Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2900
2216
REQTE
: Alessandra Aparecida Mendes Xavier
ADVOGADO : 347982/SP - Camila Maria Gerotto Cordeiro de Miranda
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003047-23.2019.8.26.0123
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: E.S.S.
ADVOGADO : 260251/SP - Rogerio Mendes de Queiroz
REQDO
: L.T.P.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003048-08.2019.8.26.0123
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Décio Luiz de Almeida
ADVOGADO : 97365/SP - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros
REQDO
: ‘Fazenda do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003049-90.2019.8.26.0123
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Adailton Cesar do Amaral
ADVOGADO : 373094/SP - Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003050-75.2019.8.26.0123
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Orlando Leopoldino Meirelles
ADVOGADO : 335436/SP - Bruno Jose Ribeiro de Proença
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003051-60.2019.8.26.0123
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: C.A.P.C.
ADVOGADO : 61185/SP - Flori Cordeiro de Miranda
REQDO
: C.L.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1003052-45.2019.8.26.0123
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: J.C.R.
ADVOGADO : 301668/SP - Karina Fischer
REQDA
: T.C.R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003053-30.2019.8.26.0123
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Maria Eduarda de Oliveira Lima Santos
ADVOGADO : 257260/SP - Fernanda Maria Prestes Silverio
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1027/2019
Processo 0000969-73.2019.8.26.0123 (processo principal 0005461-26.2010.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S.G. - - L.S.G. - J.S.G. - *Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovaçãode fato
que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento aprotesto desta declaração da existência de
dívida alimentar no valor de R$ 8.986,49.Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pelaparte
interessada ao tabelião para protesto.O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende atéas 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso doprocesso. Decreto a prisão do alimentante
pelo prazo de 3 (três) meses.Dê-se ciência ao Ministério Público ante indícios da prática do crime de abandonomaterial.Int. ADV: GABRIELA DE MELO MARTINS (OAB 334188/SP), MILTON CEZAR BIZZI (OAB 260815/SP)
Processo 0001424-38.2019.8.26.0123 (processo principal 0002602-76.2006.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - I.V.C. - Vistos. Defiro à exequente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º