Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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C.E.F. - Vistos. Fls. 342: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º do Código
de Processo Civil. Arquive-se provisoriamente pelo prazo supra. Intime-se. - ADV: DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP),
MARISA SERRA (OAB 136342/SP)
Processo 0006906-47.1999.8.26.0032 (032.01.1999.006906) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Sad Buchalla
Andorfato - Glauco Martin Andorfato - Vistos. Fl. 2929: atenda a serventia. Fls. 2931: sem razão a inventariante. O Ofício do
Serviço de Anexo Fiscal de Birigui, endereçou oficiou a estes autos solicitando a transferência de valores a fim de saldar penhoras
levadas a efeito no rosto destes autos. Um dos ofícios (fl. 2858) refere-se ao feito n.º 0014380-55.2004.8.26.0077 (Ordem n.º
554/2004), para onde foi transferido o numerário existente na conta judicial indicada no ofício de fl. 2864. O outro ofício (fls.
2.1912/2.914) refere-se aos autos n.º 0502456-82.2007.8.26.0077 (Ordem n.º 2571/07). Desse modo, não há irregularidade a
ser sanada por este juízo ou pelo Juízo do Serviço de Anexo Fiscal Birigui. Comunique-se os juízo do Serviço Anexo Fiscal de
Birigui, a inexistência de valores depositados nestes autos, o que impossibilitada o atendimento da solicitação contida no ofício
de fls. 2934 (autos n.º 0502456-82.2007.8.26.0077). No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido,
arquive-se. Intime-se. - ADV: MAURO LEANDRO (OAB 133196/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), APARECIDO
VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), DILMA ELIETE DA SILVA (OAB 65242/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB
140780/SP), ANA CAROLINA GIOVANINI PEDRASSA (OAB 238576/SP), JETER FERREIRA SOUZA (OAB 254311/SP), NILOR
VIEIRA DE SOUZA (OAB 54328/SP), GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB
81638/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), NICOLAU ABUD NETO (OAB 132531/SP), MARCELO RODRIGUES
MADUREIRA (OAB 119938/SP), MAGDA CRISTINA CAVAZZANA (OAB 107548/SP), JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/
SP), JOSE ROBERTO PIRES (OAB 84059/SP), GIRLAINE TERESINHA M DA SILVA PARPINELLI (OAB 91911/SP)
Processo 0010214-86.2002.8.26.0032 (032.01.2002.010214) - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Pacheco Faganello
- Oswaldo Joao Faganello Frigeri - Antônio Carlos Garruffi - - Antônio Donizete de Souza - - João Alves Barbosa - - João Carlos
Barbosa - - Manoel do Nascimento - - Antônio Gonçalves Damaso - - Maurílio Fermino - - Adalberto Gabriel de Souza - - José
de Oliveira - - Manoel Alves de Santana - - Ailton Rodrigues Moreira - - Armando Martins do Nascimento - - Anatalício Inácio dos
Santos - - José Roberto Coutinho - - Esmeraldo Caris Filho & Cia LTDA - - João Cordeiro da Silva - - José Domingos de Oliveira
- - Claudemir Aparecido Cabral - - Renato Lopes Mendes - - Damião Antunes da Costa - - Maurício José dos Santos - - Caixa
Econômica Federal - CEF - - A Chuiquito Advogados Associado - - Ademir da Silva - - Assis Barbosa da Silva - - João Batista de
Oliveira - - José Pedro de Souza - - Banco do Brasil - - João Gilberto Mendonça - - Mário Sérgio dos Santos - - Oradias Camargo
Neves - - Antônio Rodrigues - - Claudio Rodrigues - - Gerson Quirino dos Santos - - Ivo dos Santos - - Agnaldo Rogério Pinho
- - João Rodrigues Soares - - Severino Alexandre de Brito - - Luiz Carlos dos Santos - - Alexandre Prado - - Claudinei Rodrigues
dos Santos - - Nilson Antônio Mendonça - - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - - Jorge Luis Arnold Auad - Paulo
Gustavo Mendonça - Pedro Aguilar Ziviani - Fazenda Pública Estadual - BANCO SISTEMA S/A - Vistos. Tendo em vista haver
duas movimentações equivocadas no sistema SAJ lançadas em 10/11/2014 (Transito em Julgado com Baixa) e 21/02/2018 (Baixa
Definitiva), as quais indicam que os autos estão findos, o que não condiz com a realidade, determino o desarquivamento do feito
com reabertura. Fls. 1177/1188: ante a documentação juntada, entendo comprovado o interesse, expeça-se Certidão de Objeto e
Pé, conforme requerido. Fls. 119/1191: anote-se. Intime-se. - ADV: AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), JORGE LUIS ARNOLD
AUAD (OAB 100158/SP), EDNA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 112909/SP), RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA (OAB 150777/
SP), ANDRE LUIS CAZU (OAB 200965/SP), JULIANA PROCÓPIO DE DEUS COELHO (OAB 171472/SP), JACINTO AVELINO
PIMENTEL NETO (OAB 168178/SP), WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA
(OAB 166976/SP), SILVANIA AMARAL LARA ARANTES (OAB 205007/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
141540/SP), ROBERTO VALDECIR PALMIERI (OAB 135721/SP), DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), MARIA
FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 122008/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), JORGE BARGIS
MATHIAS FILHO (OAB 101793/SP), JOSE JOAO AUAD JUNIOR (OAB 78936/SP), RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB
365286/SP), PAULO GUSTAVO MENDONÇA (OAB 286297/SP), BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP), LUCIMARY ROMAO
FLORES (OAB 109224/SP), MARTA CARDOSO BEZERRA (OAB 90679/SP), LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/SP),
ELISABETH FERNANDES NOGUEIRA PIMENTEL (OAB 70492/SP), MARIA APARECIDA MOTA DE OLIVEIRA (OAB 69015/
SP), DEODATO SILVA FLORES (OAB 59697/SP), JACINTO AVELINO PIMENTEL FILHO (OAB 43150/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0011548-77.2010.8.26.0032 (032.01.2010.011548) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.F.X. - J.A.R. - Vistos.
Fls. 183/187: por ora, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória e o eventual decurso de prazo para o Executado opor-se
à penhora. Intime-se. - ADV: KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS (OAB 372077/SP), DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB
168904/SP)
Processo 0011697-68.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011697) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.M.F. - E.D.J.S. A.A.C.D.E. - C.E.F. - Vistos. Considerando haver outra execução em tramite nesta Vara (1000029-15.2015.8.26.0032), além da
presente, que somadas ultrapassam R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) e a míngua de informações sobre a real existência
de saldo de FGTS em nome do Executado, DEFIRO À PENHORA do saldo total porventura existente na conta vinculada de
FGTS, bem como quotas de PIS, do devedor Edson Diego de Jesus Silva, CPF 045.751.924-06, PIS 132.17645.45.5, residente
na Rua lLuiza de Marilac, 740, Ipanema, Araçatuba-SP. Outrossim, INTIME-SE o gerente da indicada agência bancária da
realização da penhora, bem como para que retenha o valor penhorado, depositando-o em conta remunerada junto à Caixa
Econômica Federal, permanecendo à ordem e disposição deste Juízo, em nome em nome dos credores Felipe Marinho Freitas,
representado por Nayara de freitas Gaiotto, CPF n.º 438.046.238-24, residente na Rua João Madrid Gimene, 739, Planalto - CEP
16072-430, Araçatuba-SP, lavrando-se, em consequência, o pertinente auto de penhora. Ato contínuo, intime-se o executado
da penhora realizada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, advertindo-o de que possui o prazo 05
(cinco) dias para comprovar nos próprios autos que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros - art. 854, § 3º. Indefiro a penhora da integralidade do auxílio desemprego a que
eventualmente o executado faça jus, por ser expressamente vedada a penhora de valor excedente a 50% (cinquenta por cento)
dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3º do Código de Processo Civil). Oficie-se ao INSS para que informe a este juízo
se o executado acima qualificado faz jus ao recebimento de auxílio desemprego e por qual período. Por questão de economia e
celeridade processual, traslade-se cópia da presente aos autos n.º 1000029-15.2015.8.26.0032. SERVIRÁ O PRESENTE, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO. Intime-se. - ADV: STÉFANI RODRIGUES SAMPAIO PACHELA (OAB 318195/
SP), JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP), ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/SP)
Processo 0011782-15.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.E.C. - Vistos. Página 57: Ciente. Tendo
em vista o informado pela Comarca de Goiânia, DEPREQUE-SE a intimação da parte autora pessoalmente para, no prazo de
05 (cinco) dias e por meio de seu Advogado, dar andamento no feito, sob pena de extinção (artigo 485, III, § 1º, do Código de
Processo Civil). Intime-se. Araçatuba, 31 de maio de 2019. - ADV: MAISA LIMA DE PAIVA (OAB 29477/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º