Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
4156
termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la
dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já
tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na hipótese de acordo, tornem conclusos para deliberação quanto à
sua homologação - observando-se a intervenção do Ministério Público para o caso de interesse de menores e/ou incapazes. Não
havendo composição entre as partes e uma vez ofertada Contestação, certifique-se sua tempestividade bem como intime-se a
parte autora para manifestar-se em réplica igualmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis; após, ou decorrendo in albis o prazo
para contestar - o que também deverá ser certificado, abra-se vista ao Ministério Público se o caso e, por fim, tornem os autos
conclusos para deliberação. Nos termos da Recomendação nº 50/14 do CNJ, indico às partes o acesso ao site da EAD do CNJ,
no link \
Mães Online, a fim de ajudar as partes a entender melhor os efeitos da separação nas suas vidas e na vida de seu(s) filho(s)
e, ainda, para dar-lhes algumas ideias de como ajudar a si e ao(s) filho(s) a superar as dificuldades desta fase de mudança e a
ter uma vida mais harmoniosa e feliz. Nos termos da Resolução 809/2019, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como
da Portaria 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes
de que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), conforme tabela anexa à Resolução, de acordo com
o valor da causa, devendo tal valor ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ressalvada a possibilidade das
partes acordarem fração diversa. Os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir
a sessão. Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como Mandado de Citação e Intimação para integral cumprimento
da ordem por Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
MARCOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 201969/SP)
Processo 1005602-83.2019.8.26.0229 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.C.L. - - R.D.F.L. - Vistos. Nos termos do
§ 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: Da
CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de
vínculo empregatício formal; Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal
ou declaração de isenção; Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que
possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos
bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE
ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só
prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais
devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração,
e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO
CARVALHO (OAB 117669/SP)
Processo 1005604-53.2019.8.26.0229 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliana Zequinatto
da Fonseca - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial a fim de juntar à Certidão de Óbito do falecido Luiz Gonzaga
Zequinatto, à Certidão de Inexistência de Dependentes junto ao INSS e o Extrato da Conta. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c.c. art. 485, inciso I, ambos do
CPC). Intime-se. - ADV: MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP)
Processo 1005609-75.2019.8.26.0229 - Inventário - Tutela de Evidência - Sandra da Silva Portela - Roberta Mayara Moraes
Portela - - Daniela Borges da Silva Portela - - Cristina Aparecida S. M. Portela - - Laura Vieira Portela - Vistos. Emende a parte
autora a petição inicial a fim de juntar à Certidão de Óbito do falecido Roberto Ferreira Portela. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c.c. art. 485, inciso I,
ambos do CPC). Intime-se. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP)
Processo 1005621-89.2019.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.M.M. - - E.B.S.M. - - M.E.S.M. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5. Uma vez preenchidos os requisitos essenciais
delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 09/03/2020 às
11:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Hortolândia - CEJUSC, situado à Rua Libero Badaró, nº 394
- Jardim Santa Rita de Cássia, CEP: 13186-260, Hortolândia/SP. CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para
integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e para participar da audiência de conciliação. Deverá a SADM observar
o cumprimento urgente do mandado (art 995 § 3º e 4º das NSCGJ). Se a conciliação resultar infrutífera, a parte requerida
poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219), sob pena de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data: I - da audiência de
conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não
houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado
pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I (CPC, art. 335). Todas as intimações para a parte autora se darão
através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a
ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos
termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la
dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já
tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na hipótese de acordo, tornem conclusos para deliberação quanto à
sua homologação - observando-se a intervenção do Ministério Público para o caso de interesse de menores e/ou incapazes. Não
havendo composição entre as partes e uma vez ofertada Contestação, certifique-se sua tempestividade bem como intime-se a
parte autora para manifestar-se em réplica igualmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis; após, ou decorrendo in albis o prazo
para contestar - o que também deverá ser certificado, abra-se vista ao Ministério Público se o caso e, por fim, tornem os autos
conclusos para deliberação. Nos termos da Recomendação nº 50/14 do CNJ, indico às partes o acesso ao site da EAD do CNJ,
no link \
Mães Online, a fim de ajudar as partes a entender melhor os efeitos da separação nas suas vidas e na vida de seu(s) filho(s)
e, ainda, para dar-lhes algumas ideias de como ajudar a si e ao(s) filho(s) a superar as dificuldades desta fase de mudança e a
ter uma vida mais harmoniosa e feliz. Nos termos da Resolução 809/2019, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como
da Portaria 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes
de que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), conforme tabela anexa à Resolução, de acordo com
o valor da causa, devendo tal valor ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ressalvada a possibilidade das
partes acordarem fração diversa. Os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir
a sessão. Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como Mandado de Citação e Intimação para integral cumprimento da
ordem por Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ILDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º