Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
1212
Gentile Pereira - Apelado: Estado de São Paulo - Julgo deserto, por falta de comprovação do pagamento do porte de remessa e
retorno, bem como do preparo (CPC, artigo 1007, “caput”), o recurso extraordinário. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo,
20 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Spoladore Dominguez - Advs: Anderson Fabricio Barlafante (OAB: 277159/SP) - Luciano Pupo de Paula (OAB: 99898/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1001628-67.2018.8.26.0651 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Estado de São Paulo Apelado: DA MATA S/A - AÇUCAR E ALCOOL - Admito, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de
Justiça. São Paulo, 23 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) (Procurador) - Leda Zacarias Afonso
(OAB: 81638/SP) (Procurador) - Dirceu Carreto (OAB: 76367/SP) - Rogério Pereira Carreto (OAB: 214629/SP) - Ana Maria
Pereira Benez Carreto (OAB: 199537/SP) - Maria Ines Pereira Carreto (OAB: 86494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1001729-30.2018.8.26.0514 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itupeva - Apelante: Secretaria de Saúde
do Município de Itupeva - Apelada: Fernanda Fonseca Alvim Vieira - Deixo de receber o recurso ordinário interposto às fls.
156-62, por incabível na espécie. Com efeito, a teor do disposto nos artigos 102 e 105, inciso III, da Constituição Federal, o
acórdão só poderia ser atacado por via de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e/ou recurso especial para
o Superior Tribunal de Justiça, conforme a matéria abordada. A propósito do tema o Superior Tribunal de Justiça tem sufragado
o entendimento, segundo o qual, verbis: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO
CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASO DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez do recurso especial, é erro grosseiro que impede a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal. 2. Precedentes: AgRg no RMS 32.218/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 28.9.2010, DJe 7.10.2010; RMS 31.992/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.8.2010, DJe
14.9.2010; AgRg no RMS 15.664/SP, Rel. Desembargador convocado do TJ/AP Honildo Amaral de Mello Castro), Quarta Turma,
julgado em 23.3.2010, DJe 12.4.2010. Agravo regimental impróvido. (AgRg no AREsp 675700/MG, Rel. Ministro Humberto
Martins, 2ª Turma, Julgado em 18.6.15, DJe 26.6.15) Int. São Paulo, 20 de setembro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Priscila Rachel Ribeiro
(OAB: 231999/SP) (Procurador) - Nelson Willian Bonin (OAB: 374523/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1002073-13.2015.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Itamaro Alves
Continho (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Apelado: Associação da Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Pacaembu Oss- Hospital Geral de Carapicuíba - Fls. 244-80 e 285-97: Anote a Secretaria. No mais, mantenho
a decisão de fl. 219 por seus próprios fundamentos. Fls. 222-28: Dê-se vista para contraminuta. Após, remetam-se os autos
ao Col. Superior Tribunal de Justiça (art. 1042, §4º, do CPC). São Paulo, 24 de setembro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Jose Carlos Lima Barbosa (OAB:
208239/SP) - Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB: 240250/SP) (Procurador) - Messias Marques Rodrigues (OAB: 155398/SP) Denise Alves Fernandes (OAB: 140221/SP) - Luciano Abreu Oliveira (OAB: 328975/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 1002669-97.2018.8.26.0189/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Fernandópolis - Agravante: Banco
Bradesco - S/A - Agravado: Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Diante de tal quadro, considerando que a aplicabilidade de
Tema na sistemática dos recursos repetitivos desafia agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo
Civil, por estar fundamentado em dispositivo diverso a esse entendimento, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo
1.030, inciso I do citado Codex. 2) Fls. 382/386: Considerando que o agravo interposto insurge-se exclusivamente contra o
tópico da decisão que deliberou inadmitir o recurso especial na forma do artigo 1.030, inciso V, do CPC, preservado o decisum
de fls. 372/374 (§ 4º, do artigo 1.042 do CPC), subam oportunamente os autos ao Eg. Superior Tribunal de Justiça. Intimese. São Paulo, 20 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Bruno Henrique
Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Ana Carolina Calegari (OAB: 384039/SP) - Graciana Mautari Niwa (OAB: 203658/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1003954-78.2015.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itapevi - Apelado: LPP
III EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - Interessado: Secretário Municipal da Receita de Itapevi/SP Vinculado Ao
Município de Itapevi/SP - Apelante: Prefeitura Municipal de Itapevi/sp - Apelante: Juízo Ex Officio - Fls. 945-8: Razão assiste
à Municipalidade. Providencie a recorrente a complementação do depósito efetuado nos moldes da memória de cálculo
apresentada (fls. 947-8) em cinco dias, sob pena de revogação da tutela de urgência concedida na decisão de fls. 933-6.
Int. São Paulo, 20 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Juliano Di Pietro (OAB: 183410/SP) - Milton Celio de Oliveira Filho (OAB: 69554/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1005074-84.2014.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Apelado: ANDERSON LEAL MARTINS DA SILVA - Diante da manifestação do autor à fl. 213,
esclareça a Autarquia se ainda tem interesse no prosseguimento do recurso. São Paulo, 20 de setembro de 2019. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs:
Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Amarilis Guazzelli Cabral (OAB: 211720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º