Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
3164
225388/SP)
Processo 1006080-61.2018.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Carlos Pereira
Vicente - - Talita Pereira Vicente - Defiro o prazo de 20 dias, solicitado pelo Autor. Decorrido o prazo, deverá proceder o
andamento do feito independente de nova intimação. - ADV: CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 1006754-39.2018.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.N.S.S. - T.N.S. - Vistos em saneador. Indefiro
os benefícios da justiça gratuita à requerida, uma vez que a declaração apresentada a fl. 50 não comprova sua condição de
hipossuficiente. Anote-se. As partes são legítimas e estão bem representadas. Ocorre o interesse processual. Não há nulidades
a sanar ou irregularidades a suprir. DOU O FEITO POR SANEADO. Pontos controvertidos: partilha dos bens. Autorizo a ré a
depositar a mídia em cartório no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista à parte contrária. De ofício, na forma
do art. 385 do CPC, determino que as partes apresentem documentação que comprove a aquisição dos bens mencionados na
contestação, sob pena de preclusão. No mais, defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes. Diante do rol de
testemunhas de fls. 65 e 66/67, designo audiência de instrução para o dia 28 DE JANEIRO DE 2020, às 15h00. As partes e/
ou seus patronos deverão cumprir o artigo 455 caput e § 1º do CPC, sob pena de ser considerada a inércia como desistência,
nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. Posteriormente, será deprecada a oitiva das testemunhas arroladas pela parte
requerida a fl. 66, residentes fora da comarca. Indefiro o depoimento pessoal do autor requerido pela ré, porquanto traduzirse-á em mera repetição das peças escritas. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DA SILVA (OAB 372662/SP), MARISA BORGES
BRUM (OAB 348095/SP)
Processo 1006760-12.2019.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.B.A. - - R.H.B.A. - - R.E.B.A. - R.B.A. - Vistos etc. 1) Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). 2) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 3) Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos e, em caso de desemprego
em 30% (trinta por cento) do salário mínimo. 4) Nos termos do Provimento nº 1868/2011 do C.S.M. E Resolução 125 do CNJ,
remetam-se os autos ao CEJUSC, situado na Rua Baruel, nº 126 - no Centro deste Município de Suzano, aos fundos do Procon,
designando audiência de conciliação para o dia 18 de NOVEMBRO de 2019, às 14H30MIN. 5) Cite-se o réu e intime-se o autor
a fim de que compareçam à audiência, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo. 6) Restando
infrutífera a conciliação, fica determinada a designação de uma nova data para audiência de instrução e julgamento, quando,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de revelia, passando-se, em seguida, à ouvida
das testemunhas que deverão ser trazidas pelas partes independentemente de intimação e à prolação da sentença. Int. e Dil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício junto ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em
nome da requerente Cristiane Batista da Silva Araújo, RG. 58.812.415-1, CPF. 025.387.535-89, para depósitos da pensão
alimentícia em favor da filha menor por ela representada, servindo ainda, de OFÍCIO à EMPREGADORA do requerido, para que
passe a efetuar o desconto da pensão alimentícia arbitrada diretamente de sua folha de pagamento, devendo referida pensão
ser depositada na conta da representante legal da menor, oportunamente informada quando da entrega da presente junto à
empregadora, o que deverá ser providenciado pela parte interessada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam desde
já deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC. 7) Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELE FUJII (OAB 321494/SP)
Processo 1007390-05.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.C.O. - Vistos. Oficiese à Casa do Advogado para nomeação de Curador Especial para a requerida, citada por edital. Após, intime-se-o para que
fique ciente de sua nomeação para defender os interesses da requerida no presente feito, de todo o processado, bem como para
que se manifeste nos autos. Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 386173/SP)
Processo 1007517-40.2018.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jaciene Pereira dos Santos
- - Fábio Faustino da Silva - - Francisco Faustino da Silva Junior - - Fabiana Faustino da Silva - - Rogério Faustino da Silva Vistos. Por primeiro, necessária a retificação da Certidão de Óbito de F. F. d. S.. Assim sendo, providenciem os requerentes o
necessário, no prazo de 30 dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: EDMAR MARIS LESSA
(OAB 85306/SP)
Processo 1007596-19.2018.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Cintia Cardoso de Lima Martins - Vistos.
Determino às Instituições Financeiras públicas ou privadas, às quais for apresentada a presente DECISÃO-OFÍCIO, que prestem
informações sobre eventuais contas correntes, poupanças, aplicações e/ou qualquer outro ativo financeiro em nome de R. D. L.
M., CPF.*, falecido em 14/07/2018, bem como seus respectivos saldos, devendo tais informações ser entregues diretamente a
C. C. D. L. M. e/ou seu procurador, no prazo de 10 dias. Deverá a parte interessada providenciar as diligências necessárias para
a obtenção das informações ora requisitadas e ainda promover a juntada das informações que lhes forem fornecidas, nos autos
do processo em epígrafe, em trinta dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de validade
de 30 dias. Int. - ADV: EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB 253257/SP)
Processo 1008138-08.2016.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.R.S. - Vistos. Procedam-se às
pesquisas, junto aos sistemas INFOJUD e SIEL, a fim de localizar o atual endereço do requerido. Intime-se. - ADV: RAFAEL
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 246366/SP)
Processo 1008138-08.2016.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.R.S. - Manifeste-se a autora
acerca das pesquisas efetuadas junto aos sistemas INFOJUD e SIEL. - ADV: RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB
246366/SP)
Processo 1008155-44.2016.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.I.S. - M.C.E.S. - Vistos. Fls. 185/215: Oficie-se
à empregadora para que proceda aos descontos nos termos da sentença proferida (fls. 176/178). Consigno que o primeiro
desconto deverá ser efetuado quando do recebimento do ofício pela empregadora, sendo que as prestações vencidas poderão
ser objeto de cumprimento de sentença, se assim desejar a autora. Após a expedição do ofício, nada mais sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP), ROSANA SILVA DOS
SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), OSVALDO TADASHI MATSUYAMA (OAB 260533/SP)
Processo 1008283-30.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S. - Vistos. Expeçase certidão de honorários em favor da patrona nomeada (fl. 35). No mais, cumpra-se a sentença proferida. Intime-se. - ADV:
WAGNER ARCANJO DA CRUZ (OAB 371043/SP), JULIANA DE SOUSA GONÇALVES ROMERA (OAB 215032/SP)
Processo 1008676-18.2018.8.26.0606 - Interdição - Direitos da Personalidade - Francisca Gomes Feitosa - Alzenir Olimpio
Gomes - Compareça a autora em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinatura do termo de compromisso de curatela
definitiva. - ADV: IZAMARA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 420601/SP), CECILIA HARUE MORIBE TANABE (OAB 160159/SP)
Processo 1009717-20.2018.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.O. - Vistos. Considerando
as informações constantes na certidão de óbito de fl. 28, que Junior deixou filhos, estes deverão ser incluídos no polo ativo da
ação, devendo a requerente juntar aos autos suas procurações e documentos. Prazo: 15 dias. Pena: Julgamento sem resolução
do mérito. Int. - ADV: VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA (OAB 274889/SP), EDUARDO NASCIMENTO GONÇALVES
(OAB 416698/SP)
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