Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2900
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de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1001972-26.2018.8.26.0238 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Casa de Santa Rita Denilson Romaniuc - - Debora Romaniuc - - Demetrio Aparecido Romaniuc - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se
sobre a contestação, em réplica no prazo de 15 dias (Art. 350 ou 351 do CPC). Providencie a parte ré o recolhimento das taxas
de mandato judicial, referente a três procurações, no valor de R$23,27, cada, no prazo de 5 dias. Ficando ciente de que o não
recolhimento até o final da demanda acarretará a comunicação ao órgão de classe - ADV: VINICIUS FERNANDO GREGORIO
ROCHA DA SILVA (OAB 314739/SP), FANI ADAD BINI (OAB 380894/SP), RENATO DE CASTRO DA SILVA (OAB 302804/SP)
Processo 1001972-26.2018.8.26.0238 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Casa de Santa Rita Denilson Romaniuc - - Debora Romaniuc - - Demetrio Aparecido Romaniuc - Vistos. Antes do sentenciamento do feito, para que
se evite futura nulidade, oficie-se ao Inss solicitando a informação de dependentes habilitados. Com a resposta, dê-se ciência
às partes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO DE CASTRO DA SILVA (OAB 302804/SP), VINICIUS FERNANDO
GREGORIO ROCHA DA SILVA (OAB 314739/SP), FANI ADAD BINI (OAB 380894/SP)
Processo 1001994-84.2018.8.26.0238 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - C.S.R. - M.A.S. Vistos. Concedo à requerida o prazo de 15 dias para que colacione aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Tal medida se faz necessária a fim
de melhor apreciar o pedido de gratuidade do serviço judiciário, que, como se sabe, é excepcional, não bastando a simples
declaração nos autos. Além do mais, a própria Constituição Federal menciona expressamente que a benesse é reservada
aos que comprovadamente façam jus a ela. Com a apresentação da documentação acima referida ou recolhimento da taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: FRANCIANE
APARECIDA PRESTES CAVAGIONI (OAB 269519/SP), FANI ADAD BINI (OAB 380894/SP)
Processo 1002083-44.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos, Fls. 213/214:
Intime-se a executada, por seu procurador nos autos, acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema BACENJUD,
conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos
do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação, expeçam-se guias de levantamento em favor do exequente. No
mais, para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
FERNANDO ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1002138-58.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.G. - E.G. - Vistos. Por ora, aguarde-se
manifestação da parte reconvinte nos autos do processo nº 1000938-79.2019, em apenso. Após, tornem conclusos para novas
deliberações. Int. - ADV: SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
Processo 1002189-35.2019.8.26.0238 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hecla Empreendimentos e
Incorporações Eireli - Desta forma, preenchidos os requisitos, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar o DESPEJO
do(s) réu(s) do imóvel indicado na inicial (fls. 17/23), concedendo-se ao(s) réu(s) o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação
voluntária, decorridos os quais será procedido o despejo seu e de eventuais ocupantes, deferidos, desde já, o emprego de força
policial, caso o Sr. Oficial de Justiça entenda necessário, e as prerrogativas do art. 212 do NCPC. Considerando o disposto no §
1º do art. 59, o(s) autor(es) deverá(ão) depositar caução no valor de 03 meses de aluguel, em dinheiro, no prazo de 10 dias, sob
pena de revogação da liminar. Indefiro o pedido de caução em “aluguéis vencidos”, pois obviamente não servem ao propósito da
caução que é garantir a indenização dos danos sofridos em caso de improcedência da ação, a qual se daria exatamente no caso
de não haver aluguéis em atraso. O mandado de despejo somente será expedido após a comprovação do depósito da caução.
Nos termos do art. 59, § 3º, da Lei n. 8.245/91, o locatário(s) poderá(ão) evitar a rescisão do contrato purgando a mora, ou seja,
efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, o pagamento do débito atualizado, incluídos os aluguéis e
acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de
mora e as custas e os honorários do advogado do locador. Para a purgação da mora, fixo os honorários do advogado do locador
em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, atualizado até a data da efetivação do pagamento. Cite(m)-se o(s) réu(s), com
as advertências legais. Int. - ADV: ‘JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 1002263-26.2018.8.26.0238 (apensado ao processo 1000004-92.2017.8.26.0238) - Procedimento Comum Cível Enriquecimento sem Causa - Lourival Vilani - - Sheila Candido Ferraz Vilani - Nilton Gomes Evangelista - Vistos. Tendo em vista
o já determinado nos autos principais (1000004-92.2017 - fls. 263), aguarde-se o decurso de prazo para especificação de provas
na reconvenção de nº 1000671-10.2019. Após, tornem conclusos juntamente com os autos principais e a reconvenção acima
mencionada para julgamento conjunto. Int. - ADV: RONALDO FONTES FERREIRA (OAB 316932/SP), OSVALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 362371/SP), FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/SP)
Processo 1002301-38.2018.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido da parte autora. Nesta data procedi a pesquisa de endereços
da ré através do sistema Infojud, Bacenjud e Renajud conforme requerido pelo autor. Assim, manifeste-se o autor a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º