Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
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Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTE
DA SILVA (OAB 317481/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0001541-47.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada Josimar Bueno da Luz - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de credores,
posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério Público,
pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA
(OAB 201008/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 0001542-32.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Claudio Delboni - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de credores,
posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério Público,
pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTE DA SILVA
(OAB 317481/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0001543-17.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- José Roberto do Nascimento - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de
credores, posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério
Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 0001544-02.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Roberto Gomes Gouveia Matsusato - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da
relação de credores, posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao
Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELY DE
OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 0001545-84.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Wellington Fernando Oliveira - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de
credores, posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério
Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTE
DA SILVA (OAB 317481/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0001546-69.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada Flavio da Silva - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de credores, posto
que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério Público, pelo
prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB
201008/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 0001547-54.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Gilmar Bispo dos Santos - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de
credores, posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério
Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTE
DA SILVA (OAB 317481/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0001548-39.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Julio Carlos de Almeida Filho - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de
credores, posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério
Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 0001549-24.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Rubens Raimundo Dantas - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de
credores, posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério
Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 0001550-09.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Valdeir Cicero Cardoso - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de
credores, posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério
Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 0001551-91.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Aparecido Alves de Melo - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de
credores, posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério
Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 0001552-76.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Evandro Cimardi de Aquino - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de
credores, posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério
Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP), ANDRE VICENTE DA SILVA (OAB 317481/SP)
Processo 0001553-61.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada Aparecido Marcomini - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de credores,
posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério Público,
pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTE DA SILVA
(OAB 317481/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0001554-46.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Leandro da Silva Torres - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de
credores, posto que tempestiva (Art. 8º da Lei nº 11.101/2005). Dê-se vista ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério
Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTE
DA SILVA (OAB 317481/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0001555-31.2019.8.26.0311 (processo principal 0001074-49.2011.8.26.0311) - Impugnação de Crédito - Limitada
- Joana Meira Araujo - Alta Paulista Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Recebo a presente impugnação da relação de credores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º