Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
1711
outro - 1500197-61.2019.8.26.0050 - 2019/271 - Ficam todos os Defensores constituidos intimados apresentar alegações finais
escritas, na forma de memoriais, dentro do prazo legal. - ADV: GUILHERME PINHEIRO AMARAL (OAB 329761/SP), MARCELA
VIEIRA DA SILVA (OAB 406910/SP), VLADIMIR DE SOUZA COPERTINO (OAB 381798/SP), CRISTIANO GOMES SOARES
(OAB 336862/SP), PAOLA MARTINS FORZENIGO (OAB 330827/SP), ALVARO FERNANDES MESQUITA NETO (OAB 111515/
SP), EVANDRO ANNIBAL (OAB 182179/SP), MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP), MAURICIO SILVA LEITE (OAB
164483/SP), ALEXANDRE FRADE SINIGALLIA CAMILO PINTO (OAB 131587/SP)
Processo 1517802-68.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - JEFFERSON
CARLOS CUNHA e outro - Neste contexto, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o réu JEFFERSON CARLOS
CUNHA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 386, VII, do Código Penal, relativamente ao delito que lhe foi
imputado, tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal. Outrossim, com fundamento no artigo 580, do Código de Processo
Penal em cotejo com o disposto no artigo 3º do mesmo diploma legal e tendo em vista o princípio da economia processual,
estendo os efeitos da absolvição ao corréu José Francisco dos Santos Filho. Exçeça-se alvará de soltura clausulado em face
do sentenciado Jefferson Carlos Cunha, qualificado nos autos, com a observância das formalidades legais. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as comunicações necessárias e a observância das formalidades legais. Custas na forma da lei.
Publicada em audiência, R.I.C. - ADV: RENATO GOMES MOREIRA (OAB 174933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA CASSONE ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOYCE MEGGIATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2019
Processo 1500197-61.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAMELLA DE FRANÇA
GONÇALVES - - MARIA GORETE DA SILVA MENDES - - EDUARDO DE SOUZA MATOS - - Denise Bezerra de França e outro
- Daniel Sanchez Vallejo Jordão - - IMILIA DOUEIHI e outros - Vistos. Fls. 3103: tendo em vista a juntada de declaração de
pobreza, anote-se em favor da ré Pamella de França Gonçalves os benefícios da Justiça gratuita. São Paulo, 17 de setembro de
2019. - ADV: PAOLA MARTINS FORZENIGO (OAB 330827/SP), MARCELA VIEIRA DA SILVA (OAB 406910/SP), VLADIMIR DE
SOUZA COPERTINO (OAB 381798/SP), CRISTIANO GOMES SOARES (OAB 336862/SP), ALVARO FERNANDES MESQUITA
NETO (OAB 111515/SP), EVANDRO ANNIBAL (OAB 182179/SP), MAURICIO SILVA LEITE (OAB 164483/SP), ALEXANDRE
FRADE SINIGALLIA CAMILO PINTO (OAB 131587/SP), GUILHERME PINHEIRO AMARAL (OAB 329761/SP)
Processo 1500197-61.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAMELLA DE FRANÇA
GONÇALVES - - MARIA GORETE DA SILVA MENDES - - EDUARDO DE SOUZA MATOS - - Denise Bezerra de França e outro Daniel Sanchez Vallejo Jordão - - IMILIA DOUEIHI e outros - Vistos. Ciente dos memoriais apresentado pelo Ministério Público
às fls. 3159/3241. Tendo em vista o pedido de absolvição da denunciada Denise Bezerra de França (fls. 3241), entendo que
pereceram, em relação à referida ré, os pressupostos estabelecidos na legislação adjetiva penal à manutenção da custódia
cautelar. Expeça-se, destarte, contramandado de prisão em face de Denize Bezerra de França, qualificada nos autos, com a
observância das formalidades legais. Prossiga-se, no mais, nos termos determinados às fls. 3151. São Paulo, 03 de outubro
de 2019. - ADV: PAOLA MARTINS FORZENIGO (OAB 330827/SP), MARCELA VIEIRA DA SILVA (OAB 406910/SP), VLADIMIR
DE SOUZA COPERTINO (OAB 381798/SP), CRISTIANO GOMES SOARES (OAB 336862/SP), MAURICIO SILVA LEITE (OAB
164483/SP), GUILHERME PINHEIRO AMARAL (OAB 329761/SP), EVANDRO ANNIBAL (OAB 182179/SP), ALEXANDRE FRADE
SINIGALLIA CAMILO PINTO (OAB 131587/SP), ALVARO FERNANDES MESQUITA NETO (OAB 111515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA CASSONE ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOYCE MEGGIATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2019
Processo 1517802-68.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - JEFFERSON
CARLOS CUNHA e outro - Fica a defesa do réu Jefferson Carlos Cunha ciente da sentença proferida em 30.09.2019: “ Neste
contexto, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o réu JEFFERSON CARLOS CUNHA, qualificado nos autos, com
fundamento no artigo 386, VII, do Código Penal, relativamente ao delito que lhe foi imputado, tipificado no artigo 180, caput,
do Código Penal. Outrossim, com fundamento no artigo 580, do Código de Processo Penal em cotejo com o disposto no artigo
3º do mesmo diploma legal e tendo em vista o princípio da economia processual, estendo os efeitos da absolvição ao corréu
José Francisco dos Santos Filho. Exçeça-se alvará de soltura clausulado em face do sentenciado Jefferson Carlos Cunha,
qualificado nos autos, com a observância das formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações
necessárias e a observância das formalidades legais. Custas na forma da lei. - ADV: RENATO GOMES MOREIRA (OAB 174933/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA CASSONE ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOYCE MEGGIATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2019
Processo 0035755-42.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - VALQUIRIA
APARECIDA NICACIO - Vistos. A análise das questões trazidas na resposta à acusação depende de estudo mais minucioso
da prova a ser colhida sob o crivo do contraditório. Não verificada, neste exame inicial, a ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas nos incisos I a III, do artigo 395, e incisos I a IV, do artigo 397, ambos do Código de Processo Penal, alterados pela
Lei nº 11.719/2008, não há falar em absolvição sumária. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a
ser realizada na forma do artigo 400 a 403 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/2008, para o próximo
dia 18 de novembro de 2019, às 13h30min. Intime-se a defesa da audiência designada, bem como e, desde já, sobre eventual
realização de audiência por videoconferência, caso o réu não seja apresentado, neste juízo, no dia da audiência. Após juntada
a pesquisa do paradeiro atualizado do réu, intime-se-o, requisitando-se-o, se o caso, da audiência supra designada. NotifiquemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º