Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
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Processo 0009518-91.2012.8.26.0196 (196.01.2012.009518) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Kelly Cristina da Costa Ferroz Silva - Banco Panamericano Sa - Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença. 2. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se o efetivo cumprimento
do acordo. 4. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07. P. R. I. C. - ADV:
HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009529-86.2013.8.26.0196 (019.62.0130.009529) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rosilene de Alcantara - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado
nos autos(R$ 684,54), consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado,
com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010074-59.2013.8.26.0196 (019.62.0130.010074) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - José Martinho Garcia - Banco Fiat - - Banco Itauleasing Sa - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. Certifique
a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário da condenação, se o caso. 2 - Considerando o disposto nos Artigos
1285 e seguintes, Capítulo XI, Subseção XXVI, das NSCGJ, providencie-se o vencedor o necessário para início do cumprimento
de sentença no formato digital (incidente processual), no prazo de 30 dias. 3 - Cumprido o item supra, arquive-se definitivamente
o processo de conhecimento, com lançamento da movimentação “Cod. 61615”, nos termos do Comunicado CG 1789/2017,
disponibilizado no DJE em 08/08/2017. 4 - Após, já no dependente, providencie a serventia as anotações necessárias a fim
figurar no dependente as partes e advogados idênticos às do processo principal, com as devidas qualificações e endereços
e venham-me conclusos para deliberações. 5 - Decorridos sem qualquer providência, arquivem-se os autos, com lançamento
da movimentação “Cod. 61614”, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, disponibilizado no DJE em 08/08/2017. Int. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA PEIXOTO
AVILA ROSSATO (OAB 245622/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0010771-17.2012.8.26.0196 (196.01.2012.010771) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcelo
Garcia - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Face ao exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma
do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Não há condenação ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao menos nessa fase. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP), GLAUCIA BRACK CASTRO (OAB 306799/SP)
Processo 0011062-17.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011062) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Evair Lopes da Silva - Banco Itaú Sa - Vistos. 1. Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo, na forma
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ALLAN
DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011063-02.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011063) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Fernando Danizio Gonçalves - Banco Itaú Sa - Vistos. 1. Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo,
na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP)
Processo 0011078-68.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011078) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Luiz Carlos Pereira da Silva - Banco Finasa Sa - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Não há
condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos, independentemente de substituição por cópias. P. R. I. - ADV:
ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0011217-20.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011217) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nilson
Deolindo de Queiroz - Banco Itaú Unibanco Sa - Vistos. 1. Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo,
na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP)
Processo 0011224-12.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011224) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Fernando José da Costa - Banco Itaú Sa - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo
Civil. 2. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as
partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme
Comunicado 1.307/07. P. R. I. C. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB
282018/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 0011264-91.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011264) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- João de Deus Barbosa - Banco Itaú Unibanco Sa - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de
Processo Civil. 2. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam
as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme
Comunicado 1.307/07. P. R. I. C. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB
282018/SP), GLAUCIA BRACK CASTRO (OAB 306799/SP)
Processo 0011267-46.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011267) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Zilva de
Paiva Ramos Martins - Banco Itaú Unibanco Sa - Vistos. 1. Ante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo,
na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP)
Processo 0011276-08.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011276) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rivaldo Fortunato de Souza - Banco Itaú Unibanco Sa - Vistos. 1. Ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo,
na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações
e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição. P. R. I. C. - ADV: ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB
282018/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011620-86.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011620) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Lenira Teodoro da Silva Calabreze - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Cumpra-se o V.
Acórdão. 2 - Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos(R$ 5.241,27), consignando que o silêncio será interpretado
como concordância e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º