Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
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presente edital, que será afixado no lugar público e de costume, no Edifício do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, aos três (03) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2020).
Eu, ____________ (a) (Elisa Maria Preciozo), Chefe de Seção Judiciário, digitei.
Joaquim Augusto Simões Freitas
Juiz de Direito
Adriano Vanderlei Mellega
Promotor de Justiça
INDAIATUBA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDEVINO
MAXIMIANO CAMARGO, PROCESSO Nº 1502253-55.2019.8.26.0248, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Faria Romano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado:
VALDEVINO MAXIMIANO CAMARGO, Brasileiro, Casado, Ajudante de Motorista, RG 9362468, pai Nazilio Maximiano Camargo,
mãe Aparecida Bonini Camargo, Nascido/Nascida em 03/11/1954, natural de Guaporema, - PR, com endereço à Avenida Ottilia
Ferraz de Camargo, nº 138 OU nº, 726, BL 12, AP 12 - Cond. Araçá, Parque Campo Bonito, CEP 13349-042, Indaiatuba - SP. E
como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica INTIMADO da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Trata-se de Inquérito Policial com pedido incidental de Concessão de
Medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima, SANDRA MARIA DE MIRANDA, que alega estar sendo perseguida por
parte de seu ex-namorado, VALDEVINO MAXIMIANO CAMARGO, pretendendo, assim, a adoção das medidas constantes do
artigo 22, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘b’ da Lei nº 11.340/06. Deu-se vista ao Ministério Público, que se manifestou de acordo com o
pleiteado (página ). Constatada a prática de violência doméstica contra a mulher (artigo 5º, da Lei nº 11.340/06), na modalidade
violência psicológica (artigo 7º, inciso II), aplico as seguintes medidas, previstas no artigo 22: a) proíbo que VALDEVINO
MAXIMIANO CAMARGO se aproxime da requerente, de seus familiares e testemunhas, fixando como limite mínimo de distância
um perímetro de 200 (duzentos) metros; b) proíbo que VALDEVINO MAXIMIANO CAMARGO mantenha qualquer tipo de contato
com a requerente, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; Intime-se o averiguado das medidas
protetivas, advertindo-o de que na hipóteses de descumprimento das medidas poderá ter contra si decretada prisão preventiva
com espeque no artigo 313, III, do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário, COM URGÊNCIA, para cumprimento
pelo Plantão, ficando deferido reforço policial e arrombamento, se necessário. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Indaiatuba, aos 03 de outubro de 2019.
ITAPEVA
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1501805-50.2018.8.26.0270 - Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Autor:
Justiça Pública - Réu: LUIZ FERNANDO ANDRADE PEREIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ FERNANDO ANDRADE PEREIRA, PROCESSO
Nº 1501805-50.2018.8.26.0270, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Barbosa Pandino,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ
FERNANDO ANDRADE PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, AUXILIAR DE SERVIÃOS GERAIS, RG 54377816, pai ELOI FELIX
PEREIRA, mãe MARLI SANTOS ANDRADE, Nascido/Nascida em 21/10/1997, natural de Itapeva, - SP, com endereço à RUA
SÃO BENEDITO, 781, VILA SÃO BENEDITO, RUA SÃO BENEDITO, CEP 18403-140, Itapeva - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o
réu LUIZ FERNANDO ANDRADE PEREIRA a cumprir pena privativa de liberdade correspondente a 03 (três) meses de detenção,
em regime inicial ABERTO, por incidir na conduta tipificada no art. 129, §9º, do Código Penal, nos moldes da Lei 11.340/06, cuja
execução permanecerá SUSPENSA por DOIS ANOS, na forma do art. 77 e seguintes do Código Penal, mediante o cumprimento
das seguintes condições: (i) proibição de se ausentar da comarca em que reside por mais de dez dias sem prévia autorização do
Juízo, bem como alterar seu endereço residencial sem comunicação ao Juízo; (ii) proibição de frequentar locais que importem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º