Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
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saneado. É evidente a necessidade de maior dilação probatória, entretanto, entendo desnecessária a designação de audiência
para tentativa de conciliação, já que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a sua obtenção, ressalvando que a
composição pode ser tentada quando da audiência de instrução e julgamento. Assim, considerando o pedido das partes, defiro
a produção de prova documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas, e designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 29 de outubro de 2019, às 15:00 horas. Na oportunidade serão inquiridas as testemunhas arroladas, desde que
o rol seja depositado com até 20 (vinte) dias de antecedência, nestes autos, cabendo ao advogado de cada parte intimar as
correspondentes testemunhas arroladas, por carta com aviso de recebimento, juntando aos autos, com pelo menos três dias
antes da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ou ainda, informar se a parte se
comprometerá a levar a testemunha à audiência, independente de intimação, nos termos do artigo 455 e parágrafos do Código
de Processo Civil. Intimem-se os patronos das partes, que deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes, já que
a tentativa de conciliação ocorrerá na mesma oportunidade. Quanto ao pedido da corré Soma, acerca de eventual pagamento do
seguro DPVAT, defiro o requerimento. Assim, oficie-se a Seguradora Líder a fim de que informe se houve pagamento, a eventual
quantia adimplida e o beneficiário da indenização. No rumo, concedo o prazo de 10 dias para que autora junte o documento da
moto envolvida no acidente, diante do pleito de indenização por danos materiais. Sendo assim, fixo os pontos controvertidos:
a) saber se a motocicleta envolvida no acidente de trânsito pertencia ao autor; b) saber quem deu causa à colisão narrada na
inicial e, conforme o caso, se o réu pode ser responsabilizado pela indenização dos danos que a autora alegou ter sofrido; c)
conforme o caso, saber se a autora faz jus aos valores que pretende receber, relativos a danos materiais e danos morais. d) em
caso de condenação por danos morais, quem arcará com o ônus. Por fim, retifique-se o polo ativo da ação a fim de contar no
polo passivo o espólio do Rodrigo Luiz Martins. Int. - ADV: RENATO BATISTA SILVA (OAB 322554/SP), ELAINE MARTINS LIMA
DE CAMPOS (OAB 369071/SP), GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/SP), NATALIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 350512/
SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 1011302-65.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S.a, - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 404: dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1024973-58.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 452: dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Int. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 314970/
SP)
Processo 1029675-76.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001342-49.2015.8.26.0666 - Vara Única da
Comarca de Artur Nogueira/SP) - Tamara Pachêco - Silvio de Brito - - Rodonaves Tranportes e Encomendas Ltda - Designo
o dia 26 de setembro de 2019 às 14:40 horas, para oitiva das testemunhas arroladas. Na oportunidade serão inquiridas as
testemunhas arroladas, cabendo ao advogado de cada parte intimar as correspondentes testemunhas arroladas, por carta
com aviso de recebimento, juntando aos autos, com pelo menos três dias antes da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, ou ainda, informar se a parte se comprometerá a levar a testemunha à audiência,
independente de intimação, nos termos do artigo 455 e parágrafos do Código de Processo Civil. Intimem-se os patronos
das partes, que deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes. Comunique-se ao Juízo Deprecante para as
intimações necessárias. - ADV: MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1032126-74.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação Protetora de
Veículos Automotores - Edvan Tenorio Bispo - Vistos. Considerando o direito fundamental constitucional à duração razoável
do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2019
às 11:00h O advogado do autor deverá trazer seu constituinte à audiência designada. Cite(m)-se e intime(m)-se POR CARTA,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado, a contar
da data da audiência, se não houver acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto à
matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço:Rua Dionisio Gazotti, n.º 719, sala Sala de Audiência 37, Vila Mimosa. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA TAVARES FONSECA
LOPES (OAB 166976/MG)
Processo 1032264-41.2019.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Jefferson Rodrigo de Souza - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor e consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Autorizo o arrombamento e reforço policial, se necessários, e se o réu
obstar a apreensão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1036531-27.2017.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Jamile Sacoman Medeiros Dantas - Luciana Valentini Gomes
- Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto a certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos. - ADV:
ANDERSON FURLAN (OAB 372768/SP)
Processo 1040436-06.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.A.B.
- Manifeste-se o autor sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 98 (veiculo apreendido porém re não citada). - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1044598-44.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mazini Comercio de Materiais Eletricos
Ltda - Condomínio Residencial Campos das Margaridas - Vistos. Fls. 81: considerando o inadimplemento do débito, defiro o
bloqueio de ativos financeiros junto ao Bacenjud, de veículos junto ao Renajud e pesquisa de bens junto ao Infojud (último
exercício). Int. - ADV: EDEMILSON ANTONIO GOBATO (OAB 247640/SP)
Processo 1055173-82.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Empresarial Hotel Ltda - Me - Consórcio
Construtor Viracopos - - Constran S/A Construções e Comércio - - Construtora Triunfo S/A - Vistos, De início, faz-se necessário
o apensamento dos embargos n° 1004972-2017.26.0084. Regularize-se. Verifico que as empresas co-executadas, Consórcio
Construtor Viracopos e Construtora Triunfo S.A., ingressaram espontaneamente nos autos por meio de procuradores constituídos.
Desse modo, fica suprimida a necessidade citação pessoal uma vez que é incontroverso que tomaram conhecimento da ação
e puderam valer-se dos meios adequados para a defesa, estando atingida a finalidade da citação. No mais, manifeste-se o
exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao pedido de folhas 324/327, especialmente ao que tange a liberação da constrição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º