Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
2826
Fixação - R.F.B.D.S. - T.B.S. - Vistos. Fls. 139: Ciente de que a presente execução se limitará aos alimentos vencidos até junho
de 2019. Aguarde-se, no mais, nos termos da suspensão determinada as fls. 110. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TATIANA CRISTINA TAVARES (OAB 383824/SP)
Processo 0007485-81.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.P.L. - J.I.G.L. - Vistos. Manifeste-se a
parte autora em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEONIDAS GONZAGA DE
OLIVEIRA (OAB 369513/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007782-88.2019.8.26.0003 (processo principal 1014710-09.2017.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - E.R.R. - - B.R.R. - L.R.M.S. - Vistos. Nos termos de fls. 12 e 17/18, a presente segue o rito da penhora. Assim, por
certo, o despacho de fl. 66 contém erro material em sua parte final, o que retifico de ofício, porquanto eventuais valores em
aberto devem ser pagos pelo executado sob pena de penhora. A fim de se evitar tumulto processual, aguarde-se o decurso do
prazo concedido à fl. 73, para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento, devendo atentar-se para o
período a que se refere o presente cumprimento, como já determinado às fls. 12 e 17/18, uma vez que os alimentos devidos
a partir de maio/2019 são objeto do incidente que tramita sob o nº0007785-43.2019.8.26.0003, sendo vedada a cobrança em
duplicidade no presente incidente. Int. - ADV: THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP), PAULA CRISTINA FUCHIDA
BARRETO (OAB 211536/SP)
Processo 0007782-88.2019.8.26.0003 (processo principal 1014710-09.2017.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - E.R.R. - - B.R.R. - L.R.M.S. - Vistos. Fl. 79: Ciência ao executado. Sem prejuízo, desde logo, abra-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA FUCHIDA BARRETO (OAB 211536/SP), THIAGO VEDOVATO
INNARELLI (OAB 207756/SP)
Processo 0007782-88.2019.8.26.0003 (processo principal 1014710-09.2017.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - E.R.R. - - B.R.R. - L.R.M.S. - Vistos. Noticiada nos autos a satisfação do crédito, que compreende o
período devido entre janeiro/2019 a abril/2019, e contando com a expressa anuência do Ministério Público, JULGO EXTINTA a
presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP), PAULA CRISTINA
FUCHIDA BARRETO (OAB 211536/SP)
Processo 0009000-54.2019.8.26.0003 (processo principal 1021067-10.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão
- J.S.B. - A.D.B. - Vistos. Pelo que se verifica, não há coincidência de períodos cobrados nessa execução e na que segue o rito
da penhora, também apensa aos autos principais. Assim, afasto a impugnação do executado. Faculto ao réu a oportunidade de
quitar o débito em aberto (R$ 6.089,21), no prazo de 03 (três) dias, com a advertência de que deve pagar também as parcelas
vencidas até a data do efetivo depósito, sob pena de ser decretada a sua prisão, independentemente de nova intimação. Int. ADV: ALYNE FLORÊNCIO DE OLIVEIRA (OAB 345688/SP), GLEDSON SARTORE FERNANDES (OAB 197384/SP)
Processo 0009413-72.2016.8.26.0003 (processo principal 0020781-35.2003.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S.M. - J.E.M. - Ciência - resposta ofícios de fls. 225 a 227. - ADV: GIULLYANE BARBOSA LEITE DIAS (OAB
315018/SP), ANDERSON JULIANO MOYA (OAB 375184/SP), DIEGO HENRIQUE PAULINO DOS SANTOS (OAB 338385/SP)
Processo 0009439-02.2018.8.26.0003 (processo principal 1009358-41.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Fixação - R.P.K. - A.K. - Fls. 189: ciência ofício Banco ITAÚ. - ADV: ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB
156984/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP)
Processo 0010027-72.2019.8.26.0003 (processo principal 0001302-41.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.G.Q.C. - - M.C.Q.C. - L.R.C. - Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação do executado.
Sem prejuízo, deverá a parte exequente trazer planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
GOMES BENEDITO (OAB 222530/SP)
Processo 0010028-57.2019.8.26.0003 (processo principal 0001302-41.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.Q.C. - - M.C.Q.C. - L.R.C. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado. Intime-se.
- ADV: FLÁVIA GOMES BENEDITO (OAB 222530/SP)
Processo 0010578-86.2018.8.26.0003 (processo principal 1006479-56.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.A.L. - L.C.A.L. - Vistos. As partes pactuaram que o “genitor se compromete a enviar seus
pertences para o Paraná, onde reside a mãe da genitora, na segunda quinzena de junho de 2018” (fls. 16). Assim, o executado
se comprometeu a enviar os pertences ao Paraná, não sendo portanto possível acolher o pedido de fls. 392/393 no tocante
a entrega dos bens na capital de São Paulo, o que também não foi aceito pela exequente (fls. 399/404). Indefiro o pedido da
exequente no sentido de inscrição da multa nos órgãos de proteção ao crédito por a multa não se tratar da obrigação principal,
tampouco de quantia que seja oriunda da conversão da obrigação em perdas e danos. Todavia, defiro nova penhora do valor
da multa (R$ 15.000,00) através do sistema BACENJUD . Com a resposta, dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: JOÃO
FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), BIANCA CAROLINE DOS SANTOS WAKS (OAB 405768/SP), LUCAS
VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0010578-86.2018.8.26.0003 (processo principal 1006479-56.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - A.A.L. - L.C.A.L. - “Ciência do resultado da ordem de bloqueio Bacenjud”. - ADV: LUCAS
VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), BIANCA CAROLINE DOS SANTOS WAKS (OAB 405768/SP), JOÃO FRANCISCO
RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP)
Processo 0012388-33.2017.8.26.0003 (processo principal 0002016-64.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Revisão - G.S.A. - J.A.J. - Vistos. Fls. 296/301 e 308/311: O processo de execução não se presta à obtenção de informações
sobre contas bancárias de titularidade das partes, de forma que a discussão sobre a inexistência de conta para depósito dos
alimentos apenas tumultua o feito, sendo certo que a questão já foi apreciada a fls, 254. A inexistência de conta bancária para
depósito dos alimentos cobrados nestes autos não é motivo para descumprimento da obrigação, uma vez que o montante
integral devido pode ser depositado nos autos a fim de por fim à execução. O não pagamento dos alimentos vincendos também
está abrangido pela decisão de fls. 171/172, que decretou a prisão do executado. Assim, desnecessário também a vinda de
diversas petições informando o descumprimento da obrigação alimentar pelo executado, uma vez que já houve decretação de
sua prisão pelo débito cobrado, que abrange já parcelas vincendas. Ademais, a exequente não é obrigada a aceitar a proposta
do executado. Intime-se. - ADV: EDSON LUIS NICOLAI (OAB 109753/SP), DEJANE CRISTINA DA SILVA ALVES (OAB 314316/
SP)
Processo 1001073-71.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.A.A.C. - M.E.V.C.C. - - M.F.V.C.C. Conforme se vê de fls. 90/91, as medidas possíveis para solução do problema relatado pela correquerida Maria Elisa já foram
adotadas, nada mais havendo a prover. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 75/76, comprovando a parte
autora sua distribuição, nos termos do ato ordinatório de fls. 78. Intime-se. - ADV: LUISA MAGALHÃES TEIXEIRA SAVOI (OAB
391110/SP), GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), SEBASTIÃO HENRIQUE DE FARIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º