Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
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ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1021995-40.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Fls:216/234: Recebo a emenda à inicial para
anotar que a presente ação refere-se às apólices de seguro em nome de MARIA LUIZA GRASSI DE SOUZA E WALDIR DOS REIS
DA CRUZ. Os comprovantes de pagamento se encontram acostados às folhas 200/201. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, facultada a conciliação às partes em qualquer
momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI)
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, por
meio de advogado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto à matéria fática apresentada
na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1022740-25.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pr da Costa Junior Perfuração Em
Concreto Me - Consórcio Construtor Viracopos - Vistos, Considerando a manifestação da exequente (fls.169/171), providencie
o cartório a cientificação da administradora judicial para a insurgência que entender pertinente. Sem prejuízo, esclareça a
demandante se está inserida na relação de credores junto ao Juízo Universal, em 10 (dez) dias, munindo-se adequadamente.
Int. - ADV: FELIPE DUDIENAS DOMINGUES PEREIRA (OAB 280438/SP), ELCIO DOMINGUES PEREIRA (OAB 264453/SP)
Processo 1025403-10.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, ficam as
partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como Execução de Sentença e instruído
com planilha atualizada do débito existente. Nada requerido, no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo do
desarquivamento posterior, a pedido das partes. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1028879-56.2017.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Renata Euclides da Silva Menezes Ferreira - Valdinei Nunes - Vistos, Por ora, manifeste-se o banco autor
sobre o pedido e os documentos de folhas 101/104 e 105/121, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender viável para
a satisfação do seu crédito. Sem prejuízo, diante da declaração de folha 107, desde já defiro o desbloqueio do bem para
circulação, mantendo-se tão somente o de transferência. Igualmente, defiro a expedição de alvará para autorizar o licenciamento
do veículo, eis que o bloqueio do bem ocorreu em janeiro deste ano (fls.77). Providencie o cartório com urgência. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 288199/SP)
Processo 1032264-41.2019.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jefferson Rodrigo de Souza - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto a
certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1036394-11.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Etapa Educacional Ltda Marcelo Caixeta Rosa - - Maria Rosa Aparecida Soares Caixeta - Vistos. Fls. 59: defiro a pesquisa de endereços junto ao
Bacenjud, Infojud e Renajud, devendo o autor recolher as respectivas taxas. Int. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS
(OAB 108346/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP)
Processo 1038304-39.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Thiago
Cristiano Rosa - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) Após recolhida taxa postal, cite(m)-se e intime(m)-se POR CARTA, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto à matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1039025-88.2019.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Carina Vieira de Morais - Wilton de
Sousa Baldine - Vistos. Defiro a gratuidade à autora. Anote-se. Embora relevantes os fatos aduzidos na inicial não vislumbro a
presença dos requisitos autorizadores da concessão de tutela invocada. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência,
reservando-me o direito de concedê-la no curso da ação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) Cite-se e intime-se POR CARTA,
ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, por meio de advogado. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto à matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 1046172-05.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Roberto Biajo Ferreira - Sigha
Soluções Integradas Ltda - - Sigha Gerenciamento de Risco Ltda - - Luiz Carlos Martinelli - - Marcio Vicente do Carmo - Vista
às partes para se manifestarem, em 05 dias, se há mais provas que pretendam produzir especificando-as em caso afirmativo,
esclarecendo, ainda, se há interesse em designação de audiência de conciliação ou se pretendem o julgamento antecipado da
lide - ADV: GIOVANNA FABIOLA MARTINS DUARTE (OAB 336962/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/
SP)
Processo 1053793-53.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Jessica da Paixao Mazucki - Vistos. Fls. 109: defiro o prazo de 45 dias para juntada aos autos da minuta do acordo formulado
pelas partes. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1054891-10.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão,
ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como Execução de Sentença e
instruído com planilha atualizada do débito existente. Nada requerido, no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo
do desarquivamento posterior, a pedido das partes. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1055115-45.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão,
ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como Execução de Sentença e
instruído com planilha atualizada do débito existente. Nada requerido, no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo
do desarquivamento posterior, a pedido das partes. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE
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