Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
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VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0010265-79.2019.8.26.0007 (processo principal 1011564-14.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio e Representação - Vistos. Requeira o exequente
o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo de posterior
desarquivamneto, mediante pedido da parte. Int. - ADV: ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP)
Processo 0010650-27.2019.8.26.0007 (processo principal 1018587-76.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Posse Francisco Barbosa de Mesquita - ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça a proceder
a devolução do mandado nº 007.2019/022482-6, no prazo de 48 horas, devidamente cumprido, sob pena de responsabilização
administrativa. Intime-se e Diligencie-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ELAINE REGIANE DE AQUINO SENA MOREIRA (OAB 166981/SP)
Processo 0011028-80.2019.8.26.0007 (processo principal 1015486-94.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Emerson Mendonça da Paz Vistos. Consoante relatório de fls. 25/26, apurou-se a eficácia parcial da penhora on line, já tendo o Juízo providenciado a
transferência do valor bloqueado para conta judicial. A guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de
penhora. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal (R$ 21,20 - código 120-1), no prazo de dez dias. Com o
recolhimento, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta postal, na forma do art. 841, §2º, do Código de Processo
Civil, da penhora efetivada, bem como do prazo de 5 dias para apresentar impugnação (art. 854, §3º do CPC). Decorrido
o prazo, sem impugnação, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia,
aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP),
FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0011478-23.2019.8.26.0007 (processo principal 1010357-79.2015.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Lindalva Cavalcante Brito - Vistos, A realização de pesquisa da existência
de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em
que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção
judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://
www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de
imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: LINDALVA CAVALCANTE BRITO (OAB 231124/SP)
Processo 0012188-43.2019.8.26.0007 (processo principal 1015703-06.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Tendo em vista o
certificado nos autos, arquivem-se o autos com baixa na planilha sem prejuízo de desarquivamento, mediante pedido da parte.
Intime-se - ADV: FERNANDO NAKATANI (OAB 324734/SP)
Processo 0012191-95.2019.8.26.0007 (processo principal 1025784-14.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gislene Jorge de Oliveira - Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se
provocação da parte interessada no arquivo. - ADV: SIDNEIA DA PENHA DOS SANTOS (OAB 412805/SP), PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0013630-44.2019.8.26.0007 (processo principal 1025113-88.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Gilberto Martins de Paula - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. Satisfeita a obrigação objeto do
presente feito, JULGO EXTINTA, a execução na forma do artigo 924, II, do Novo CPC. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do exequente, observando os dados indicados a fls.12. Considerando-se que o ato praticado é incompatível
com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique desde logo o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos. P.R.I.C - ADV: SERGIO RICARDO DE PAULA (OAB 395804/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0014063-82.2018.8.26.0007 (processo principal 1018860-26.2014.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Interpretação / Revisão de Contrato - CONDOMÍNIO FIT BOSQUE ITAQUERA - (X) Manifestar-se, em
05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SERGIO AURINO REIS BORGES (OAB 161243/SP),
JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP)
Processo 0014151-28.2015.8.26.0007 (processo principal 1009149-60.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Cheque - Lilian Paula Vieira Cordeiro - Vistas dos autos aos interessados para: (X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ROSERICA APARECIDA BALSANELLI BARROS (OAB 347227/SP)
Processo 0014592-04.2018.8.26.0007 (processo principal 1008931-66.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigações - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA - Vistos. Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça a proceder a devolução
do mandado expedido, no prazo de 48 horas, devidamente cumprido, sob pena de responsabilização administrativa. Intime-se e
Diligencie-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0014592-04.2018.8.26.0007 (processo principal 1008931-66.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigações - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. No Silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: FABIANO RODRIGUES
(OAB 365728/SP)
Processo 0015176-71.2018.8.26.0007 (processo principal 1024120-79.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Cheque - Indústria e Comércio de Embalagens Plasticas Montico Ltda - Vistos. 1. De início, verifico que se mostra necessário
esclarecer-se quanto ao pólo passivo da presente. O autor moveu a ação contra Daniella Cristiane Generoso. E verificando-se
o documento de fls. 41/42, conclui-se que na verdade existe a pessoa jurídica Daniella Cristiane Generoso 35970809870. Nos
moldes do artigo 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades e as fundações.
Pois bem, a executada, Daniella Cristiane Geeneroso, exerce atividade empresarial como titular de firma individual, ou seja,
não foi constituída pessoa jurídica sob as formas admitidas no direito pátrio. Assim, não há uma sociedade comercial, para cuja
formação demandaria a existência de sócios, formulação e arquivamento de contrato social etc. Não há, assim, personalidade
jurídica diversa entre a pessoa natural de Daniella Cristiane Generoso na qualidade de empresário, ou seja, de pessoa que
exerce atividade empresarial e a mesma pessoa nas suas demais atividades da vida civil. Não há, ainda, separação patrimonial.
O documento de fls. 41/42 comprova que há, apenas, uma firma individual e não uma pessoa jurídica, mesmo porque em
nosso direito não existe sociedade unipessoal. Por outro lado, o executado, na condição de empresário, possui um número
de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, mas o uso desta terminologia se trata, na verdade, de uma impropriedade
praticada pela Receita Federal e significa, apenas, que é dado aos atos decorrentes da atividade comercial do embargante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º