Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
0002074-57.2015.8.26.0404 Daniel Murici Orlandini Máximo
0004149-55.2004.8.26.0404 Patrícia Silveira Comalnetti 167.433
0003847-16.2010.8.26.0404 Adriano Augusto Fávaro
160.360
0003466-66.2014.8.26.0404 Eduardo de Almeida Sousa 201.689
0005825-62.2009.8.26.0404 João Francisco Freatto Malveste
0003176-51.2014.8.26.0404 Roberto Carlos Augusto Tristao
0005011-16.2010.8.26.0404 José Carlos Vicente
190.969
0002543-98.2018.8.26.0404 Jose Jackson Dojas Filho 208.396
2055357-54.1998.8.26.0404 Fabiana Parada Moreira Paim
0001002-55.2003.8.26.0404 Roberto Luiz Rodrigues
319.376
3000019-53.2013.8.26.0404 Rodrigo Antônio Alves
160.496
0004373-90.2004.8.26.0404 Júlio Christian Laure
155.277
0003887-76.2002.8.26.0404 Valdir Aparecido Ferreira
256.162
0005114-33.2004.8.26.0404 Júlio Christian Laure
155.277
0004269-20.2012.8.26.0404 Júlio Christian Laure
155.277
0004018-80.2004.8.26.0404 Júlio Christian Laure
155.277
0002627-17.2009.8.26.0404 Júlio Christian Laure
155.277
0000038-96.2004.8.26.0404 Júlio Christian Laure
155.277
0003372-70.2004.8.26.0404 Júlio Christian Laure
155.277
0003536-59.2009.8.26.0404 Júlio Christian Laure
155.277
0001178-63.2005.8.26.0404 Júlio Christian Laure
155.277
0007284-70.2007.8.26.0404 Eduardo de Almeida Sousa 201.689
0000959-55.2002.8.26.0404 Mauricio de Oliveira
80.414
0002666-53.2005.8.26.0404 Daniel Murici Orlandini Máximo
0006370-35.2009.8.26.0404 Eder Krebsky Darini
164.662
3000176-26.2013.8.26.0404 Eder Krebsky Darini
164.662
0000048-62.2010.8.26.0404 Eder Krebsky Darini
164.662
0001456-49.2014.8.26.0404 Barbara Françolin Chamum 338.101
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
466
217.139
293.086
152.924
213.886
217.139
Observação: Novo Código de Processo Civil Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015:
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado.
§ 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e
incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento
disciplinar e imposição de multa.
§ 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o
caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
§ 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento
disciplinar contra o membro que atuou no feito.
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Serviço:
Art. 168. O escrivão ou o chefe de seção deverá, mensalmente, até o
décimo dia útil do mês subsequente, verificar o cumprimento dos prazos de
devolução dos autos retirados, relacionar, em duas vias, os autos em poder das
partes além dos prazos legais ou fixados, a primeira encaminhada, sob forma de
representação, ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências previstas no
art. 167 e a segunda via, para acompanhamento e controle, arquivada em pasta
própria.
Art. 169. O disposto nesta seção aplica-se, no que couber, a todos os
demais destinatários de carga.
TUPÃ
3ª Vara Cível
Processo Digital nº:
1500626-81.2017.8.26.0637 adl
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ
Executado:
Mauro Bertolazzi
EDITAL - 1º E 2º LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE
E INTIMAÇÃO DO RÉU MAURO BERTOLAZZI, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa movida por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º