Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
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THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP), ILDEFONSO
DE ARAUJO (OAB 64271/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1132398-55.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Cibele Scalesi Barboza - Filipe
Jose Amaral - Vistos. Antes do saneamento, conveniente que as partes tentem a composição, que evita maiores choques e
alongamento dos dissabores. Assim, enviem-se os autos ao setor de conciliação, designando-se audiência. Int. - ADV: RODRIGO
AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP), SILAS MUNIZ DA SILVA (OAB 234859/SP)
Processo 1132637-59.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amalfi Comercial Ltda - Unidas
S/A - - Fabio Vicente da Silva - Vistos. Defiro o pedido retro. No silêncio, promova-se andamento ao feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1132925-07.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Cleber
Augusto de Oliveira - Recolha a parte interessada, no prazo de 05 dias, as despesas para pesquisa BACENJUD, RENAJUD,
SERASAJUD, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 (valor: R$ 16,00 para cada sistema pesquisado e por CPF/CNPJ) Guia do FEDT - código 434-1. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1134661-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Cr Serviços e Administração Ltda - - Maria de Fatima dos Santos Mota - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s)
das informações cadastrais e/ou bloqueios (positivo/negativo), obtidas via BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1135102-41.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Maria
Celeste Machado Salvador - Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de
incidente próprio iniciado por petição intermediária, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Os presentes autos serão
arquivados com anotação de baixa. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBBIE RODRIGUES CHAVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2019
Processo 0001050-91.2019.8.26.0100 (processo principal 0179823-42.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Giovane José da Silva - - Agicleny Suety de Sousa Silva - Construtora Tenda S/A - Vistos. Fls. 63/64:
Para levantamento de quantia em depósito, indique o Exequente a caução idônea e suficiente, nos termos do artigo 520, inciso
IV do CPC, para análise do pedido. Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI
RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), KATIA CRISTINA PEPERAIO LIMA (OAB 195752/SP), LUCIANA BARSOTTI MACHADO (OAB
305347/SP)
Processo 0004475-29.2019.8.26.0100 (processo principal 1107440-44.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - D’ Avó Supermercados Ltda. - Top Clean Comércio de Produtos de Limpeza Servs e Conservação
Ltda - Vistos. Valor da execução: R$ 19.813,37 em junho/2019 (fls. 79). Defiro os requerimentos de penhora, conforme as
especificações abaixo. BACENJUD: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantenha em
instituição financeira, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência daquela sobre o ato, por
meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do artigo 854 do
Código de Processo Civil, devendo a parte exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 5 (cinco) dias, se não
houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro)
horas subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, para não
trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência
do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo. Após, proceda a serventia a intimação da parte executada, na
pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias. A carta deverá ser remetida para o
mesmo endereço em que a parte executada foi citada no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda
que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se citado por edital na fase de
conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial
nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pela parte executada, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam
irregulares ou em excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Após, expeça a serventia ato
ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema BacenJud, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pela parte executada, por outros meios, será comunicada a instituição financeira
para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre
a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Intime-se. - ADV: MAURO TISEO (OAB 75447/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP),
MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 0004475-29.2019.8.26.0100 (processo principal 1107440-44.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - D’ Avó Supermercados Ltda. - Top Clean Comércio de Produtos de Limpeza Servs e Conservação Ltda
- Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho
os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 84/85 - Bloqueio de valores via
sistema BACENJUD no valor total de R$ 0,00. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), MAURO TISEO (OAB
75447/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP)
Processo 0005088-49.2019.8.26.0100 (processo principal 1119608-73.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Israel Luizon - - Valéria Saraiva de Meneses Luizon - Legacy Incorporadora Ltda.
- Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, III, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608, de
29/12/2003, observando que para o exercício de 2019, o valor da UFESP é de R$ 26,53, em guia própria, no prazo de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º