Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
3776
da demanda (fls. 53/61). Juntou os documentos de fls. 62/68. Oportunizada réplica, a autora afirmou que as compras foram
realizadas por prepostos da parte requerida, Bruno Luiz Burque e Fabio Peres Fernandes, este irmão da ré, Fabiana. Além
disso, rebateu a alegação de ação de estelionatário, uma vez que o débito foi parcelado, sendo quitada a primeira parcela, o
que não condiz com ação criminosa (fls. 72/75). Vieram os documentos de fls. 76/86. É a síntese do necessário. Decido. De
início, destaco que, incabível a designação de audiência de conciliação, eis que, ao longo da fase de instrução as partes não
demonstraram interesse na realização do ato, o que tornaria seu agendamento meramente protelatório. Renovo, porém, o
entendimento de que de a conciliação é o meio mais célere e eficaz de se encerrar a lide, podendo, a qualquer tempo, postular
as partes por sua realização. Afasto, desde logo, a preliminar de ilegitimidade passiva. O nome da ré figura na nota fiscal emitida
após a venda dos produtos (fl. 88) e, também, no instrumento de protesto (fl. 36). Acaso reste comprovado o uso indevido de seu
nome, será de caso de improcedência da demanda e, portanto, cabe a apreciação do mérito. Afastada a preliminar levantada e,
não havendo nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Observo que a presente demanda não comporta julgamento
antecipado, sendo que a parte autora, em especificação de provas, pugnou pela produção de prova oral, ora deferida, consistente
no depoimento de testemunhas, aqueles que adquiriram as peças de roupa, indicadas na petição inicial, e que constam da troca
de e-mails apresentadas a fls. 76/86, Bruno Luiz Burque e Fabio Peres Fernandes. Sendo assim, designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 29 de outubro de 2019, às 14:30 horas, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal das
testemunhas tempestivamente arroladas, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do Código
de Processo Civil. Consigno, ademais, que para intimação das testemunhas deverá ser observado o disposto no art. 455 do
Código de Processo Civil: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” No mais, providenciem as partes o recolhimento das custas
de diligência para intimação (art. 385, §1º, CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Cumpridas as
deliberações, expeça-se o necessário, com brevidade. Intime-se. - ADV: VANIA ISABEL AURELLI (OAB 150086/SP), PATRICIA
KATO (OAB 146478/SP), RODRIGO BETTI MAMERE (OAB 286899/SP)
Processo 1000390-34.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Roberto de Oliveira - - Espolio de
Maria Vilani da Rocha - - Paulo Roberto de Oliveira - - Ana Paula de Oliveira - - Renata Rocha de Oliveira - Cardif do Brasil
Vida e Previdência S/A - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 406: Expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado a fl. 390. Oficie-se ao Banco do Brasil, se necessário. Oportunamente, remetam-se ao arquivo,
com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA CELESTE
BRANCO (OAB 133308/SP), MARCIO ANTONI SANTANA (OAB 234772/SP)
Processo 1000520-19.2019.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
S/A. - Manifeste-se o Autor, sobre a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC) Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000530-68.2016.8.26.0020 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Marco Antonio da Silva - - Adriana
Crescencio da Silva - Elinalda Maria da Silva Liu e outro - Luciana Viana da Silva Padilha - - Eduardo Antonio Reis Padilha Fls.138: ante a discordância da parte contrária, e nos termos do art. 109, §§ 1º e 2º, do CPC, de rigor a inclusão de Eduardo
Antonio Reis Padilha e Luciana Viana da Silva na condição de assistentes litisconsorciais. À Serventia para as anotações
necessárias. Quanto ao pedido de citação por edital do correquerido Liu Kuai Chiang, observo que não houve tentativas atuais
de sua citação, com a busca de endereço pelos sistemas informatizados de praxe (Bacen, Infojud, Siel), devendo a parte autora,
para tanto, recolher a taxa prevista no Provimento CSM 2516/19, em 5 dias. - ADV: TATIANE CARDOSO DE SOUZA (OAB
423333/SP), RAQUEL EIRAS DE OLIVEIRA HAYASHI (OAB 195444/SP), KARINA LOPES DA SILVA AKAMINE (OAB 251053/
SP), MARIA APARECIDA PIZZANELLI (OAB 93715/SP)
Processo 1000674-37.2019.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls.61/75: Providencie a Serventia a exclusão do patrono do autor (DRºRODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA - OAB/SP:165.046) do cadastro do processo, bem como a inclusão do patrono (DRº. S.AFONSO
M.MORAIS - OAB/SP:77.133). 2. Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
do processo. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000822-48.2019.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Nada a decidir. Aguarde-se cumprimento do mandado de fls.54. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001011-91.2018.8.26.0430 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Nerissa da Silva Costa
- Uniplena Educacional Ltda Me e outro - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com amparo
no art. 485, III e § 1º, do CPC. Revogada a liminar. Custas pelo(a) autor(a). Indevida verba honorária, por se tratar de ação
mandamental, Súmula 512 do STF. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV:
JULIA MARA PEREIRA SANTIAGO (OAB 180222/MG), FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO (OAB 409084/SP)
Processo 1001593-26.2019.8.26.0020 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Formagio Pasta & Pizza Ltda. Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. No
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente a sua pertinência, bem como
informem se há interesse na realização de audiência tentativa de conciliação. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), SERGIO FERNANDO DA SILVA (OAB 360464/SP)
Processo 1001803-77.2019.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 50/55: Para que seja possível a conversão da Ação de Busca e Apreensão em
Ação de Execução de Título Extrajudicial, é necessário: 1. Juntar a guia comprobatória da diligência do Sr. Oficial de Justiça;
2. Completar o valor das custas inicias, se necessário; 3. Informar endereço de citação Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA
MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1002315-60.2019.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Donato Bifon - Orlando Santos da Silveira - Fls. 36/39: Diga a parte autora sobre a contestação apresentada. Especifiquem as
partes as provas que desejam produzir. Sem prejuízo e no mesmo prazo, esclareçam se possuem interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo réu à efetiva comprovação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º