução. O sentenciado poderá apelar em liberdade, posto que se encontra nesta
situação e o Juízo não vislumbra como presentes os requisitos da prisão cautelar, a par da substituição da pena realizada.
Declaro o perdimento dos valores apreendidos, derivados do comércio ilícito de drogas, em virtude dos fundamentos utilizados
nesta decisão, a teor do artigo 62, da Lei 11.343/2006. Concedo a ele os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após o
trânsito em julgado, lance-se o seu nome no Rol dos Culpados e adote-se o necessário para remessa ao Senad. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 15 de outubro
de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1503087-20.2019.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - CAMILA APARECIDA
BRAZ - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José
Mendes Ferreira Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente CAMILA APARECIDA BRAZ, Brasileiro, Solteira, RG 40639750, CPF 373.902.808-40, pai JOSE ANTONIO BRAZ,
mãe APARECIDA ELIANE DA SILVA BRAZ, Nascido/Nascida 26/06/1994, natural de Braganca Paulista - SP, com endereço à
RUA JOÃO DE ASSIS VIEIRA, 228, JD. MORUMBI, RUA JOÃO DE ASSIS VIEIRA, Braganca Paulista - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 150 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503087-20.2019.8.26.0099, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 25 de fevereiro de 2019, no período da tarde, na
Avenida João Rubens Valle, 587, bloco 05, apartamento 53, Henedina Cortez, na Comarca de Bragança Paulista, a ré, entrou
e permaneceu, clandestinamente, em casa alheia, invadindo o domicilio da vitima proprietária do imóvel. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 16 de outubro de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1503791-67.2018.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - P.A.L. - O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Laércio José Mendes Ferreira
Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
PAULO ALVES DE LIMA, Brasileiro, Divorciado, Vigilante, RG 15266654, CPF 039.107.878-00, pai JOAO ALVES DE LIMA, mãe
APARECIDA BRANDAO DE LIMA, Nascido/Nascida 19/11/1962, natural de Bragança Paulista - SP, com endereço à Rua Joao
Pupo Junior, 254, Jardim Recreio, CEP 12910-070, Braganca Paulista - SP, Fone (11)4031-1880 , por infração ao(s) artigo(s):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º