Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
2052
POLIDO (OAB 314819/SP), FERNANDO ESTEFAN DA COSTA (OAB 368587/SP), JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB
402142/SP)
Processo 0019246-90.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruno Arcon Gaio - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DISPOSITIVO Posto isto, julgo improcedente o
pedido veiculado na inicial. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor
total das custas do preparo R$265,30, sendo R$132,65, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$132,65, relativo
a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I. Marilia, 18 de junho de 2019. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), CAMILA LEAO CERONI (OAB 340685/SP)
Processo 0019818-17.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Luiz dos Santos - Banco Itaucard SA - - João Mariano Rodrigues - Vistos. Págs.180: Expeça-se certidão de honorários em favor
da advogada nomeada para defender os interesses do requerido João Mariano Rodrigues, Dra. Simone Falcão Chitero(atuação
parcial), ficando incumbida de proceder à impressão pelo prazo de 10 (dez) dias após a disponibilização. Fica, ainda, o advogado
cientificado que a expedição da certidão não exime de praticar os demais atos processuais em favor do cliente assistido em
caso de eventual fase de cumprimento de sentença. Prov. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SIMONE FALCÃO
CHITERO (OAB 258305/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP)
Processo 0020373-63.2018.8.26.0344 (processo principal 1012966-86.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Diego César Silva - Adelaide Oliveira de Torres - Vistos. Impõe-se o acolhimento parcial da pretensão deduzida pelo
exequente às fls. 41, diante das circunstâncias do caso concreto, no intuito de promover efetividade ao processo de execução
em favor do credor, mas, contudo, sem onerar sobremaneira a parte devedora. Com efeito, considerando estes dois postulados
aplicados ao caso em tela, bem como em atenção ao Enunciado Uniforme 42, a norma do art. 833, IV, do NCPC não pode
ser aplicada com excessivo rigor formal, devendo ser interpretada sistematicamente à luz do princípio da razoabilidade, da
proporcionalidade e da função social do processo, razão pela qual defiro parcialmente o pedido formulado pela parte exequente
às fls. 41, para que a penhora incida sobre 10% (dez por cento) dos valores auferidos pela executada Adelaide Oliveira de
Torres a título de aposentadoria, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até o valor do débito, conforme cálculo
de fls. 45/46. Nestes termos, oficie-se ao INSS para que proceda ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido do
benefício previdenciário da executada Adelaide Oliveira de Torres, CPF 269.187.058-81, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, até o montante do crédito exequendo (R$
2.944,32 dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), providenciando, mês a mês e no prazo de
24 (vinte e quatro) horas ao dia do pagamento do benefício, os respectivos depósitos judiciais que ficarão à disposição deste
Juizado Especial Cível. Intime-se a executada na pessoa de seu advogado constituído, através da imprensa oficial. Intime-se. ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 0020645-57.2018.8.26.0344 (processo principal 1006784-84.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Andre Luis da Silva Dutra - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos a
localização dos veículos bloqueados às fls. 77/78, a fim de viabilizar a penhora, ou então, indicar outros bens de propriedade
do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53,
parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: LUCIANA FURTADO ALBUQUERQUE (OAB 397999/SP)
Processo 0020778-02.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREFISA
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar à parte
requerida a disponibilizar novamente à parte autora a quantia de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) para saque, nos moldes
estabelecidos no contrato de nº 021470016530, cujo valor qual deverá ser corrigido monetariamente, de acordo com a Tabela
do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da
citação (artigos 1º, da Lei nº 6.899/81 e 405 do CC), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais). Sem custas e honorários advocatícios a teor do
Art. 55, da Lei n. 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$ 265,30 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).
P.I. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0020991-08.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sonia
Maria de Oliveira - Luan de Araujo Ferreira e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as
provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que
o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da
especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos
fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDUARDO
BARDAOUIL (OAB 135922/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), REGINA CANDIDO DE
MELO GUERRA (OAB 337864/SP)
Processo 1000006-64.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Lazaro da Silva Rocha
- José Pires e outros - Vistos. Manifeste-se o autor quanto a petição e documentos apresentados pela parte executada as fls.
35/42, no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), MARIA INES BARRETO
(OAB 84514/SP)
Processo 1000014-41.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Vargas - Banco Santander S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação ajuizada por PEDRO VARGAS contra BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, nos termos do art.
55 da Lei n.º 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$ 337,53, sendo R$ 132,65, correspondente a 1% do valor da causa,
acrescido de R$ 204,88, relativo a 4% sobre o valor da causa ou da condenação. P.I.C. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB
369267/SP), PEDRO VARGAS (OAB 320465/SP)
Processo 1000043-91.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jair Antonio
Adorno - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil, a presente ação ajuizada por JAIR ANTÔNIO ADORNO contra BANCO PAN S/A e, por
conseguinte, CASSO a tutela provisória de fls. 50/51. Oficie-se. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação
afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$ 747,73,
sendo R$ 149,55, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$ 598,18, relativo a 4% sobre o valor da causa ou da
condenação. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP), MARCO
ANTONIO DE SANTIS (OAB 120377/SP)
Processo 1000148-68.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. Ciência à parte exequente da nova diligência negativa para localização de bens da parte executada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º