Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
1632
- Vistos. Fls. 141: diga o requerido. Intime-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), DIANA LÚCIA DA
ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000390-95.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Henrique Ponzo
Villamarim - Tim Celular S/A - Vistos. Henrique Ponzo Villamarim, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum
Cível em face de Tim Celular S/A. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso,
ocorrendo a prescrição lógica. Certifique-se o transito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais
honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/
SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP),
CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1000411-66.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Felipe Greco Motta de Souza - Aline Almada Moroni de Souza - Vistos. Contestação retro: manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: ALEX MACHADO
(OAB 269586/SP)
Processo 1000586-65.2016.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.S.S.J. - Vistos. Diante
da documentação juntada e do parecer favorável do representante do Ministério Público, DEFIRO a expedição de alvará para
que o requerente Alexandre Silva de Souza Junior, representado por sua genitora Tatiana Rodrigues Pereira de Souza, CPF
257.308.888-05 ou sua defensora Dra. Ana Paul Carvalho de Azevedo, OAB 194.592, possa levantar os valores deixados por
ALEXANDRE SILVA DE SOUZA, Falecido, CPF 162.710.208-60, referente ao saldo da conta 0319.013.7.064-1, com juros e
correção monetária, se houver, junto a Caixa Econômica Federal ou no local onde se encontra(m) depositado(s), podendo o(s)
autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Não havendo interesse recursal,
nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Uma cópia da presente valerá
como alvará e terá prazo de validade de seis meses. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono
da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Servirá a presente sentença como ALVARÁ. Expeça-se o
necessário. Após, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 1000605-66.2019.8.26.0323 - Monitória - Cheque - Jose Mauricio Carvalho de Oliveira - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB
420827/SP)
Processo 1000832-56.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vista dos autos ao
autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1000833-41.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Aldemir Pereira Coutinho
- Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o
julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação
das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos
termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da
audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
(OAB 229003/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1000912-59.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.L.A.V.R.C. M.I.C.F.T. - - F.T.C. e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em
vista a certidão supra. (“...que deixei de expedir mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 351/352, tendo em vista
não constar dos autos a condução do Sr. Oficial de Justiça.”) - ADV: LIDIA SIQUEIRA ROSA LOPES (OAB 326812/SP), ALINE
DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000913-44.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.L.A.V.R.C.
- M.C.V.M. e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista
a certidão supra. (“...que deixei de expedir mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 305/306, tendo em vista não
constar dos autos a condução do Sr. Oficial de Justiça.”) - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ALINE
DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP), LIDIA SIQUEIRA ROSA LOPES (OAB 326812/SP)
Processo 1000982-37.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo
Rodrigues de Holanda - Marcelo Rodrigues de Holanda - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 91, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), LUÍS FELIPE
SPIRIDIGLIOZZI DA GRAÇA (OAB 407311/SP), MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP)
Processo 1000989-29.2019.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Di Domenico Mattos - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada por BANCO DO
BRASIL S.A. e, diante do depósito do valor integral (fls. 182/183), JULGO EXTINTO o feito executivo, com fundamento no art.
924, II, do Código Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o devedor ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento da quantia executada em favor da parte credora, incluindo-se os acréscimos acumulados
ao longo do depósito judicial, não cabendo à exequente incluir novos consectários. P.I. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000997-06.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Y.C.G.C. - Vistos. Sobrestamento
requerido pelo réu: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULA
ROBERTA BASTOS DE SIQUEIRA (OAB 239467/SP)
Processo 1001074-49.2018.8.26.0323 - Monitória - Duplicata - Kenerson Indústria e Comércio de Produtos Opticos Ltda. Vistos. Arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 1001139-44.2018.8.26.0323 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio São Joaquim - Flávia Gabriela da
Costa Rosa Amaral - Vistos. Fls. 94: diga a parte autora. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º