Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
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serviço para IMESC, informando que o autor é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Faculto às partes a indicação de
Assistente Técnico no prazo de 15 dias. Os quesitos já foram apresentados pelas partes (fls. 04 e 144). Desde já formulo os
seguintes quesitos: a) as lesões apresentadas pelo autor ocasionaram invalidez? Em caso positivo, ela tem caráter permanente
ou temporário? b) Qual o grau de incapacidade do autor conforme resolução da SUSEP (total/parcial) Em qual porcentagem? c)
Há possibilidade de recuperação mediante tratamento médico? d) Essas lesões são decorrentes do acidente de trânsito sofrido
pelo autor? Após, oficie-se ao IMESC, à DESCENTRALIZAÇÃO MEDICINA LEGAL DE ARAÇATUBA, Rua Aguapeí, 50 - Centro
- Araçatuba-SP. CEP. 16010-500, dando-se ciência da nomeação, encaminhando-se as principais peças autos, solicitando data
do agendamento da perícia. Com a designação da data, intimem-se as partes. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), SIDNEY DE SOUZA LOPES (OAB 282717/SP)
Processo 1002439-31.2019.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Lucinaldo Espíndola da Silva - Proc. 2019/001154 Vistos. Aguarde-se a contestação pelo prazo legal. Int. - ADV: MARCOS
ALEXANDRE ZANATTA NEDER (OAB 356773/SP)
Processo 1002618-33.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Proc. 2017/000894 Vistos. Após o recolhimento da diligencia do oficial de justiça, expeça-se o mandado de citação.
Int. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 1002733-20.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Marega Comércio de Combustíveis
e Lubrificantes Ltda - Rumos Distribuidora de Petróleo Ltda - Proc. 2018/001358 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a
parte vencedora, no prazo de 30 dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal
E_SAJ, escolher a opção “petição intermediária de 1º grau, categoria “execução de sentença” e selecionar a classe, cod 156
(cumprimento de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se
darão somente no incidente gerado, sem a criação de novos incidentes No formulário E_SAJ deverão ser preenchidos os nomes
do exequente e executado, bem como seus advogados. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais
que o exequente considere necessárias e pertinentes ao pedido do início da fase executiva. No silêncio, arquivem-se os autos,
sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: EVERALDO SEGURA (OAB 184343/SP), DOMICIANO
RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 1003005-14.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fátima Aparecida Rodrigues Valder Brasilveículos Companhia de Seguros - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Proc. 2018/001499 Vistos. Apresentadas as razões de
apelação do requerido, intime-se a parte autora para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: NAIRA ÍRIS MARTINS DA SILVA
ANTONELLO (OAB 289881/SP), NATHALIA CRISTINA SANOMIYA DE SOUZA AKINAGA (OAB 321500/SP), KENJI AKINAGA
(OAB 339708/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1003005-14.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fátima Aparecida Rodrigues Valder Brasilveículos Companhia de Seguros - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Proc. 2018/001499 Vistos. Tendo em vista a notícia
de transação entre as partes, homologo o acordo e JULGO EXTINTO o presente processo promovido por Fátima Aparecida
Rodrigues Valder contra Brasilveículos Companhia de Seguros, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.r.i.c. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), NATHALIA
CRISTINA SANOMIYA DE SOUZA AKINAGA (OAB 321500/SP), KENJI AKINAGA (OAB 339708/SP), NAIRA ÍRIS MARTINS DA
SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP)
Processo 1003005-14.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fátima Aparecida Rodrigues Valder
- Brasilveículos Companhia de Seguros - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
para CONDENAR a empresa BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS no pagamento de indenização no valor de R$
23.167,62. O valor deverá ser atualizado a partir da recusa da cobertura ocorrida no dia 23 de maio de 2018 (fls. 20), sendo
os juros de mora, à taxa legal, a partir da citação. JULGO EXTINTA a ação em relação a ré MAPFRE SEGUROS GERAIS
S/A, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. ANOTE-SE. Sucumbente, CONDENO a ré no pagamento das despesas e
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor total da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Tudo
em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelos
procuradores da parte vencedora e do tempo exigido. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de
mérito e fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. P.R.I. - ADV: KENJI AKINAGA
(OAB 339708/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), NAIRA ÍRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP),
NATHALIA CRISTINA SANOMIYA DE SOUZA AKINAGA (OAB 321500/SP)
Processo 1003122-39.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Emerson Baraldi - José Renato Silvino - Deverão as partes apresentarem o formulário para a expedição do mandado
de levantamento eletrônico - ADV: LUCAS MONSALVARGA USAN (OAB 392057/SP), CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB
144659/SP)
Processo 1003122-39.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Emerson Baraldi - José Renato Silvino - Proc. 2017/001082 Vistos. Fls.199/200: indefiro por falta de amparo legal. O
pedido de penhora deve ser feito nos autos 1003824-48.2018.8.26.0218, e lá sendo deferido, oficiar-se-á para este autos para
“penhora no rosto dos autos”. Considerando que os autos mencionados tramitam neste mesmo juízo, suspende a ordem de
levantamento pelo executado e aguarde-se a chegada do oficio de penhora dos autos 1003824-48.2018. Fls.211/212: com razão
o peticionante, até porque ao executado foram deferidos os beneficios da justiça gratuita (fls.62). Corrijo o penúltimo paragrafo
da sentença de fls.198 para ficar constando: “Custas já recolhidas na distribuição do processo”. Int. - ADV: CIRO ADRIANO
REGODANSO (OAB 144659/SP), LUCAS MONSALVARGA USAN (OAB 392057/SP)
Processo 1003122-39.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Emerson Baraldi - José Renato Silvino - Proc. 2017/001082 Vistos. 1- Proceda-se a transferência aos autos nº
1003824-48.2018.8.26.0218 desta vara, do valor de R$ 31.737,25 referente ao crédito pertencente a José Renato Silvino. A
seguir, excluída a quantia acima, caso ainda não tenha sido realizada a providência, expeçam-se os mandados de levantamento
determinados em sentença (fl. 198). Int. - ADV: CIRO ADRIANO REGODANSO (OAB 144659/SP), LUCAS MONSALVARGA
USAN (OAB 392057/SP)
Processo 1003389-74.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Madalena Manoel - BANCO
BMG S/A - Proc. 2018/001719 Vistos. Fls. 261/266: recebo o recurso adesivo apresentado pelo(a) autor(a). Manifeste-se a
parte contrária, no prazo legal. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUÍS HENRIQUE LIMA NEGRO (OAB
209649/SP)
Processo 1003626-74.2019.8.26.0218 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vista ao autor acerca do
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