Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
3778
502/505. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), JOAO PERES (OAB 120517/SP), BRUNO
CASCIO VECCHIONE (OAB 385341/SP)
Processo 1040824-64.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter de Marqui - - Aparecida Ferreira
Braga de Marqui - Vistos. Diante do constante a fls. 180/181, verifica-se que o imóvel objeto deste feito é o mesmo da ação nº
0021532-57/2011, que tramitou perante a 4ª Vara Cível local e foi extinta sem o exame do mérito, como foi informado na própria
inicial, razão pela qual aquele Juízo está prevento, tendo em vista o disposto no artigo 286, II, do Código de Processo Civil.
Assim, redistribua-se a presente ação a Quarta Vara Cível local, por direcionamento, procedendo-se as anotações pertinentes.
Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)
Processo 1041115-64.2018.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - A.V.P. - - P.V.G. - Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido e determino que se faça a retificação no assento
de óbito de José Braz Pires Puga (fls. 12/13), registrado sob o nº 122697 01 55 2018 4 00354 132 0198969-15 do 1º Oficial de
Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Comarca de Guarulhos, para constar que o
falecido deixou 3 filhas Adriana, Patrícia, maiores de idade, e Ana Paula, já falecida, excluindo-se Tiago Ferreira da Silva Santos
dessa condição, mantendo inalterado o conteúdo remanescente. Após o trânsito em julgado, valerá a presente sentença como
mandado, atendendo-se à retificação acima consignada e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Ciência ao MP. P.R.I. ADV: JOÃO CARLOS DE SOUZA (OAB 155681/SP)
Processo 1046542-42.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - I.G.L.O. - - F.A.O. - Ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: NATALIA BARBOSA ANDRADE (OAB 352634/SP)
Processo 1046652-41.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Katia Andreia Graczik Grassi - - Carlos
Alberto Grassi - Ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NATALIA BARBOSA ANDRADE (OAB 352634/SP)
Processo 1046967-69.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rubens Renato Milaré - - Rosa Leme da Silva
Milaré - Ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VANESSA DE SOUZA MELO AMORIM (OAB 399917/SP)
Processo 4009255-67.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARCIA REGINA RIBEIRO PAIVA - - JOSE
RAIMUNDO RIBEIRO PAIVA - - JOSEIANE RIBEIRO DE PAIVA - - ODILA JUSSARA RIBEIRO TEIXEIRA - PAULO ANZE - SUNAO ANZE - - YAIKO ABE - - JUNZO ABE - - YOSHIKO ANZE KATO - - SEIMA KATO - - PAULO OUTA e outros - Fazenda
Pública Nacional (união) e outros - Ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB
244696/SP), MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP), DANIEL FERREIRA MARINHO (OAB 124304/SP), DEBORAH
SILVA WAKIN (OAB 296140/SP)
Processo 4035424-91.2013.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANTONIO GOMES DA SILVA e outro Nancy Aparecida do Nascimento Oliveira e outros - Em que pese a baixa do CNPJ por inaptidão (fls. 955), os documentos de
fls. 378/949 não demonstram que houve a dissolução regular da ré. Nestes termos, antes de deferir o pedido de citação por
edital, complemente o autor o valor da taxa para a realização das pesquisas requeridas a fls. 358. Após, efetue-se a pesquisa
via on-line, junto a Delegacia da Receita Federal, Banco Central do Brasil e RENAJUD, visando a localização do atual endereço
da ré Tranquilidade Cia Imobiliária (C.N.P.J nº60.853.413/0001-40 fls. 955 ). Observo que as pesquisas ora determinadas são
suficientes para o desiderato de localização da mesma. Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados
nessas pesquisas, será providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, §3º, do Novo Código de
Processo Civil, sendo indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva
e dispensável com o fito de se encontrar a ré. Intimem-se. - ADV: LUCIA MARIA DE SOUZA FLORENTINO (OAB 294381/SP),
CARLA ADRIANA DE ARAÚJO RAMOS BACCAN (OAB 197031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO CIVOLANI FORLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMAR CRISTINA DOS SANTOS FRANCISCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0863/2019
Processo 0007422-09.2018.8.26.0224 (processo principal 1036955-30.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educacionais Ltda. - Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas realizadas nos
autos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/
SP)
Processo 0011983-42.2019.8.26.0224 (processo principal 1013125-69.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Rocha e Fontanetti Advogados Associados - Vanessa de Souza Nunes e outro - Recebo os embargos porque
tempestivos e no mérito DOU-LHES PROVIMENTO. De fato, a previsão inserida na lei processual (artigo 98 e seguintes do
CPC) confere o direito à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à pessoa física ou jurídica que não disponha de
recursos para o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Uma vez que a citação da executada
se deu de forma ficta, não se tem qualquer informação acerca de sua situação financeira - que pode ser suficiente para o
adimplemento de seus débitos - inclusive, dos honorários de sucumbência fixados em prol da parte adversa. Em suma, sem
que a parte compareça aos autos para requerer a concessão do benefício, comprovando sua situação financeira, o simples fato
de ser assistida por curador especial não lhe franqueia a concessão do benefício de forma indistinta. Por essas razões, acolho
os embargos de declaração e reconsidero a determinação de fls.15. Dando seguimento ao feito, determino que o exequente
esclareça a distribuição apartada deste cumprimento de sentença, já que nos termos do disposto no artigo 85, § 13º, do CPC: “As
verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento
de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais”, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 0012645-74.2017.8.26.0224 (processo principal 0027546-57.2011.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - SUPERMERCADO NAÇOES UNIDAS LTDA - SPF PLASTICOS LTDA - Certifique-se a serventia o trânsito
em julgado da decisão de fls.149/151, cumprindo-se o ali determinado. Intimem-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/
SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), PRISCILA DE CASTRO NASCIMENTO (OAB 366993/SP)
Processo 0013646-26.2019.8.26.0224 (processo principal 1011117-85.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Maria Alves de Souza Martins - - Luiz Carlos
Domingos Santos - Manifestem-se as partes nos termos do artigo 510 do CPC, no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos
conclusos. Intimem-se. - ADV: WILTON SILVA DE MOURA (OAB 296586/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0018227-84.2019.8.26.0224 (processo principal 1034833-10.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mauricio Paino Altea - Independentemente de intimação do(a) executado(a) (art. 346, do CPC), aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º