Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
1734
- Nos autos n° 1008304-97.2015.8.26.0566 (extinto - protocolo em 12/08/2015), cujo trâmite se deu pela 1° Vara de Família e
Sucessões, os requerentes pleitearam o cumprimento da obrigação alimentícia oriunda do mesmo título executivo objeto deste
incidente, sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Cível, processo n° 0017091-06.2013.8.26.0566. O presente incidente foi
distribuído no dia 08/10/2019. Nos termos dos artigos 516, I, do CPC, a precedência do ingresso firma competência daquele
Juízo para processar o incidente, sendo prevento, nos termos do artigo 58 do mesmo diploma legal. A inteligência do inciso II,
§ 2°, do artigo 55, também do CPC, reforça tal entendimento. Portanto, proclamo a incompetência deste juízo para conhecer
e julgar este incidente e reconheço a competência absoluta do Juízo da 1° Vara de Família e Sucessões desta comarca,
determinando a redistribuição deste feito àquele Juízo. Remetam-se os autos àquele Juízo, com nossas homenagens e cautelas
de estilo. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1009790-78.2019.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.A.F. - Defiro os benefícios
da gratuidade à parte autora. Anote-se. Não há pedido de tutela de urgência. Nos termos da Lei nº 5.478/68, designo o dia
11/11/2019, às 16h30 para a realização de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que
será realizada na sala de audiências deste Juízo, localizado no endereço indicado no cabeçalho. As partes deverão comparecer
à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo), apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, pessoalmente, por mandado urgente, e INTIME-SE a parte autora, por meio do(a/s)
Advogado(a/s) constituído, para que fiquem cientes da designação da audiência. Consigno as seguintes ADVERTÊNCIAS às
partes: (i) as partes devem comparecer a audiência acompanhados de Advogado(a)/Defensor(a) Público(a) e das respectivas
testemunhas, no máximo 3, independentemente de intimação destas; (ii) a ausência da parte requerida e/ou de seu advogado
importará em imposição de pena de confissão e revelia (iii) a ausência da parte autora acarretará o arquivamento do pedido; (iv)
a parte requerida, se o caso, deverá apresentar defesa por meio de peticionamento eletrônico antes da realização da audiência,
pois, não havendo acordo, será dado vista à parte autora da defesa apresentada, seguindo-se a a instrução processual e o
julgamento da ação. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1010046-55.2018.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia Clara Jorge de Mello - Nos
termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a parte interessada deve comprovar o recolhimento da taxa de
desarquivamento dos autos (R$ 32,15 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - (FEDT. Código
206-2 - http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/). - ADV: THIAGO AUGUSTO
SOARES (OAB 232031/SP), HELOISA SANTORO DE CASTRO (OAB 292772/SP)
Processo 1010958-52.2018.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - José Luiz Calatroia - - Folvi Juliani Calatroia - Laion Luis Calatroia - Aos interessados, compareçam no prazo de cinco dias, neste cartório para assinatura do termo de doação
- ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1011611-93.2014.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.P. - J.T.R. - Habilite-se o advogado
constituído, entretanto a parte não fazia jus aos benefícios da AJG em vista do que deverá recolher a respectiva taxa de
desarquivamento sob pena de inscrição na dívida ativa ou apresentar documentos que comprovem o estado de hipossuficiência.
Intime-se, publicando. - ADV: OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/SP), TARCISIO JOSE PEREIRA DO AMARAL (OAB
69657/SP), PAULO CELSO MACHADO FILHO (OAB 263998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO CESAR MELLUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR CAVASIN LEANDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2019
Processo 0002638-93.2019.8.26.0566 (apensado ao processo 0002640-63.2019.8.26.0566) (processo principal 100110434.2018.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.A.T. - T.R.T. - Às fls.
100/101 foi decretada a prisão do requerido em virtude do inadimplemento de obrigação alimentícia. Às fls. 118/119 houve
a comunicação da prisão do requerido em 17/08/2019. Aparentemente houve o integral cumprimento da prisão por parte
do devedor, portanto, o cumprimento da sentença passará a seguir o rito expropriatório, pois não se admite nova prisão do
executado pela mesma dívida. Consoante art. 530 do Código de Processo Civil, observar-se-á o disposto no 831 e seguintes do
mesmo diploma legal quanto aos procedimentos processuais à partir desta decisão, anotando-se que a dívida recairá somente
em relação às prestações alimentares até o mês de agosto de 2019. A parte exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias,
atualizar a planilha de débitos até o mês corrente. Observe-se que diante da conversão do rito processual, não mais poderá
acrescer os alimentos vincendos. Adverte-se, ainda, quanto à impossibilidade de novo pedido de prisão neste feito. Caso venha
a ser apresentado, tal conduta configurará a prática de litigância de má-fé. 1. Efetue-se o bloqueio de eventual saldo referente
ao FGTS da parte requerida. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o devedor possui valores referentes ao
FGTS, qual o saldo, e, em caso positivo, bloqueie, sem transferir o valor total. Resposta em 5 dias sob pena de incidir na pratica
de crime de desobediência. 2. Sem prejuízo, efetue-se busca de eventuais veiculos de propriedade do requerido, no sistema
RENAJUD, realizando-se bloqueio para transferência, caso encontre algumveículo. 3. Realize-se, ainda, pesquisa BACENJUD
para bloqueio de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida. 4. Finalmente, realize-se pesquisa INFOJUD, trazendo
aos autos a última declaração de imposto de renda do executado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV:
ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP), FERNANDO DOMINGUES (OAB 359866/SP)
Processo 0002638-93.2019.8.26.0566 (apensado ao processo 0002640-63.2019.8.26.0566) (processo principal 100110434.2018.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.A.T. - T.R.T. - Vista à parte
requerente para manifestação sobre o resultado das pesquisas realizadas. - ADV: ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB
143799/SP), FERNANDO DOMINGUES (OAB 359866/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO CARLOS EM 09/10/2019
PROCESSO
:1503892-27.2019.8.26.0566
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º