Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
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201/214. - ADV: ALCEU LUIZ CARREIRA (OAB 124489/SP), KARLA FELIPE DO AMARAL (OAB 205671/SP)
Processo 0005193-16.2019.8.26.0071 (processo principal 1022602-90.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando Antonio Aboim Freire Figueiredo - Latam Airline Group S/A - Manifeste-se o exequente,
no prazo de cinco dias sobre o formulário de fls. 21/22, com a seguinte informação “dígito verificador inválido”. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDREIA REGINA BOMFIM MAGNABOSCO (OAB 351488/SP)
Processo 0007358-36.2019.8.26.0071 (processo principal 1018543-59.2016.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Tatiane Siqueira Barbieri - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ante
o exposto, REJEITO os infundados Embargos de Declaração opostos às fls. 45/46, mantendo-se a r. decisão de fl. 43 tal como
lançada nos autos. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP), RAFAEL SOUTO PARISI (OAB 345583/SP)
Processo 0011079-93.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1017204-02.2015.8.26.0071) (processo principal 101720402.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sollarium Interiores - Comércio de Artigos de Decoração
- EPP - Nicholas Rodrigues Gomes - ME (Papa Tutty) - - Gregório Rodrigues Gomes - P. 291/2. Observo que somente Gregório
Rodrigues Gomes constituiu advogado nos autos (p. 247 do principal). Logo, este será intimado via DJE e pessoalmente
a coexecutada Nicholas Rodrigues Gomes - ME. Considerando que o AR foi devolvido com a observação “Ausente / Não
Procurado”, faz se mister que o local seja diligenciado por oficial de justiça. Comprove a exequente, no prazo de 10 dias, o
recolhimento das custas para intimação. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP),
JULIANA DE ALMEIDA GUERREIRO (OAB 335793/SP)
Processo 0011965-92.2019.8.26.0071 (processo principal 1001921-02.2016.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - Indústria Florense de Artefatos de Cimento Ltda - Sanden Indústria e Montagem
Eletromecânica Ltda. - EPP - - Eden Massaaki Terada - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no
prazo de 05 dias, a respeito do mandado ou carta de citação/intimação devolvido cumprido negativo (p. 18). - ADV: GUILHERME
BETTIATO BORTOLOTTO (OAB 89574RS), THOMAS BERTON (OAB 334028/SP)
Processo 0014531-82.2017.8.26.0071 (processo principal 0025236-57.2008.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SOMPO SEGUROS S/A - ANSWER EXPRESSA LOGISTIC LTDA - Certidão à disposição da parte
interessada junto ao sistema informatizado. - ADV: LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 122982/SP), CRISTINA
LITSUCO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP)
Processo 0014531-82.2017.8.26.0071 (processo principal 0025236-57.2008.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SOMPO SEGUROS S/A - ANSWER EXPRESSA LOGISTIC LTDA - P. 177. Nos termos do art. 921,
III, do CPC, suspendo a execução e a fluência do prazo prescricional por até 01 ano. Aguarde-se provocação em arquivo,
observando o exequente o disposto no § 4º do referido diploma legal. Intime-se. - ADV: LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 122982/SP), CRISTINA LITSUCO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP)
Processo 0015787-89.2019.8.26.0071 (processo principal 1035770-28.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Universidade do Sagrado Coração (USC) - Mariana Volpe Alves - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): P.
07/8. Conforme determinado à p. 05, deverá a credora comprovar o recolhimento das custas para intimação pessoal. Ademais,
observo que a referida petição foi endereçada a outro processo. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0017624-82.2019.8.26.0071 (processo principal 1025930-57.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Vanessa Cristina Romão Camargo da Silva - Matheus Romano - - Márcia Romano - Intimem-se pessoalmente os
devedores para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do
mandado (CPC, art. 231, I e II), sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de responderem por custas e honorários
advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida (CPC, art. 523, § 1º). Ficam os executados
advertidos de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que seja
oferecida, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Ademais, não
efetuado o pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MICHEL RODRIGO CAMARGO (OAB 402196/SP)
Processo 0030788-85.2017.8.26.0071 (processo principal 1004591-76.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Luiz Aparecido Lopes - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. I Considerando não haver notícia
acerca do cancelamento do plano de saúde do exequente e a ciência da parte executada dos depósitos em consignação
realizados pela parte exequente, nos termos da decisão de p. 85, item II (p. 130/1), deixo, por ora, de apreciar o pedido de
p. 127/8. II P. 138/40: Providenciem. Prazo 10 dias. III - Nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Resolução nº 551/2011 do
Tribunal de Justiça de São Paulo, apresente o comprovante de pagamento de p. 125 que se encontra ilegível. - ADV: MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP), MARIANA DE SOUZA
FELICIANO DA COSTA (OAB 280048/SP)
Processo 1004746-16.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
Slaguinoufi - - Eunice Gama Slaguinouf - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ao contador do juízo, para apresentação de memória
de cálculo do saldo remanescente, atentando-se o Sr. Contador, que não houve pagamento voluntário no prazo legal de 15 dias
e assinalado no despacho interlocutório de fls. 53/4. Antes, simples depósito para garantir a execução e viabilizar a apresentação
da impugnação (fl. 93), o que efetivamente não corresponde ao pagamento voluntário para efeito liberatório. Afinal, segundo
tem preconizado a jurisprudência, “ao devedor é facultado realizar o depósito voluntário do montante exequendo, para, em
sede da impugnação, discutir o quantum debeatur, de modo que a garantia do juízo não deve ser confundida com o pagamento
espontâneo do débito” (TJSP, Ap. 1001162-28.2016.8.26.0042, rel. Carlos Alberto Lopes, j. em 19/06/2018). Intime-se. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RENATO BUENO DE
SOUZA FILHO (OAB 305080/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO
(OAB 225240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004746-16.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
Slaguinoufi - - Eunice Gama Slaguinouf - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência às partes dos cálculos elaborados pelo contador do
juízo (p. 208/214), bem como da certidão de objeto é pé juntada aos autos (p. 215/6). Sem prejuízo, publique-se a decisão de p.
206. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º