Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
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ao coproprietário Dante Fontanesi Junior. Estando Adriana Lanza Fontanesi Renalt de Castro na qualidade de herdeira do
coproprietário e estando em local ignorado, foi deferida a intimação da penhora por edital, para que em 15 dias, a fluir após
os 20 dias supra, ofereça impugnação à penhora, na ausência dos quais prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, expedido nos autos da ação de Habilitação de Crédito - de CoopERATIVA de Trabalho
para ConservAÇÃO do Solo Meio Ambiente DesenvolvIMENTO AgrÍcola e Silvicultura - CONTRADASP, PROCESSO Nº 100580598.2006.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 23ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos credores e demais interessados na INSOLVÊNCIA CIVIL de COOPERATIVA de Trabalho para ConservAÇÃO
do Solo Meio Ambiente DesenvolvIMENTO AgrÍcola e Silvicultura CONTRADASP CNPJ 01.170.902/0001-39, que lhe foi
proposta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, tempestivamente, por parte de ROBERTO SANCHES, alegando, em síntese
que possui um crédito de R$14.542,42 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) atualizado
até 30/11/2007 o qual poderá ser impugnado, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como serem apresentadas preferências que
entender pertinentes, na forma da lei, conforme §2º do r. Despacho de fls. 27: “(...) Após, caso seja tempestiva, publiquese o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas
preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes (...).”. Será publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de agosto de 2019.
UPJ 31ª a 35ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1017727-82.2019.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 31ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. CESAR AUGUSTO VIEIRA
MACEDO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Roberta Nardy Moutinho (CPF. 027.076.816-52), que Edifício Emília lhe ajuizou
ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 3.740,56 (fevereiro de 2019), representada pelas despesas condominiais das
unidades autônomas n° 2 e n° 21 do condomínio ora autor. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se edital, para
que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela
metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1052219-03.2019.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Sergio da Costa Leite, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a Wagner Ribeiro Rezende, RG nº 43.700.582-3-SSP/SP e CPF n º331.519.658-30, que SAUL
KUPERCHMIT, ajuizou ação Monitória para cobrança de R$ 4.600,00 (Maio/2019), onde o Autor celebrou um contrato de locação
com o réu, envolvendo o imóvel localizado na Rua Amaral Gurgel, 283 Apto 04 Consolação SP, e o mesmo deixou de adimplir
à contratação, não pagando os alugueis e encargos locatícios, conforme os recibos descritos e anexados aos autos. Estando
o réu em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito (ficando isento
de custas processuais), acrescido de honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor do débito (artigo 700, 701 e 702 do
NCPC), ou ofereça embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1083109-90.2017.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio da Costa Leite, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER que tramitam os autos AÇÃO COM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 108310990.2017.8.26.0100, movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de MOHAMED MAHMOUD ALY ABDELBAKY EIRELI-ME, CNPJ
sob o nº 11.044.900/0001-57, e MOHAMED MAHMOUD ALY ABDELBAKY., inscrito no CPF sob o n° 233.076.388-3, alegando
inadimplemento do CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXOBB CRÉDITO EMPRESA nº 430.001.544, objetivando o
adimplemento da obrigação não cumprida pelos réus. Estando os réus em local incerto e não sabido foi determinada a citação
por edital para no prazo de 03 (três) dias úteis pagar a dívida no valor de R$ 116.377,8 que deverá ser atualizada até a data
do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os
atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art.
916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
40ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º